REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 106/2014

BO N.º:

50/2014

Publicado em:

2014.12.12

Página:

23141-23146

  • Manda publicar emendas às Directrizes para a Autorização de Organizações que Actuam em Nome da Administração (Resolução A.739(18)), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 18 de Maio de 2006.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto do Governo n.º 79/83 - Aprova, para ratificação, a Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar de 1974.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 42/2014 - Manda publicar as Directrizes para a Autorização de Organizações que Actuam em Nome da Administração, adoptadas pela Assembleia da Organização Marítima Internacional, em 4 de Novembro de 1993.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 106/2014 - Manda publicar emendas às Directrizes para a Autorização de Organizações que Actuam em Nome da Administração (Resolução A.739(18)), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 18 de Maio de 2006.
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    Categorias
    relacionadas
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  • DIREITO MARÍTIMO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Aviso do Chefe do Executivo n.º 106/2014

    Considerando que a República Popular da China, por nota datada de 13 de Dezembro de 1999, notificou o Secretário-Geral das Nações Unidas sobre a aplicação da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar de 1974, tal como emendada, na Região Administrativa Especial de Macau a partir de 20 de Dezembro de 1999;

    Considerando igualmente que, em 18 de Maio de 2006, o Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, através da resolução MSC.208(81), adoptou emendas às Directrizes para a Autorização de Organizações que Actuam em Nome da Administração (Resolução A.739(18)), e que tais emendas são aplicáveis na Região Administrativa Especial de Macau desde 1 de Julho de 2010;

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a resolução MSC.208(81), que contém as referidas emendas, nos seus textos em línguas chinesa e inglesa.

    Promulgado em 27 de Novembro de 2014.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 27 de Novembro de 2014. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.


    第MSC.208(81)號決議


    Resolução MSC.208 (81)


        

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