REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 42/2014

BO N.º:

37/2014

Publicado em:

2014.9.15

Página:

571-572

  • Delega poderes no Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, na assinatura do «Protocolo de Cooperação na Atribuição de Bolsas de Mérito para Estudos Pós-Graduados», a celebrar entre a Comissão Estatal dos Assuntos Étnicos da República Popular da China e o Governo da Região Administrativa Especial de Macau.
Categorias
relacionadas
:
  • ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 42/2014

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 (Lei de Bases da Orgânica do Governo) e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Delegação de poderes

    1. São delegados no Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na assinatura do «Protocolo de Cooperação na Atribuição de Bolsas de Mérito para Estudos Pós-Graduados», a celebrar entre a Comissão Estatal dos Assuntos Étnicos da República Popular da China e o Governo da Região Administrativa Especial de Macau.

    2. O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura pode subdelegar os poderes conferidos no número anterior.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

    5 de Setembro de 2014.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader