REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 74/2014

BO N.º:

20/2014

Publicado em:

2014.5.14

Página:

7416-7417

  • Autoriza a renovação da utilização do sistema de videovigilância no Edifício Sede da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, em Macau, e que compreende um total de 75 câmaras de vídeo, bem como autoriza a instalação de uma nova câmara de vídeo para o mesmo sistema de videovigilância.
Diplomas
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  • Lei n.º 2/2012 - Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos.
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  • POLÍCIA JUDICIÁRIA -
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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 74/2014

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 do artigo 4.º e do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e com a Ordem Executiva n.º 31/2012, o Secretário para a Segurança, nos termos e para os efeitos do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012:

    1. Autorizo a instalação de uma nova câmara de vídeo para o sistema de videovigilância do Edifício Sede da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, em Macau, considerando o pedido e os fundamentos apresentados pela Polícia Judiciária (PJ), nos termos do n.º 4 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012.

    2. Autorizo a renovação da utilização do sistema de videovigilância no Edifício Sede da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, em Macau, autorizado por Despacho n.º 233/2013 e que compreende um total de 75 câmaras de vídeo, considerando o pedido e os fundamentos apresentados pela Polícia Judiciária (PJ), nos termos do n.º 4 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012.

    3. O pedido foi submetido, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012, ao Gabinete de Protecção de Dados Pessoais (GPDP), que emitiu parecer positivo (Parecer n.º 1/P/2014/GPDP, de 15/04/2014, no qual considerou que os meios a utilizar são adequados e necessários para a prossecução de relevantes finalidades de prevenção criminal e reforço da segurança, não se mostrando para o efeito excessivos.

    4. O sistema de videovigilância deve ser operado em condições de elevada salvaguarda da privacidade e de segurança, dando integral cumprimento às disposições legais aplicáveis.

    5. O sistema de videovigilância compreende 76 câmaras de vídeo que funcionam durante 24 horas, abrangendo o local acima referido, cujo sistema é gerido pela PJ.

    6. O presente despacho acolhe na íntegra o parecer do GPDP, devendo a actividade de videovigilância ser desenvolvida nos termos definidos pela Lei n.º 2/2012, observando, inter alia, as seguintes condições:

    1) Apenas se permite a utilização de câmaras fixas;

    2) Não é admitida a recolha e gravação de som;

    3) Assegurar que as câmaras não estão direccionadas de modo a captarem, gravarem imagens ou focarem locais privados;

    4) Garantir os direitos de acesso e eliminação em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2012;

    5) Conservar as imagens apenas por 60 dias, salvo o disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2012.

    7. O prazo a que se refere o n.º 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012, é de dois anos, findo o qual poderá haver novo pedido de renovação, mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

    8. Dê-se conhecimento do presente despacho à PJ.

    9. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    30 de Abril de 2014.

    O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 75/2014

    BO N.º:

    20/2014

    Publicado em:

    2014.5.14

    Página:

    7417-7418

    • Respeitante à abertura do concurso de admissão ao 15.° Curso de Formação de Oficiais destinado ao Corpo de Polícia de Segurança Pública, a ministrar na Escola Superior das Forças de Segurança de Macau (ESFSM).
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    :
  • Portaria n.º 93/96/M - Aprova o Regulamento da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau. Revogações.
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  • CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - ESCOLA SUPERIOR DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 75/2014

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 25/2001, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 122/2009, e ao abrigo do disposto nos artigos 100.º e 103.º do Regulamento da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, aprovado pela Portaria n.º 93/96/M, de 15 de Abril, o Secretário para a Segurança manda:

    1. É aberto o concurso de admissão ao 15.º Curso de Formação de Oficiais destinado ao Corpo de Polícia de Segurança Pública, a ministrar na Escola Superior das Forças de Segurança de Macau (ESFSM).

    2. O referido concurso destina-se ao preenchimento de 12 (doze) vagas para o Corpo de Polícia de Segurança Pública, sendo:

    1) Candidatos pertencentes ao CPSP: 6 (seis) vagas;

    2) Candidatos não pertencentes ao CPSP: 6 (seis) vagas.

    3) Se as vagas destinadas aos candidatos mencionadas na alínea 1) não forem totalmente preenchidas, serão preenchidas pelos candidatos não pertencentes ao CPSP tendo como critério a classificação final do concurso, por ordem decrescente, e vice-versa.

    30 de Abril de 2014.

    O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 76/2014

    BO N.º:

    20/2014

    Publicado em:

    2014.5.14

    Página:

    7418

    • Respeitante à constituição do júri de selecção para coordenar e executar as fases do concurso de admissão ao 15.° Curso de Formação de Oficiais destinado ao Corpo de Polícia de Segurança Pública.
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  • Portaria n.º 93/96/M - Aprova o Regulamento da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau. Revogações.
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  • ESCOLA SUPERIOR DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU -
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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 76/2014

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 25/2001, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 122/2009, e ao abrigo do disposto no artigo 101.º do Regulamento da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, aprovado pela Portaria n.º 93/96/M, de 15 de Abril, e ao abrigo da Lei n.º 14/2009, conjugado com o Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o Secretário para a Segurança manda:

    O júri de selecção para coordenar e executar as fases do concurso de admissão ao 15.º Curso de Formação de Oficiais destinado ao Corpo de Polícia de Segurança Pública, é constituído por:

    Presidente: Lam Loi Lap, chefe principal.

    Vogais: Chan Kin Mou, chefe-ajudante;

    Leong Heng Fai, comissário alfandegário; e

    Lao Sio Leng, comissária.

    Vogais suplentes: Chan Kin Leong, comissário alfandegário; e

    Lui Va Long, comissário.

    Secretário: Wong Weng Meng, comissário alfandegário.

    30 de Abril de 2014.

    O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 77/2014

    BO N.º:

    20/2014

    Publicado em:

    2014.5.14

    Página:

    7419

    • Subdelega poderes no director da Polícia Judiciária para outorgar a alteração, por averbamento, do contrato individual de trabalho, celebrado com a uma doutora.
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 77/2014

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos das disposições dos artigos 38.º e 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, conjugados com os n.os 1 e 5 da Ordem Executiva n.º 122/2009, de 20 de Dezembro, confirmada pela Ordem Executiva n.º 6/2005, de 2 de Fevereiro, o Secretário para a Segurança manda:

    São subdelegados no director da Polícia Judiciária, doutor Wong Sio Chak, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para outorgar em nome da Região Administrativa Especial de Macau, a alteração, por averbamento, do contrato individual de trabalho, celebrado com a doutora Ma Hei Fung.

    30 de Abril de 2014.

    O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 82/2014

    BO N.º:

    20/2014

    Publicado em:

    2014.5.14

    Página:

    7419

    • Subdelega poderes no director-geral dos Serviços de Alfândega, como outorgante, no contrato de prestação de «Serviços de arrendamento do equipamento para fiscalização aduaneira» para os mesmos Serviços.
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  • SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA -
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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 82/2014

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 122/2009, alterada pela Ordem Executiva n.º 28/2011, o Secretário para a Segurança manda:

    São subdelegados no director-geral dos Serviços de Alfândega, Choi Lai Hang, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de «Serviços de arrendamento do equipamento para fiscalização aduaneira» para os mesmos Serviços, a celebrar com a «Companhia de Tecnologia Superclrar, Limitada».

    8 de Maio de 2014.

    O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 9 de Maio de 2014. — O Chefe do Gabinete, Vong Chun Fat.


        

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