REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 31/2014

BO N.º:

10/2014

Publicado em:

2014.3.10

Página:

105-106

  • Cria na Universidade de São José, o curso de mestrado em Gestão de Empresas para Executivos.
Categorias
relacionadas
:
  • LICENCIATURAS - ENSINO SUPERIOR -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • UNIVERSIDADE DE SÃO JOSÉ -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 31/2014

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado, na Universidade de São José, o curso de mestrado em Gestão de Empresas para Executivos.

    2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.

    3. O curso tem a duração de dois anos.

    4. O curso é ministrado em língua inglesa.

    5. Área científica do curso: Gestão Comercial.

    6. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação original nos termos dos artigos 10.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 13/97/M, de 14 de Abril.

    7. Os alunos que completem com aproveitamento a parte curricular do curso mas não apresentem a dissertação no prazo estabelecido obtêm unicamente o diploma de Pós-Graduação.

    20 de Fevereiro de 2014.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    ———

    ANEXO

    Plano de estudos do curso de mestrado em Gestão de Empresas para Executivos

    Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
    Gestão Estratégica Obrigatória 42 3
    Marketing no Sector de Serviços » 42 3
    Direito Comercial de Macau » 42 3
    Gestão de Sistemas de Informação » 42 3
    Marketing Estratégico » 42 3
    Contabilidade de Gestão » 42 3
    Gestão Financeira » 42 3
    Negociação no Comércio Internacional Obrigatória 42 3
    Liderança e Ética Comercial » 42 3
     
    Dissertação Obrigatória -- 9

    Nota:

    O curso é leccionado na modalidade de ensino presencial e à distância. O número total de horas da parte curricular do curso inclui um mínimo de 189 horas nas aulas presenciais e as horas dedicadas às sessões on-line (tal como tutorial síncrono, fóruns e avaliação), a projectos ou outras actividades académicas.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 32/2014

    BO N.º:

    10/2014

    Publicado em:

    2014.3.10

    Página:

    106-108

    • Cria na Universidade da Cidade de Macau, o curso de mestrado em Gestão do Sector de Serviços (norma chinesa).
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • UNIVERSIDADE DA CIDADE DE MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 32/2014

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado, na Universidade da Cidade de Macau, o curso de mestrado em Gestão do Sector de Serviços (norma chinesa).

    2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.

    3. O curso compreende as seguintes áreas de especialização:

    1) Gestão de Produtos de Turismo de Luxo

    2) Planeamento Turístico

    3) Gestão de Serviços Integrados

    4) Gestão dos Serviços da Administração Pública

    4. O curso tem a duração de dois anos.

    5. O curso é ministrado em língua chinesa.

    6. Área científica do curso: Gestão

    7. Regime de leccionação: Aulas presenciais

    20 de Fevereiro de 2014.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    ANEXO

    Plano de estudos do curso de mestrado em Gestão do Sector de Serviços (norma chinesa)

    Quadro I

    Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
    Gestão do Sector de Serviços Contemporâneos Obrigatória 45 3
    Decisão das Operações do Sector de Serviços » 45 3
    Gestão de Recursos Humanos » 45 3
    Metodologia de Investigação » 45 3
    Gestão de Comunicação de Marketing do Sector de Serviços » 45 3
    Gestão de Estratégia Global » 45 3
    Três disciplinas optativas do quadro II » 9
     
    Dissertação Obrigatória 12

    Quadro II

    Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
    Os alunos devem escolher duas disciplinas da área de especialização frequentada e uma disciplina de qualquer outra área de especialização:
     
    Gestão de Produtos de Turismo de Luxo
    Marketing e Composição de Produtos de Luxo Optativa 45 3
    Exploração e Planeamento de Gestão de Novas Marcas » 45 3
    Projecto sobre Produtos de Turismo de Luxo* » 45 3
    Estágio de Direcção (Gestão de Produtos de Turismo de Luxo)* » 3
     
    Planeamento Turístico
    Construção Turística e Planeamento de Zonas Turísticas Optativa 45 3
    Planeamento de Consultadoria Turística Optativa 45 3
    Projecto sobre Planeamento Turístico* » 45 3
    Estágio de Direcção (Planeamento Turístico)* » 3
     
    Gestão de Serviços Integrados
    Gestão de Funcionamento de Serviços Optativa 45 3
    Tópicos Especiais — Gestão de Serviços Integrados » 45 3
    Projecto sobre Gestão de Serviços Integrados* » 45 3
    Estágio de Direcção (Gestão de Serviços Integrados)* » 3
     
    Gestão dos Serviços da Administração Pública
    Gestão Pública Optativa 45 3
    Tópicos Especiais — Política de Gestão da Administração Pública » 45 3
    Projecto sobre Serviços da Administração Pública* » 45 3
    Estágio de Direcção (Gestão dos Serviços da Administração Pública)* » 3

    * Os alunos só podem escolher uma destas oito disciplinas.

    Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 39.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 37/2014

    BO N.º:

    10/2014

    Publicado em:

    2014.3.10

    Página:

    108-109

    • Actualiza os montantes dos apoios referidos nos artigos 3.º, 4.º e 5.º do Regulamento do Apoio Especial para as Famílias em Situação Vulnerável, definido pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 18/2003.
    Revogado por :
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 158/2018 - Actualiza os montantes dos apoios referidos nos artigos 3.º, 4.º e 5.º do Regulamento do Apoio Especial para as Famílias em Situação Vulnerável.
  •  
    Diplomas
    revogados
    :
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 214/2011 - Actualiza os montantes dos apoios referidos nos artigos 3.º, 4.º e 5.º do Regulamento do Apoio Especial para as Famílias em Situação Vulnerável, definido pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 18/2003.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 18/2003 - Define o Regulamento Especial para as Famílias em Situação Vulnerável. — Revoga o Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 21/2002.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • ACÇÃO SOCIAL - INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 158/2018

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 37/2014

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. Actualizar os montantes dos apoios referidos nos artigos 3.º, 4.º e 5.º do Regulamento do Apoio Especial para as Famílias em Situação Vulnerável, definido pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 18/2003.

    2. Os montantes actualizados constam do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

    3. É revogado o Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 214/2011.

    4. O presente despacho entra em vigor a partir do dia de 1 de Abril de 2014.

    3 de Março de 2014.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    ———

    ANEXO

    Tipo de apoios definidos no Regulamento do Apoio Especial para as Famílias em Situação Vulnerável Situação Montante mensal do apoio
    Apoio para actividades de aprendizagem
    (relativo ao artigo 3.º)
    quem frequente o jardim de infância ou a escola primária 200 patacas (por pessoa)
    quem frequente o ensino secundário 400 patacas (por pessoa)
    quem frequente o ensino superior 600 patacas (por pessoa)
    Apoio para cuidados médicos específicos
    (relativo ao artigo 4.º)
    quem viva sozinho e não tenha familiares na Região Administrativa Especial de Macau 1.000 patacas
    quem tenha familiares na Região Administrativa Especial de Macau 800 patacas
    Apoio de invalidez (relativo ao artigo 5.º) quem viva sozinho e não tenha familiares na Região Administrativa Especial de Macau 800 patacas
    quem tenha familiares na Região Administrativa Especial de Macau 600 patacas

        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader