REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 30/2014

BO N.º:

9/2014

Publicado em:

2014.3.3

Página:

89-90

  • Altera os artigos 5.º e 8.º do Regulamento para a concessão de subsídios para pagamento de propinas, de alimentação e de aquisição de material escolar.
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  • Decreto-Lei n.º 62/94/M - Aprova o novo regime do Fundo de Acção Social Escolar e do apoio sócio-educativo. — Revoga os Decretos-Leis n.os. 17 e 18/90/M, de 14 de Maio.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 134/2010 - Aprova o Regulamento para a concessão de subsídios para o pagamento de propinas, de alimentação e de aquisição de material escolar.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 90/2013 - Altera os artigos 5.º e 8.º do Regulamento para a concessão de subsídios para pagamento de propinas, de alimentação e de aquisição de material escolar.
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  • ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 30/2014

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, alterada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, nos artigos 15.º a 17.º do Decreto-Lei n.º 62/94/M, de 19 de Dezembro, e no n.º 4 do artigo 8.º do Regulamento para a concessão de subsídios para pagamento de propinas, de alimentação e de aquisição de material escolar, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 134/2010, e alterado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 90/2013, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. Os artigos 5.º e 8.º do Regulamento para a concessão de subsídios para pagamento de propinas, de alimentação e de aquisição de material escolar, alterado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 90/2013, passam a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 5.º

    Condições da candidatura

    1. Podem candidatar-se aqueles cujo rendimento médio mensal do agregado familiar se enquadre nos limites fixados na lista abaixo indicada:

    Número de membros do agregado familiar Rendimento médio mensal do agregado familiar
    (em Patacas)
    1 $ 4 580,00
    2 $ 8 450,00
    3 $ 11 650,00
    4 $ 14 160,00
    5 $ 15 970,00
    6 $ 17 810,00
    7 $ 19 630,00
    8 ou mais membros $ 21 450,00

    2. ......

    Artigo 8.º

    Montante dos subsídios

    1. ......

    1) ......

    2) ......

    2. O montante do subsídio de alimentação a conceder é o seguinte:

    Níveis de ensino Montante (em Patacas)
    Ensinos infantil e primário $ 3000,00
    Ensino secundário $ 3000,00

    3. O montante do subsídio para aquisição de material escolar a conceder é o seguinte:

    Níveis de ensino Montante (em Patacas)
    Ensinos infantil e primário $ 2000,00
    Ensino secundário $ 2500,00
    4. ......

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do ano escolar de 2014/2015.

    20 de Fevereiro de 2014.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 33/2014

    BO N.º:

    9/2014

    Publicado em:

    2014.3.3

    Página:

    90-91

    • Cria no Instituto de Gestão de Macau o curso de diploma de Gestão de Instalações.
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  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 33/2014

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado no Instituto de Gestão de Macau o curso de diploma de Gestão de Instalações.

    2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    24 de Fevereiro de 2014.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de diploma de Gestão de Instalações

    1. Área científica: Gestão de Empresas

    2. Duração do curso: 1 ano

    3. Língua veicular: Chinesa

    4. Regime de leccionação: Aulas presenciais e à distância

    5. Condições de acesso: As previstas no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro.

    6. O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 48 unidades de crédito.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de diploma de Gestão de Instalações

    Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
    Noções Fundamentais de Contabilidade Obrigatória 80 8
    Introdução à Gestão Financeira » 40 4
    Gestão Financeira » 40 4
    Noções Fundamentais de Gestão » 80 8
    Direito Comercial » 40 4
    Competências de Comunicação na Gestão de Instalações » 40 4
    Prática de Gestão de Instalações » 80 8
    Factores Humanos e Ambientais » 40 4
    Funcionamento e Manutenção » 40 4

    Nota: O número total de horas do curso é 480 horas, incluindo 252 horas nas aulas presenciais e as horas dedicadas às sessões de aprendizagem multimédia (tal como tutorial on-line, fóruns e avaliação), a projectos ou outras actividades académicas.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 34/2014

    BO N.º:

    9/2014

    Publicado em:

    2014.3.3

    Página:

    91-92

    • Cria no Instituto de Gestão de Macau o curso de diploma de Contabilidade.
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  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 34/2014

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado no Instituto de Gestão de Macau o curso de diploma de Contabilidade.

    2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    24 de Fevereiro de 2014.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de diploma de Contabilidade

    1. Área científica: Gestão de Empresas

    2. Duração do curso: 1 ano

    3. Língua veicular: Chinesa

    4. Regime de leccionação: Aulas presenciais e à distância

    5. Condições de acesso: As previstas no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro.

    6. O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 48 unidades de crédito.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de diploma de Contabilidade

    Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
    Noções Fundamentais de Contabilidade Obrigatória 80 8
    Introdução à Contabilidade de Gestão » 40 4
    Contabilidade de Gestão » 40 4
    Introdução à Gestão Financeira » 40 4
    Gestão Financeira » 40 4
    Introdução à Contabilidade Financeira » 40 4
    Direito Comercial » 40 4
    Direito Fiscal » 80 8
    Direito das Sociedades Comerciais » 80 8

    Nota: O número total de horas do curso é 480 horas, incluindo 252 horas nas aulas presenciais e as horas dedicadas às sessões aprendizagem multimédia (tal como tutorial on-line, fóruns e avaliação), a projectos ou outras actividades académicas.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 35/2014

    BO N.º:

    9/2014

    Publicado em:

    2014.3.3

    Página:

    93-94

    • Cria no Instituto de Gestão de Macau o curso de diploma de Gestão de Empresas.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
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    relacionadas
    :
  • CURSO MINOR, 'ASSOCIATE DEGREE' E BACHARELATOS - ENSINO SUPERIOR -
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    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • INSTITUTO DE GESTÃO DE MACAU -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 35/2014

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado no Instituto de Gestão de Macau o curso de diploma de Gestão de Empresas.

    2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    24 de Fevereiro de 2014.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de diploma de Gestão de Empresas

    1. Área científica: Gestão de Empresas

    2. Duração do curso: 1 ano

    3. Língua veicular: Chinesa

    4. Regime de leccionação: Aulas presenciais e à distância

    5. Condições de acesso: As previstas no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro.

    6. O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 48 unidades de crédito.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de diploma de Gestão de Empresas

    Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
    Noções Fundamentais de Contabilidade Obrigatória 80 8
    Introdução à Gestão Financeira » 40 4
    Direito Comercial » 40 4
    Noções Fundamentais de Gestão » 80 8
    Aplicação e Gestão de Métodos Quantitativos » 80 8
    Marketing » 80 8
    Macroeconomia Obrigatória 40 4
    Microeconomia » 40 4

    Nota: O número total de horas do curso é 480 horas, incluindo 252 horas nas aulas presenciais e as horas dedicadas às sessões de aprendizagem multimédia (tal como tutorial on-line, fóruns e avaliação), a projectos ou outras actividades académicas.


        

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