REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 39/2014

BO N.º:

8/2014

Publicado em:

2014.2.19

Página:

2104-2105

  • Atribui ao Gabinete de Estudo das Políticas do Governo da Região Administrativa Especial de Macau um fundo permanente.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTUDO DE POLÍTICAS E DESENVOLVIMENTO REGIONAL -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 39/2014

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete de Estudo das Políticas do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 558 950,00 (quinhentas e cinquenta e oito mil, novecentas e cinquenta patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete de Estudo das Políticas do Governo da Região Administrativa Especial de Macau um fundo permanente de $ 558 950,00 (quinhentas e cinquenta e oito mil, novecentas e cinquenta patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Lao Pun Lap, coordenador do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Ung Hoi Ian, pesquisador e, nas suas faltas ou impedimentos, Hoi In Va, pesquisadora;

    Vogal: Leong Un Mei, técnica de 1.ª classe e, nas suas faltas ou impedimentos, Chen Jiqiao, adjunto-técnico de 1.ª classe.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2014.

    10 de Fevereiro de 2014.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 40/2014

    BO N.º:

    8/2014

    Publicado em:

    2014.2.19

    Página:

    2105-2106

    • Atribui à Comissão de Acompanhamento de Rede de Infra-estruturas do Sistema de Saúde um fundo permanente.
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 40/2014

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Comissão de Acompanhamento da Rede de Infra-estruturas do Sistema de Saúde, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 26 150,00 (vinte e seis mil, cento e cinquenta patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta da aludida Comissão e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Comissão de Acompanhamento de Rede de Infra-estruturas do Sistema de Saúde um fundo permanente de $ 26 150,00 (vinte e seis mil, cento e cinquenta patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Lu Hong, secretária-geral.

    Vogal: Lei Sut Peng, técnica superior assessora;

    Vogal: Mar Lai Meng Lorraine, técnica superior de 2.ª classe.

    Vogal suplente: Ng Wun Hou, técnica de 2.ª classe;

    Vogal suplente: Si In Fei, técnica de 1.ª classe;

    Vogal suplente: Júlio Pedro da Luz, técnico de 2.ª classe.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2014.

    10 de Fevereiro de 2014.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 41/2014

    BO N.º:

    8/2014

    Publicado em:

    2014.2.19

    Página:

    2106

    • Atribui ao Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos um fundo permanente.
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 41/2014

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 288 000,00 (duzentas e oitenta e oito mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos um fundo permanente de $ 288 000,00 (duzentas e oitenta e oito mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Fung Sio Weng, coordenador do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Tong Wai Leong, coordenador-adjunto do Gabinete;

    Vogal: Kuok Iok Fan, técnica superior assessora principal.

    Vogal suplente: Lao Ngoi Ieng, técnica de 1.ª classe;

    Vogal suplente: Cheong Pou Ieng, adjunto-técnico de 2.ª classe.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2014.

    10 de Fevereiro de 2014.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 42/2014

    BO N.º:

    8/2014

    Publicado em:

    2014.2.19

    Página:

    2107

    • Atribui à Direcção dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional um fundo permanente.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 42/2014

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 288 300,00 (duzentas e oitenta e oito mil e trezentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional um fundo permanente de $ 288 300,00 (duzentas e oitenta e oito mil e trezentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Chu Lam Lam, directora dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Chan Hin Chi, subdirector dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, Chou Kam Chon, subdirector dos Serviços ou, Lam Wai Lon, chefe da Divisão de Produção Normativa de Direito Público;

    Vogal: Maria Elizabeth Sou, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, Chim Wai San, adjunto-técnico especialista principal ou, Tang Fong Leng, adjunto-técnico principal.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 14 de Janeiro de 2014.

    10 de Fevereiro de 2014.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 43/2014

    BO N.º:

    8/2014

    Publicado em:

    2014.2.19

    Página:

    2107-2108

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Finanças um fundo permanente.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 43/2014

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 250 000,00 (duzentas e cinquenta mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta da aludida Direcção;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças um fundo permanente de $ 250 000,00 (duzentas e cinquenta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Chong Seng Sam, subdirectora dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Chang Tou Keong Michel, chefe da Divisão Administrativa e Financeira;

    Vogal: Chao Mei Choi, chefe da Secção de Administração Financeira e Patrimonial.

    Vogal suplente: Un Sio Chou, técnico superior de 1.ª classe;

    Vogal suplente: Lo Kam Van, adjunto-técnico especialista.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2014.

    10 de Fevereiro de 2014.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 44/2014

    BO N.º:

    8/2014

    Publicado em:

    2014.2.19

    Página:

    2108

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Finanças – Departamento de Gestão Patrimonial um fundo permanente.
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 44/2014

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças — Departamento de Gestão Patrimonial, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 31 000,00 (trinta e uma mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças – Departamento de Gestão Patrimonial um fundo permanente de $ 31 000,00 (trinta e uma mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Fong Sio Peng, chefe da Divisão de Administração e Conservação de Edifícios e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Chao Mei Choi, chefe da Secção de Administração Financeira e Patrimonial da Divisão Administrativa e Financeira;

    Vogal: Iu Alice, adjunto-técnico de 1.ª classe;

    Vogal suplente: Lo Kam Van, adjunto-técnico especialista;

    Vogal suplente: Lei Pou San, adjunto-técnico especialista.

    10 de Fevereiro de 2014.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 45/2014

    BO N.º:

    8/2014

    Publicado em:

    2014.2.19

    Página:

    2109

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Estatística e Censos um fundo permanente.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 45/2014

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 292 100,00 (duzentas e noventa e duas mil e cem patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, para o corrente ano económico um fundo permanente de $ 292 100,00 (duzentas e noventa e duas mil e cem patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Ieong Meng Chao, subdirector dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, Cheng I Wan, subdirectora dos Serviços.

    Vogal: U Iok Lan, adjunto-técnico especialista principal;

    Vogal: Leong Hong Foc, chefe da Secção de Contabilidade, Património e Economato e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal suplente: Wu Pou Wa, chefe da Secção de Pessoal, Expediente Geral e Arquivo;

    Vogal suplente: Leong Heng In, assistente técnico administrativo especialista.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2014.

    10 de Fevereiro de 2014.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 46/2014

    BO N.º:

    8/2014

    Publicado em:

    2014.2.19

    Página:

    2109-2110

    • Atribui à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais um fundo permanente.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 46/2014

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 521 000,00 (quinhentas e vinte e uma mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais um fundo permanente de $ 521 000,00 (quinhentas e vinte e uma mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Wong Chi Hong, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Ao Ieong Man Pio, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Edmundo dos Remédios Lameiras, adjunto-técnico especialista e, nas suas faltas ou impedimentos, Lei Hang Kuan, assistente técnica administrativa de 2.ª classe.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2014.

    10 de Fevereiro de 2014.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 47/2014

    BO N.º:

    8/2014

    Publicado em:

    2014.2.19

    Página:

    2110

    • Atribui à Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau um fundo permanente.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 47/2014

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 159 500,00 (cento e cinquenta e nove mil e quinhentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, conjugado com as instruções constantes do Anexo do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 79/2010;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau um fundo permanente de $ 159 500,00 (cento e cinquenta e nove mil e quinhentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Pun Su Peng, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, Kok Fong Mei, subdirectora dos Serviços.

    Vogal: U Lai Kok, chefe do Departamento de Administração e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Chan Hoi Lam, técnica superior assessora e, nas suas faltas ou impedimentos, Lam Wai I, técnica principal.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2014.

    10 de Fevereiro de 2014.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 48/2014

    BO N.º:

    8/2014

    Publicado em:

    2014.2.19

    Página:

    2111

    • Atribui ao Estabelecimento Prisional de Macau um fundo permanente.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 48/2014

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Estabelecimento Prisional de Macau, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 26 000,00 (vinte e seis mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, conjugado com as instruções constantes do Anexo do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 79/2010;

    Sob proposta do aludido Estabelecimento Prisional de Macau e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Estabelecimento Prisional de Macau um fundo permanente de $ 26 000,00 (vinte e seis mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Wong Mio Leng, chefe do Departamento de Organização, Informática e Gestão de Recursos e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal e, na falta de ambos, Tang Man Sam, chefe da Divisão Financeira e Patrimonial, ou o seu substituto legal.

    Vogal: Tang Man Sam, chefe da Divisão Financeira e Patrimonial e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Che Hoi Kei, técnica superior de 2.ª classe.

    Vogal suplente: Si Chong Leng, adjunto-técnico de 1.ª classe;

    Vogal suplente: Cheong Choi I, técnica de 1.ª classe.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2014.

    10 de Fevereiro de 2014.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 49/2014

    BO N.º:

    8/2014

    Publicado em:

    2014.2.19

    Página:

    2111-2112

    • Atribui ao Instituto Cultural um fundo permanente.
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  • INSTITUTO CULTURAL -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 49/2014

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Instituto Cultural, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 109 000,00 (cento e nove mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, conjugado com as instruções constantes do Anexo do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 79/2010;

    Sob proposta do aludido Instituto e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Instituto Cultural um fundo permanente de $ 109 000,00 (cento e nove mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Lo Lai Mei, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Leong Mei I, assistente técnica administrativa especialista;

    Vogal: Ho Sio Pong, adjunto-técnico de 2.ª classe.

    Vogal suplente: Leung Sok Ieng, técnica especialista;

    Vogal suplente: Kong Seng Fu, adjunto-técnico de 2.ª classe.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2014.

    10 de Fevereiro de 2014.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 50/2014

    BO N.º:

    8/2014

    Publicado em:

    2014.2.19

    Página:

    2112

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Turismo um fundo permanente.
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 50/2014

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Turismo, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 120 000,00 (cento e vinte mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Turismo um fundo permanente de $ 120 000,00 (cento e vinte mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Daniela de Souza Fão, chefe do Departamento Administrativo e Financeiro e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Arnaldo Ernesto Silveiro Gomes Martins, chefe da Divisão Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Chong In Teng, adjunto-técnico principal e, nas suas faltas ou impedimentos, Emília Madalena Canavarro Ritchie, técnica especialista.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2014.

    10 de Fevereiro de 2014.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 51/2014

    BO N.º:

    8/2014

    Publicado em:

    2014.2.19

    Página:

    2113

    • Atribui ao Conselho para o Desenvolvimento Turístico um fundo permanente.
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  • CONSELHO PARA O DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 51/2014

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Conselho para o Desenvolvimento Turístico, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 46 000,00 (quarenta e seis mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta do aludido Conselho e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Conselho para o Desenvolvimento Turístico um fundo permanente de $ 46 000,00 (quarenta e seis mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Cheung So Mui Cecília, chefe do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Wong Mei Cheng, secretária-geral;

    Vogal: Chang Leng In, técnica principal.

    Vogal suplente: Sio Weng Man, adjunto-técnico de 1.ª classe.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2014.

    10 de Fevereiro de 2014.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 52/2014

    BO N.º:

    8/2014

    Publicado em:

    2014.2.19

    Página:

    2113-2114

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações um fundo permanente.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 52/2014

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 126 000,00 (cento e vinte e seis mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações um fundo permanente de $ 126 000,00 (cento e vinte e seis mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Hoi Chi Leong, director dos Serviços, substituto e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Natália Vunfong Yan, chefe da Divisão Administrativa e Financeira;

    Vogal: Tam Van Iu, chefe da Divisão de Assuntos de Regulação;

    Vogal suplente: Leong Kit Ieng, técnica superior de 2.ª classe;

    Vogal suplente: Lai Carmen, adjunto-técnico de 2.a classe.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2014.

    10 de Fevereiro de 2014.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 53/2014

    BO N.º:

    8/2014

    Publicado em:

    2014.2.19

    Página:

    2114

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro um fundo permanente.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CARTOGRAFIA E CADASTRO -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 53/2014

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 155 200,00 (cento e cinquenta e cinco mil e duzentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro um fundo permanente de $ 155 200,00 (cento e cinquenta e cinco mil e duzentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Chan Hon Peng, director dos Serviços.

    Vogal: Lao Lai Kuan, chefe da Divisão Administrativa e Financeira;

    Vogal: Lou Kuai Chan, técnica principal.

    Vogal suplente: Au Hoi Chi aliás Raquel Au, assistente técnica administrativa especialista;

    Vogal suplente: Kuok Ka I, topógrafo de 1.ª classe.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2014.

    10 de Fevereiro de 2014.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 54/2014

    BO N.º:

    8/2014

    Publicado em:

    2014.2.19

    Página:

    2115

    • Atribui à Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos um fundo permanente.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS METEOROLÓGICOS E GEOFÍSICOS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 54/2014

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 450 000,00 (quatrocentas e cinquenta mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos um fundo permanente de $ 450 000,00 (quatrocentas e cinquenta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Fong Soi Kun, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Au Siu Mui, chefe do Núcleo Administrativo e Financeiro e, nas suas faltas ou impedimentos, Ng Sio Wa, chefe da Secção de Pessoal, Atendimento e Expediente;

    Vogal: Daniel Eduardo Marçal Anok, chefe da Secção de Contabilidade, Património e Economato e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2014.

    10 de Fevereiro de 2014.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 55/2014

    BO N.º:

    8/2014

    Publicado em:

    2014.2.19

    Página:

    2115-2116

    • Atribui ao Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes um fundo permanente.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 55/2014

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 92 500,00 (noventa e duas mil e quinhentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes um fundo permanente de $ 92 500,00 (noventa e duas mil e quinhentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Lei Chan Tong, coordenador do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Loi Weng U, Estela, técnica superior de 1.ª classe;

    Vogal: Mak Hoi Lan, técnica superior de 2.ª classe.

    Vogal suplente: Iong Ho Kei, Glória, técnica superior principal;

    Vogal suplente: Leong Pui Leng, Inês, adjunto-técnico principal.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2014.

    10 de Fevereiro de 2014.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 56/2014

    BO N.º:

    8/2014

    Publicado em:

    2014.2.19

    Página:

    2116

    • Atribui à Comissão de Segurança dos Combustíveis um fundo permanente.
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    :
  • CORPO DE BOMBEIROS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 56/2014

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Comissão de Segurança dos Combustíveis, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 37 280,00 (trinta e sete mil, duzentas e oitenta patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta da aludida Comissão e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Comissão de Segurança dos Combustíveis um fundo permanente de $ 37 280,00 (trinta e sete mil, duzentas e oitenta patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Kong Kam Seng, presidente da Comissão e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Chan Chong Kuan, técnica de 1.ª classe;

    Vogal: Leong Iek Leng, assistente técnica administrativa principal.

    Vogal suplente: Si Tou Peng Kei, técnico de 1.ª classe;

    Vogal suplente: Pung Koc Tim, assistente técnico administrativo especialista.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2014.

    10 de Fevereiro de 2014.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 57/2014

    BO N.º:

    8/2014

    Publicado em:

    2014.2.19

    Página:

    2117

    • Subdelega poderes na coordenadora do Gabinete de Informação Financeira, na celebração do memorando de entendimento para a troca de informação financeira relativa a prevenção e repressão dos crimes de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, a celebrar com o Australian Transaction Reports and Analysis Centre (AUSTRAC), da Austrália.
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  • GABINETE DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 57/2014

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º da Ordem Executiva n.º 4/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. São subdelegados na coordenadora do Gabinete de Informação Financeira, Ng Man Seong, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau na celebração do memorando de entendimento para a troca de informação financeira relativa a prevenção e repressão dos crime de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, a celebrar com o Australian Transaction Reports and Analysis Centre (AUSTRAC), da Austrália.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    10 de Fevereiro de 2014.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 12 de Fevereiro de 2014. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.


        

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