REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 63/2013

BO N.º:

42/2013

Publicado em:

2013.10.15

Página:

2011-2012

  • Delega poderes no Secretário para a Segurança, para assinar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, o memorando de entendimento relativo à cooperação no intercâmbio de conhecimentos, formação e partilha de informações e boas práticas para combater a imigração ilegal, com o Departamento de Imigração e Protecção de Fronteiras da Austrália.
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    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 63/2013

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a seguinte ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Delegação de poderes

    1. São delegados no Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá, todos os poderes necessários para assinar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, o memorando de entendimento relativo à cooperação no intercâmbio de conhecimentos, formação e partilha de informações e boas práticas para combater a imigração ilegal, com o Departamento de Imigração e Protecção de Fronteiras da Austrália.

    2. Os poderes referidos no número anterior podem ser subdelegados no Comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

    4 de Outubro de 2013.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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