REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ADMINISTRAÇÃO E JUSTIÇA

Diploma:

Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 31/2013

BO N.º:

37/2013

Publicado em:

2013.9.9

Página:

1948-1949

  • Fixa os horários especiais de trabalho dos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça afectos à subunidade responsável pela recepção dos pedidos de apoio judiciário.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 13/2012 - Regime geral de apoio judiciário.
  • Regulamento Administrativo n.º 1/2013 - Organização e funcionamento da Comissão de Apoio Judiciário.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - COMISSÃO DE APOIO JUDICIÁRIO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 31/2013

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 7 do artigo 78.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 120/2009, após parecer da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública e ouvidas as associações representativas dos trabalhadores, a Secretária para a Administração e Justiça manda:

    1. São fixados os horários especiais de trabalho dos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça afectos à subunidade responsável pela recepção dos pedidos de apoio judiciário.

    2. Os horários especiais de trabalho a que se refere o número anterior têm a seguinte duração:

    1) No período da manhã, das 8 horas e 50 minutos às 12 horas e 30 minutos; no período da tarde, das 13 horas e 30 minutos às 17 horas e 5 minutos, de segunda a quinta-feira, e das 13 horas e 30 minutos às 16 horas e 50 minutos, à sexta-feira;

    2) No período da manhã, das 10 horas às 13 horas e 35 minutos, de segunda a quinta-feira, e das 10 horas e 15 minutos às 13 horas e 35 minutos, à sexta-feira; no período da tarde, das 14 horas e 35 minutos às 18 horas e 15 minutos.

    3. O director dos Serviços de Assuntos de Justiça determina, através de ordem de serviço, quais os trabalhadores sujeitos aos horários especiais de trabalho, sendo ratificadas as que tenham sido emitidas de acordo com o presente despacho, a partir da data da entrada em vigor da Lei n.º 13/2012 (Regime geral de apoio judiciário) e do Regulamento Administrativo n.º 1/2013 (Organização e funcionamento da Comissão de Apoio Judiciário).

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    28 de Agosto de 2013.

    A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.


        

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