REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 16/2013

BO N.º:

26/2013

Publicado em:

2013.6.24

Página:

548-551

  • Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 15/2008 (Mecanismo de declaração obrigatória de doenças transmissíveis).
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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Regulamento Administrativo n.º 16/2013

    Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 15/2008 (Mecanismo de declaração obrigatória de doenças transmissíveis)

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e dos artigos 13.º e 33.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), para valer como regulamento administrativo complementar, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 15/2008

    1. A alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 15/2008 (Mecanismo de declaração obrigatória de doenças transmissíveis), passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 5.º

    Prazos de declaração

    1. ......

    1) A cólera, a peste, a febre amarela, a doença pelo vírus Ebola, a síndroma respiratória aguda severa, a infecção respiratória severa associada a outros coronavírus, o antraz, a poliomielite aguda e a raiva, que constam do Anexo;

    2) ......

    2. ......

    3. ...... »

    2. O Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º, o n.º 1 do artigo 4.º e o n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 15/2008 (Mecanismo de declaração obrigatória de doenças transmissíveis), é substituído pelo Anexo ao presente regulamento administrativo, que dele faz parte integrante.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovado em 7 de Junho de 2013.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    CID-10

    Doenças

    Requisitos da declaração*

    A00

    Cólera

    Caso suspeito, provável ou confirmado

    A01-A02

    Febre tifóide, febres paratifóides e outras salmoneloses

    Caso provável ou confirmado

    A03

    Shigelose (inclui a disenteria bacilar)

    Caso provável ou confirmado

    A04.3

    Infecção por Escherichia coli enterohemorrágica

    Caso provável ou confirmado

    A05

    Intoxicação alimentar bacteriana

    Caso provável ou confirmado

    A06

    Amebíase

    Caso provável ou confirmado

    A08.0

    Enterite por rotavírus

    Caso confirmado

    A08.1

    Gastroenteropatia aguda pelo agente de Norwalk

    Caso confirmado

    A15-A19

    Tuberculose

    Caso confirmado, incluindo caso recaído

    A20

    Peste

    Caso suspeito, provável ou confirmado

    A22

    Antraz

    Caso suspeito, provável ou confirmado

    A27

    Leptospirose

    Caso provável ou confirmado

    A30

    Lepra

    Caso provável ou confirmado

    A33-A35

    Tétano

    Caso provável ou confirmado

    A36

    Difteria

    Caso suspeito, provável ou confirmado

    A37

    Tosse convulsa (coqueluche)

    Caso provável ou confirmado

    A38

    Escarlatina

    Caso suspeito, provável ou confirmado

    A39

    Infecção meningocócica (com ou sem meningite)

    Caso suspeito, provável ou confirmado

    A48.1

    Legionelose (doença dos legionários)

    Caso provável ou confirmado

    A50-A53

    Sífilis (todos os tipos)

    Caso confirmado

    A54

    Infecções gonocócicas

    Caso provável ou confirmado

    A60

    Herpes anogenitais

    Caso provável ou confirmado

    A75

    Tifo exantemático (inclui a doença de tsutsugamushi)

    Caso suspeito, provável ou confirmado

    A80

    Poliomielite aguda

    Caso suspeito (incluindo todos os casos de paralisia flácida aguda) ou confirmado

    A81

    Doença de Creutzfeldt-Jakob (Encefalopatia espongiforme subaguda)

    Caso suspeito, provável ou confirmado

    A82

    Raiva

    Caso suspeito, provável ou confirmado

    A83.0

    Encefalite japonesa

    Caso suspeito, provável ou confirmado

    A83-87

    Outras infecções virais do sistema nervoso central

    Caso suspeito, provável ou confirmado

    A90-A91

    Dengue

    Caso suspeito, provável ou confirmado

    A95

    Febre amarela

    Caso suspeito ou confirmado

    A98.4

    Doença pelo vírus Ebola

    Caso suspeito, provável ou confirmado

    A98.5

    Febre hemorrágica epidémica (doença pelo vírus Hantaan)

    Caso provável ou confirmado

    B01

    Varicela

    Caso provável ou confirmado

    B05

    Sarampo

    Caso suspeito, provável ou confirmado

    B06,

    P35.0

    Rubéola, inclui a síndroma da rubéola congénita

    Caso provável ou confirmado

    B08.4-5

    Infecções pelo enterovírus

    Caso provável ou confirmado de doença de mão, pé e boca ou de angina herpética; encefalite, paralisia flácida aguda, miocardite, caso de infecções gerais infantis, ou outras doenças graves que necessitam cuidados reforçados, que se relacionam epidemiologicamente com a doença de mão, pé e boca ou à angina herpética

    B15-B19

    Hepatite viral

    Caso agudo, provável ou confirmado, de tipo A ou de tipo E; caso agudo de tipo B, confirmado por laboratório; caso de tipo D ou caso agudo de tipo C, confirmado por laboratório

    B20-B24, Z21

    Infecção pelo vírus da imunodeficiência humana (VIH)

    Caso confirmado, com ou sem sintomas

    B26

    Parotidite (papeira)

    Caso suspeito ou confirmado

    B30.3

    Conjuntivite hemorrágica aguda endémica

    Caso confirmado

    B50-B54

    Malária

    Caso suspeito ou confirmado

    B97.21

    Síndroma Respiratória Aguda Severa

    Caso suspeito, provável ou confirmado

    B97.29

    Infecção respiratória severa associada a outros coronavírus

    Caso suspeito, provável ou confirmado

    J10-J11

    Influenza

    Caso suspeito, provável ou confirmado devido ao vírus H5N1, ou outros casos confirmados provocados por outros vírus gripais

    G00.0

    Meningite por Haemophilus influenzae

    Caso confirmado

    * Os casos de morte decorrentes de doenças transmissíveis são obrigatoriamente declarados.

    * Os casos suspeitos de quaisquer doenças transmissíveis são declarados sempre que estejam em situação de surto ou em aglomerado de casos.

    * Deve-se apresentar nova declaração no caso de haver, nos casos já declarados, alteração de diagnóstico, complicações ou morte.


        

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