REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 56/2013

BO N.º:

14/2013

Publicado em:

2013.4.2

Página:

215-216

  • Aprova o plano de contas privativo do Fundo de Garantia de Depósitos.
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Regulamento Administrativo n.º 24/2012 - Fundo de Garantia de Depósitos.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 50/2013 - Autoriza o Fundo de Garantia de Depósitos a adoptar o regime contabilístico de acréscimo.
  •  
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  • FUNDO DE GARANTIA DE DEPÓSITOS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 56/2013

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 5 do artigo 70.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É aprovado o plano de contas privativo do Fundo de Garantia de Depósitos, constante do anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

    22 de Março de 2013.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    ———

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