REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 12/2013

BO N.º:

6/2013

Publicado em:

2013.2.6

Página:

1146

  • Atribui à Direcção dos Serviços de Identificação um fundo permanente.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 12/2013

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Identificação, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 300 000,00 (trezentas mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Identificação um fundo permanente de $ 300 000,00 (trezentas mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Lai Ieng Kit, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Tong Wai Kit, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Lo Pin Heng, técnica superior assessora e, nas suas faltas ou impedimentos, Van Kit Lam, técnica superior principal.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2013.

    25 de Janeiro de 2013.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 13/2013

    BO N.º:

    6/2013

    Publicado em:

    2013.2.6

    Página:

    1146-1147

    • Atribui ao Gabinete de Informação Financeira um fundo permanente.
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  • GABINETE DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 13/2013

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete de Informação Financeira, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 125 000,00 (cento e vinte e cinco mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete de Informação Financeira um fundo permanente de $ 125 000,00 (cento e vinte e cinco mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Ng Man Seong, coordenadora do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Tang Wing Fung, técnico;

    Vogal: Angelina Manuela Gomes, adjunto-técnico especialista.

    Vogal suplente: Chu Un I, técnica superior principal;

    Vogal suplente: Fong Iun Kei, técnica superior principal;

    Vogal suplente: Lam Kim Fong, técnico de 1.ª classe.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2013.

    25 de Janeiro de 2013.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 14/2013

    BO N.º:

    6/2013

    Publicado em:

    2013.2.6

    Página:

    1147

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Turismo um fundo permanente.
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  • CONSELHO PARA O DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 14/2013

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Turismo, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 120 000,00 (cento e vinte mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Turismo um fundo permanente de $ 120 000,00 (cento e vinte mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Manuel Gonçalves Pires Júnior, subdirector dos Serviços.

    Vogal: Daniela de Souza Fão, chefe do Departamento Administrativo e Financeiro e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Chong In Teng, adjunto-técnico de 1.ª classe e, nas suas faltas ou impedimentos, Leong Wai Lin, adjunto-técnico especialista.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2013.

    25 de Janeiro de 2013.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 15/2013

    BO N.º:

    6/2013

    Publicado em:

    2013.2.6

    Página:

    1147-1148

    • Atribui ao Conselho para o Desenvolvimento Turístico um fundo permanente.
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  • CONSELHO PARA O DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 15/2013

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Conselho para o Desenvolvimento Turístico, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 46 000,00 (quarenta e seis mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta do aludido Conselho e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Conselho para o Desenvolvimento Turístico um fundo permanente de $ 46 000,00 (quarenta e seis mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Cheung So Mui Cecília, chefe do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Wong Mei Cheng, secretária-geral;

    Vogal: Chang Leng In, técnica principal.

    Vogal suplente: Sio Weng Man, adjunto-técnico de 2.ª classe.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2013.

    25 de Janeiro de 2013.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 16/2013

    BO N.º:

    6/2013

    Publicado em:

    2013.2.6

    Página:

    1148-1149

    • Atribui à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego um fundo permanente.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 16/2013

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego um fundo permanente de $ 150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Wong Wan, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Chiang Ngoc Vai, subdirector dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, Luis Correia Gageiro, chefe do Departamento de Assuntos de Veículos e Condutores;

    Vogal: Kwong Weng Kei, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2013.

    25 de Janeiro de 2013.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 17/2013

    BO N.º:

    6/2013

    Publicado em:

    2013.2.6

    Página:

    1149

    • Atribui à Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos um fundo permanente.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS METEOROLÓGICOS E GEOFÍSICOS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 17/2013

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 440 000,00 (quatrocentas e quarenta mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos um fundo permanente de $ 440 000,00 (quatrocentas e quarenta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Fong Soi Kun, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Au Siu Mui, chefe do Núcleo Administrativo e Financeiro e, nas suas faltas ou impedimentos, Ng Sio Wa, chefe da Secção de Pessoal, Atendimento e Expediente;

    Vogal: Daniel Eduardo Marçal Anok, chefe da Secção de Contabilidade, Património e Economato e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2013.

    25 de Janeiro de 2013.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 18/2013

    BO N.º:

    6/2013

    Publicado em:

    2013.2.6

    Página:

    1149-1150

    • Atribui ao Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas um fundo permanente.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS PÚBLICAS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 18/2013

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 93 300,00 (noventa e três mil e trezentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas um fundo permanente de $ 93 300,00 (noventa e três mil e trezentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Chan Hon Kit, coordenador do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Irene Wong Martins, técnica superior principal;

    Vogal: Chong Siu In, técnica superior principal.

    Vogal suplente: Lok Nga Kei, técnica de 2.ª classe;

    Vogal suplente: Wong Sou In, técnica de 2.ª classe.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2013.

    25 de Janeiro de 2013.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 19/2013

    BO N.º:

    6/2013

    Publicado em:

    2013.2.6

    Página:

    1150-1151

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações um fundo permanente.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 19/2013

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 125 000,00 (cento e vinte e cinco mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações um fundo permanente de $ 125 000,00 (cento e vinte e cinco mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Tou Veng Keong, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Natália Vunfong Yan, chefe da Divisão Administrativa e Financeira;

    Vogal: Tam Van Iu, chefe da Divisão de Assuntos de Regulação.

    Vogal suplente: Leong Kit Ieng, técnica superior de 2.ª classe;

    Vogal suplente: Lai Carmen, adjunto-técnico de 2.ª classe.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2013.

    25 de Janeiro de 2013.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 20/2013

    BO N.º:

    6/2013

    Publicado em:

    2013.2.6

    Página:

    1151

    • Atribui ao Conselho de Ciência e Tecnologia um fundo permanente.
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  • CONSELHO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 20/2013

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Conselho de Ciência e Tecnologia, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 49 600,00 (quarenta e nove mil e seiscentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta do aludido Conselho e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Conselho de Ciência e Tecnologia um fundo permanente de $ 49 600,00 (quarenta e nove mil e seiscentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Leong Pou Fong, secretária-geral.

    Vogal: Lei Man In, técnica de 1.ª classe;

    Vogal: Iong Sut Fong, adjunto-técnico especialista.

    Vogal suplente: Leong Kit I, adjunto-técnico especialista principal;

    Vogal suplente: Ao Iok I, assistente técnica administrativa de 1.ª classe.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2013.

    25 de Janeiro de 2013.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 21/2013

    BO N.º:

    6/2013

    Publicado em:

    2013.2.6

    Página:

    1151-1152

    • Subdelega poderes no director dos Serviços para os Assuntos Laborais, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção do software da base de dados do «Oracle».
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 21/2013

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 1, alínea 3) do n.º 2 e n.º 5 da Ordem Executiva n.º 121/2009, com a nova redacção dada pela Ordem Executiva n.º 27/2011, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    São subdelegados no director dos Serviços para os Assuntos Laborais, Wong Chi Hong, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção do software da base de dados do «Oracle», a celebrar com a sociedade «Mega Tecnologia Informática Lda.».

    25 de Janeiro de 2013.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 22/2013

    BO N.º:

    6/2013

    Publicado em:

    2013.2.6

    Página:

    1152

    • Subdelega poderes no director dos Serviços para os Assuntos Laborais, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção do software da cópia de segurança (backup) do «Veritas Netbackup Enterprise Server».
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 22/2013

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 1, alínea 3) do n.º 2 e n.º 5 da Ordem Executiva n.º 121/2009, com a nova redacção dada pela Ordem Executiva n.º 27/2011, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    São subdelegados no director dos Serviços para os Assuntos Laborais, Wong Chi Hong, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção do software da cópia de segurança (backup) do «Veritas Netbackup Enterprise Server», a celebrar com a sociedade «CSA Automated (Macau) Ltd.».

    25 de Janeiro de 2013.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 23/2013

    BO N.º:

    6/2013

    Publicado em:

    2013.2.6

    Página:

    1152

    • Atribui ao Conselho para o Desenvolvimento Económico um fundo permanente.
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  • CONSELHO PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 23/2013

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Conselho para o Desenvolvimento Económico, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 28 500,00 (vinte e oito mil e quinhentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta do aludido Conselho e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Conselho para o Desenvolvimento Económico um fundo permanente de $ 28 500,00 (vinte e oito mil e quinhentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Lok Kit Sim, chefe do Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Lio Sio Meng, secretário-geral;

    Vogal: Hung Yuen Yee, Fátima, adjunto-técnico especialista principal.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2013.

    25 de Janeiro de 2013.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 24/2013

    BO N.º:

    6/2013

    Publicado em:

    2013.2.6

    Página:

    1153

    • Atribui ao Gabinete para os Recursos Humanos um fundo permanente.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 24/2013

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete para os Recursos Humanos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 378 697,00 (trezentas e setenta e oito mil, seiscentas e noventa e sete patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete para os Recursos Humanos um fundo permanente de $ 378 697,00 (trezentas e setenta e oito mil, seiscentas e noventa e sete patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Lou Soi Peng, coordenadora do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Lau Wai Meng, coordenador-adjunto do Gabinete;

    Vogal: Adelino Augusto de Souza, técnico de 2.ª classe.

    Vogal suplente: Chan Ngai Fong, técnico de 2.ª classe.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2013.

    28 de Janeiro de 2013.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 25/2013

    BO N.º:

    6/2013

    Publicado em:

    2013.2.6

    Página:

    1153-1154

    • Atribui à Comissão de Acompanhamento da Rede de Infra-estruturas do Sistema de Saúde um fundo permanente.
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 25/2013

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Comissão de Acompanhamento da Rede de Infra-estruturas do Sistema de Saúde, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 23 850,00 (vinte e três mil, oitocentas e cinquenta patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta da aludida Comissão e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Comissão de Acompanhamento da Rede de Infra-estruturas do Sistema de Saúde um fundo permanente de $ 23 850,00 (vinte e três mil, oitocentas e cinquenta patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Lei Sut Peng, técnica superior assessora;

    Vogal: Mar Lai Meng Lorraine, técnica superior de 2.ª classe;

    Vogal: Júlio Pedro da Luz, técnico de 2.ª classe.

    Vogal suplente: Ng Wun Hou, técnica de 2.ª classe;

    Vogal suplente: Fung I Ka, técnica de 2.ª classe.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2013.

    28 de Janeiro de 2013.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 26/2013

    BO N.º:

    6/2013

    Publicado em:

    2013.2.6

    Página:

    1154

    • Atribui à Comissão de Segurança dos Combustíveis um fundo permanente.
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    :
  • CORPO DE BOMBEIROS -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 26/2013

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Comissão de Segurança dos Combustíveis, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 25 780,00 (vinte e cinco mil, setecentas e oitenta patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta da aludida Comissão e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Comissão de Segurança dos Combustíveis um fundo permanente de $ 25 780,00 (vinte e cinco mil, setecentas e oitenta patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Kong Kam Seng, presidente da Comissão e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Chan Chong Kuan, técnica de 1.ª classe;

    Vogal: Leong Iek Leng, assistente técnica administrativa de 1.ª classe.

    Vogal suplente: Si Tou Peng Kei, técnico de 2.ª classe;

    Vogal suplente: Pung Koc Tim, assistente técnico administrativo especialista.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2013.

    28 de Janeiro de 2013.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 27/2013

    BO N.º:

    6/2013

    Publicado em:

    2013.2.6

    Página:

    1154-1155

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça um fundo permanente.
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    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 27/2013

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 576 400,00 (quinhentas e setenta e seis mil e quatrocentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça um fundo permanente de $ 576 400,00 (quinhentas e setenta e seis mil e quatrocentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Diana Maria Vital Costa, subdirectora dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, Leong Pou Ieng, subdirectora dos Serviços.

    Vogal: Lei Seng Lei, chefe do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Chan Iok I, chefe da Divisão Financeira e Patrimonial e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2013.

    29 de Janeiro de 2013.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 28/2013

    BO N.º:

    6/2013

    Publicado em:

    2013.2.6

    Página:

    1155-1156

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes um fundo permanente.
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    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 28/2013

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 751 500,00 (setecentas e cinquenta e uma mil e quinhentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, um fundo permanente de $ 751 500,00 (setecentas e cinquenta e uma mil e quinhentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Jaime Roberto Carion, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Cheong Man Iok, chefe do Departamento Administrativo e Financeiro;

    Vogal: Tam Fong In, chefe da Secção de Contabilidade.

    Vogal suplente: Arlete Maria Amante Madeira de Carvalho, adjunto-técnico especialista;

    Vogal suplente: Vong Chong, adjunto-técnico especialista.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2013.

    29 de Janeiro de 2013.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 29/2013

    BO N.º:

    6/2013

    Publicado em:

    2013.2.6

    Página:

    1156

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental um fundo permanente.
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    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 29/2013

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 130 800,00 (cento e trinta mil e oitocentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental um fundo permanente de $ 130 800,00 (cento e trinta mil e oitocentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Cheong Sio Kei, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Lei Sio Iong, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, Wong Mei Leng, técnica especialista;

    Vogal: Ho Kin Kuan, técnica superior de 2.ª classe e, nas suas faltas ou impedimentos, Lok Siu Ieng, assistente técnica administrativa especialista principal.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2013.

    29 de Janeiro de 2013.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 30/2013

    BO N.º:

    6/2013

    Publicado em:

    2013.2.6

    Página:

    1156-1157

    • Atribui ao Gabinete de Comunicação Social um fundo permanente.
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    :
  • GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 30/2013

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete de Comunicação Social, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 282 500,00 (duzentas e oitenta e duas mil e quinhentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete de Comunicação Social um fundo permanente de $ 282 500,00 (duzentas e oitenta e duas mil e quinhentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Chan Chi Ping Victor, director do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Wong Man Fu, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Che Vai Leng, adjunto-técnico principal.

    Vogal suplente: Adelina Andrade de Aguiar, adjunto-técnico principal.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2013.

    30 de Janeiro de 2013.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 31/2013

    BO N.º:

    6/2013

    Publicado em:

    2013.2.6

    Página:

    1157-1158

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública um fundo permanente.
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 31/2013

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 848 500,00 (oitocentas e quarenta e oito mil e quinhentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública um fundo permanente de $ 848 500,00 (oitocentas e quarenta e oito mil e quinhentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: José Chu, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Brígida Bento de Oliveira Machado, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Chan Kok Teng, técnica superior assessora (chefia funcional) e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2013.

    30 de Janeiro de 2013.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 32/2013

    BO N.º:

    6/2013

    Publicado em:

    2013.2.6

    Página:

    1158

    • Atribui à Direcção dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional um fundo permanente.
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 32/2013

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 330 000,00 (trezentas e trinta mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo
    n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional um fundo permanente de $ 330 000,00 (trezentas e trinta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Chu Lam Lam, directora dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Chan Hin Chi, subdirector dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, Chou Kam Chon, subdirector dos Serviços ou, Lam Wai Lon, chefe da Divisão de Produção Normativa de Direito Público;

    Vogal: Maria Elizabeth Sou, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, San San Ng da Silva, adjunto-técnico principal ou, Tang Fong Leng,
    adjunto-técnico de 1.ª classe.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2013.

    30 de Janeiro de 2013.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 33/2013

    BO N.º:

    6/2013

    Publicado em:

    2013.2.6

    Página:

    1158-1159

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Finanças – Departamento de Gestão Patrimonial um fundo permanente.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 79/2013 - Altera a composição da comissão administrativa do fundo permanente atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças – Departamento de Gestão Patrimonial.
  •  
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    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 33/2013

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças — Departamento de Gestão Patrimonial, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 31 000,00 (trinta e uma mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças — Departamento de Gestão Patrimonial um fundo permanente de $ 31 000,00 (trinta e uma mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Lam Sut Mui, chefe da Divisão de Administração e Conservação de Edifícios e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Chao Mei Choi, chefe da Secção de Administração Financeira e Patrimonial da Divisão Administrativa e Financeira;

    Vogal: Iu Alice, adjunto-técnico de 1.ª classe;

    Vogal suplente: Lo Kam Van, adjunto-técnico especialista;

    Vogal suplente: Lei Pou San, adjunto-técnico especialista.

    30 de Janeiro de 2013.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 34/2013

    BO N.º:

    6/2013

    Publicado em:

    2013.2.6

    Página:

    1159

    • Atribui à Polícia Judiciária um fundo permanente.
    Categorias
    relacionadas
    :
  • POLÍCIA JUDICIÁRIA -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 34/2013

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Polícia Judiciária, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 1 331 000,00 (um milhão, trezentas e trinta e uma mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta da Polícia Judiciária e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Polícia Judiciária um fundo permanente de $ 1 331 000,00 (um milhão, trezentas e trinta e uma mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Wong Sio Chak, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Tou Sok Sam, chefe do Departamento de Gestão e Planeamento;

    Vogal: Ieong Chon Lai, chefe da Divisão da Administração Financeira e Patrimonial.

    Vogal suplente: Kou Lai Kun, técnica superior assessora;

    Vogal suplente: Cheong Sok Mei, técnica de 1.ª classe;

    Vogal suplente: Lei Ieng Wa, adjunto-técnico principal.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2013.

    30 de Janeiro de 2013.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 35/2013

    BO N.º:

    6/2013

    Publicado em:

    2013.2.6

    Página:

    1160

    • Atribui ao Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético um fundo permanente.
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 35/2013

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 49 100,00 (quarenta e nove mil e cem patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético um fundo permanente de $ 49 100,00 (quarenta e nove mil e cem patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Arnaldo Ernesto dos Santos, coordenador do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Iu Iok Leng, técnica superior assessora;

    Vogal: Luís Filipe Alves Lei, técnico de 1.ª classe.

    Vogal suplente: Lam Ut Wa, técnica superior de 1.ª classe;

    Vogal suplente: Iu Vai Cheng, assistente técnica administrativa especialista principal.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2013.

    30 de Janeiro de 2013.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 31 de Janeiro de 2013. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.


        

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