REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 101/2012

BO N.º:

22/2012

Publicado em:

2012.5.28

Página:

504-505

  • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo Social da Administração Pública de Macau, relativo ao ano económico de 2012.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • FUNDO SOCIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 101/2012

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo Social da Administração Pública de Macau, relativo ao ano económico de 2012, no montante de $ 773 978,14 (setecentas e setenta e três mil, novecentas e setenta e oito patacas e catorze avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    18 de Maio de 2012.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Fundo Social da Administração Pública de Macau, para o ano económico de 2012

    Unidade: MOP

    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 773,978.14
        Total das receitas 773,978.14
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    5-02-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 773,978.14
        Total das despesas 773,978.14
           

    Fundo Social da Administração Pública de Macau, aos 21 de Março de 2012. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, José Chu. — Os Vogais, José Francisco de Sequeira — Elfrida Botelho dos Santos.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 102/2012

    BO N.º:

    22/2012

    Publicado em:

    2012.5.28

    Página:

    505-506

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Reparação Predial, relativo ao ano económico de 2012.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • FUNDO DE REPARAÇÃO PREDIAL -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 102/2012

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Reparação Predial, relativo ao ano económico de 2012, no montante de $ 154 481 095,78 (cento e cinquenta e quatro milhões, quatrocentas e oitenta e uma mil, noventa e cinco patacas e setenta e oito avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    18 de Maio de 2012.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Fundo de Reparação Predial, para o ano económico de 2012

    Unidade: MOP

    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 154,481,095.78
        Total das receitas 154,481,095.78
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    6-01-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 154,481,095.78
        Total das despesas 154,481,095.78
           

    Fundo de Reparação Predial, aos 30 de Março de 2012. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Tam Kuong Man. — As Vogais, Lei Kit U — Ho In Mui Silvestre.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 103/2012

    BO N.º:

    22/2012

    Publicado em:

    2012.5.28

    Página:

    506-507

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, relativo ao ano económico de 2012.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • OBRA SOCIAL DO CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 103/2012

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, relativo ao ano económico de 2012, no montante de $ 5 702 480,64 (cinco milhões, setecentas e duas mil, quatrocentas e oitenta patacas e sessenta e quatro avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    18 de Maio de 2012.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, para o ano económico de 2012

    Unidade: MOP

    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 5,702,480.64
        Total das receitas 5,702,480.64
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    5-02-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 5,702,480.64
        Total das despesas 5,702,480.64
           

    Obra Social da Polícia de Segurança Pública, aos 9 de Março de 2012. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Lei Siu Peng. — Os restantes membros, Custódio R. Maria Mourão — Lai Kam Kun — Ung Vong Pek Io — Tang Sai Kit.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 104/2012

    BO N.º:

    22/2012

    Publicado em:

    2012.5.28

    Página:

    507-508

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Turismo, relativo ao ano económico de 2012.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • FUNDO DE TURISMO -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 104/2012

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Turismo, relativo ao ano económico de 2012, no montante de $ 401 342 314,98 (quatrocentos e um milhões, trezentas e quarenta e duas mil, trezentas e catorze patacas e noventa e oito avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    18 de Maio de 2012.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Fundo de Turismo, para o ano económico de 2012

    Unidade: MOP

    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 401,342,314.98
        Total das receitas 401,342,314.98
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    8-08-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 401,342,314.98
        Total das despesas 401,342,314.98
           

    O Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, aos 30 de Março de 2012. — A Presidente, Maria Helena de Senna Fernandes. — Os Vogais, Manuel Gonçalves Pires Junior — Yu Suk Wai — Carlos Alberto Nunes Alves.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 105/2012

    BO N.º:

    22/2012

    Publicado em:

    2012.5.28

    Página:

    509

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Gabinete do Procurador, relativo ao ano económico de 2012.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • GABINETE DO PROCURADOR -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 105/2012

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Gabinete do Procurador, relativo ao ano económico de 2012, no montante de $ 5 629 726,70 (cinco milhões, seiscentas e vinte e nove mil, setecentas e vinte e seis patacas e setenta avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    21 de Maio de 2012.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Gabinete do Procurador, para o ano económico de 2012

    Unidade: MOP

    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 5,629,726.70
        Total das receitas 5,629,726.70
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    1-02-1 05-04-00-00-90 Dotação provisional 5,629,726.70
        Total das despesas 5,629,726.70
           

    Gabinete do Procurador, aos 29 de Março de 2012. — O Procurador, Ho Chio Meng.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 106/2012

    BO N.º:

    22/2012

    Publicado em:

    2012.5.28

    Página:

    510

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento e Apoio à Pesca, relativo ao ano económico de 2012.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • FUNDO DE DESENVOLVIMENTO E APOIO À PESCA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 106/2012

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento e Apoio à Pesca, relativo ao ano económico de 2012, no montante de $ 32 997 815,15 (trinta e dois milhões, novecentas e noventa e sete mil, oitocentas e quinze patacas e quinze avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    21 de Maio de 2012.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento e Apoio à Pesca, para o ano económico de 2012

    Unidade: MOP

    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 32,997,815.15
        Total das receitas 32,997,815.15
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    8-02-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 32,997,815.15
        Total das despesas 32,997,815.15
           

    Fundo de Desenvolvimento e Apoio à Pesca, aos 23 de Fevereiro de 2012. — O Conselho Administrativo. — A Presidente, Wong Soi Man. — Os Vogais, Tang Ieng Chun — Jorge Siu Lam — Kuok Choi Fun — Wong Sin Hung.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 107/2012

    BO N.º:

    22/2012

    Publicado em:

    2012.5.28

    Página:

    511

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar da Universidade de Macau, relativo ao ano económico de 2012.
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • UNIVERSIDADE DE MACAU -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 107/2012

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Universidade de Macau, relativo ao ano económico de 2012, no montante de $ 17 480 541,18 (dezassete milhões, quatrocentas e oitenta mil, quinhentas e quarenta e uma patacas e dezoito avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    21 de Maio de 2012.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar da Universidade de Macau, para o ano económico de 2012

    Unidade: MOP

    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 17,480,541.18
        Total das receitas 17,480,541.18
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    3-02-1 05-04-00-00-90 Dotação provisional 17,480,541.18
        Total das despesas 17,480,541.18
           

    Universidade de Macau, aos 14 de Março de 2012. — A Comissão Permanente do Conselho da Universidade. — O Presidente, Tse Chi Wai. — Os Membros, Lei Pui Lam — Lam Kam Seng — Wong Chong Fat — Wei Zhao.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 108/2012

    BO N.º:

    22/2012

    Publicado em:

    2012.5.28

    Página:

    512

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Educativo, relativo ao ano económico de 2012.
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  • FUNDO EDUCATIVO -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 108/2012

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Educativo, relativo ao ano económico de 2012, no montante de $ 43 653 146,61 (quarenta e três milhões, seiscentas e cinquenta e três mil, cento e quarenta e seis patacas e sessenta e um avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    21 de Maio de 2012.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Educativo, para o ano económico de 2012

    Unidade: MOP

    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 43,653,146.61
        Total das receitas 43,653,146.61
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    3-02-2 05-04-00-00-90 Dotação provisional 43,653,146.61
        Total das despesas 43,653,146.61
           

    Fundo de Desenvolvimento Educativo, aos 15 de Março de 2012. — O Conselho Administrativo. — A Presidente, Leong Lai. — Os Vogais, Lou Pak Sang — Kuok Sio Lai — Chong Seng Sam — Wai Cheng Iong.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 109/2012

    BO N.º:

    22/2012

    Publicado em:

    2012.5.28

    Página:

    513

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Segurança Social, relativo ao ano económico de 2012.
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 109/2012

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Segurança Social, relativo ao ano económico de 2012, no montante de $ 5 408 763 007,12 (cinco mil e quatrocentos e oito milhões, setecentas e sessenta e três mil e sete patacas e doze avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    21 de Maio de 2012.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Fundo de Segurança Social, para o ano económico de 2012

    Unidade: MOP

    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 5,408,763,007.12
        Total das receitas 5,408,763,007.12
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    5-02-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 5,408,763,007.12
        Total das despesas 5,408,763,007.12
           

    Fundo de Segurança Social, aos 15 de Março de 2012. — O Conselho de Administração. — Ip Peng Kin. — Chan Pou Wan — Lau Veng Seng — Lei Chan U — Sam Kam San.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 110/2012

    BO N.º:

    22/2012

    Publicado em:

    2012.5.28

    Página:

    514

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, relativo ao ano económico de 2012.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 110/2012

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, relativo ao ano económico de 2012, no montante de $ 7 725 039,68 (sete milhões, setecentas e vinte e cinco mil, trinta e nove patacas e sessenta e oito avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    21 de Maio de 2012.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, para o ano económico de 2012

    Unidade: MOP

    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 7,725,039.68
        Total das receitas 7,725,039.68
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    1-02-1 05-04-00-00-90 Dotação provisional 7,725,039.68
        Total das despesas 7,725,039.68
           

    Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 23 de Março de 2012. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Sam Hou Fai. — Os Vogais, Lai Kin Hong — Tong Hio Fong.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 111/2012

    BO N.º:

    22/2012

    Publicado em:

    2012.5.28

    Página:

    515

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços do «Segmento do Centro da Taipa — Controle de Qualidade — C675».
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    Ent. Privadas
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    :
  • LABORATÓRIO DE ENGENHARIA CIVIL DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 111/2012

    Tendo sido adjudicada ao Laboratório de Engenharia Civil de Macau a prestação dos serviços do «Segmento do Centro da Taipa — Controle de Qualidade — C675», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com o Laboratório de Engenharia Civil de Macau, para a prestação dos serviços do «Segmento do Centro da Taipa — Controle de Qualidade — C675», pelo montante de $ 6 112 500,00 (seis milhões, cento e doze mil e quinhentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2012 $ 1 583 550,00
    Ano 2013 $ 1 900 260,00
    Ano 2014 $ 1 900 260,00
    Ano 2015 $ 728 430,00

    2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.19, subacção 8.051.214.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. Os encargos referentes aos anos de 2013 a 2015 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2012 a 2014, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    21 de Maio de 2012.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 112/2012

    BO N.º:

    22/2012

    Publicado em:

    2012.5.28

    Página:

    515-516

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Remoção e Limpeza dos Resíduos Sólidos Comunitários».
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    Ent. Privadas
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    :
  • CSR - COMPANHIA DE SISTEMAS DE RESÍDUOS, LIMITADA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 112/2012

    Tendo sido adjudicada à CSR Macau — Companhia de Sistemas de Resíduos, Limitada a prestação dos serviços de «Remoção e Limpeza dos Resíduos Sólidos Comunitários», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a CSR Macau — Companhia de Sistemas de Resíduos, Limitada, para a prestação dos serviços de «Remoção e Limpeza dos Resíduos Sólidos Comunitários», pelo montante de $ 138 167 343,60 (cento e trinta e oito milhões, cento e sessenta e sete mil, trezentas e quarenta e três patacas e sessenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2012 $ 103 625 507,70
    Ano 2013 $ 34 541 835,90

    2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.04, subacção 8.044.081.06, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2012, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    21 de Maio de 2012.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 113/2012

    BO N.º:

    22/2012

    Publicado em:

    2012.5.28

    Página:

    516-517

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, relativo ao ano económico de 2012.
    Diplomas
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO DAS CIÊNCIAS E DA TECNOLOGIA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 113/2012

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, relativo ao ano económico de 2012, no montante de $ 15 318 314,17 (quinze milhões, trezentas e dezoito mil, trezentas e catorze patacas e dezassete avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    21 de Maio de 2012.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, para o ano económico de 2012

    Unidade: MOP

    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 15,318,314.17
        Total das receitas 15,318,314.17
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    8-01-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 15,318,314.17
        Total das despesas 15,318,314.17
           

    Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, aos 14 de Março de 2012. — O Conselho de Administração. — O Presidente, Tong Chi Kin. — O Membro, Chan Wan Hei.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 114/2012

    BO N.º:

    22/2012

    Publicado em:

    2012.5.28

    Página:

    517-518

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, relativo ao ano económico de 2012.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 114/2012

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, relativo ao ano económico de 2012, no montante de $ 184 674 322,54 (cento e oitenta e quatro milhões, seiscentas e setenta e quatro mil, trezentas e vinte e duas patacas e cinquenta e quatro avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    21 de Maio de 2012.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, para o ano económico de 2012

    Unidade: MOP

    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 184,674,322.54
        Total das receitas 184,674,322.54
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    8-07-1 05-04-00-00-90 Dotação provisional 184,674,322.54
        Total das despesas 184,674,322.54
           

    Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aos 7 de Março de 2012. — O Conselho de Administração. — O Presidente, Cheong Chou Weng. — Os Vogais Executivos, Chan Keng Hong — Kuan Lau, Irene Va.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 115/2012

    BO N.º:

    22/2012

    Publicado em:

    2012.5.28

    Página:

    518-519

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Comissariado da Auditoria, relativo ao ano económico de 2012.
    Diplomas
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    :
  • COMISSARIADO DA AUDITORIA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 115/2012

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Comissariado da Auditoria, relativo ao ano económico de 2012, no montante de $ 655 376,58 (seiscentas e cinquenta e cinco mil, trezentas e setenta e seis patacas e cinquenta e oito avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    21 de Maio de 2012.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Comissariado da Auditoria, para o ano económico de 2012

    Unidade: MOP

    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 655,376.58
        Total das receitas 655,376.58
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    1-01-1 05-04-00-00-90 Dotação provisional 655,376.58
        Total das despesas 655,376.58
           

    Comissariado da Auditoria, aos 14 de Março de 2012. — O Comissário, Ho Veng On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 116/2012

    BO N.º:

    22/2012

    Publicado em:

    2012.5.28

    Página:

    520

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Cultura, relativo ao ano económico de 2012.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 116/2012

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Cultura, relativo ao ano económico de 2012, no montante de $ 25 611 697,43 (vinte e cinco milhões, seiscentas e onze mil, seiscentas e noventa e sete patacas e quarenta e três avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    21 de Maio de 2012.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Fundo de Cultura, para o ano económico de 2012

    Unidade: MOP

    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 25,611,697.43
        Total das receitas 25,611,697.43
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    7-01-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 25,611,697.43
        Total das despesas 25,611,697.43
           

    Fundo de Cultura, aos 2 de Março de 2012. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Ung Vai Meng. — Os Restantes Membros, Ieong Chi Kin — Lo Lai Mei — Juliana Ferreira Almeida Chan.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 117/2012

    BO N.º:

    22/2012

    Publicado em:

    2012.5.28

    Página:

    521

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Formação Turística, relativo ao ano económico de 2012.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    :
  • INSTITUTO DE FORMAÇÃO TURÍSTICA DE MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 117/2012

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Formação Turística, relativo ao ano económico de 2012, no montante de $ 22 638 621,49 (vinte e dois milhões, seiscentas e trinta e oito mil, seiscentas e vinte e uma patacas e quarenta e nove avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    21 de Maio de 2012.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Instituto de Formação Turística, para o ano económico de 2012

    Unidade: MOP

    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 22,638,621.49
        Total das receitas 22,638,621.49
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    3-02-1 05-04-00-00-90 Dotação provisional 22,638,621.49
        Total das despesas 22,638,621.49
           

    Instituto de Formação Turística, aos 22 de Março de 2012. — O Conselho Administrativo. — A Presidente, Vong Chuk Kwan. — Os Vogais, Lei Tin Sek — Ian Mei Kun — Diamantina Luíza do Rosário Sá Coimbra — Lo Ka In Helena — Chan Mei Ha.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 118/2012

    BO N.º:

    22/2012

    Publicado em:

    2012.5.28

    Página:

    522-523

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, relativo ao ano económico de 2012.
    Diplomas
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    relacionadas
    :
  • FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE COMERCIALIZAÇÃO -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 118/2012

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, relativo ao ano económico de 2012, no montante de $ 117 143 098,15 (cento e dezassete milhões, cento e quarenta e três mil, noventa e oito patacas e quinze avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    21 de Maio de 2012.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, para o ano económico de 2012

    Unidade: MOP

    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 117,143,098.15
        Total das receitas 117,143,098.15
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    8-01-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 117,143,098.15
        Total das despesas 117,143,098.15
           

    Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, aos 29 de Março de 2012. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Sou Tim Peng. — Os Vogais, Chan Weng Tat — Chan Weng I — Vong Cheng Kam — Jacques, Sylvia Isabel.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 119/2012

    BO N.º:

    22/2012

    Publicado em:

    2012.5.28

    Página:

    523-524

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços da «Empreitada de Construção de Túnel de Ká Hó — Coloane — Troço Exterior Sul (Zona 1) — Fiscalização».
    Alterações :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 252/2016 - Altera o escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 119/2012.
  •  
    Diplomas
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 119/2012

    Tendo sido adjudicada à Sociedade de Consultadoria em Engenharia Civil, Limitada a prestação dos serviços da «Empreitada de Construção de Túnel de Ká Hó – Coloane – Troço Exterior Sul (Zona 1) – Fiscalização», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Consultadoria em Engenharia Civil, Limitada, para a prestação dos serviços da «Empreitada de Construção de Túnel de Ká Hó — Coloane — Troço Exterior Sul (Zona 1) — Fiscalização», pelo montante de $ 4 752 000,00 (quatro milhões, setecentas e cinquenta e duas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2012 $ 1 512 000,00
    Ano 2013 $ 2 592 000,00
    Ano 2014 $ 648 000,00

    2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.14, subacção 8.051.198.08, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. Os encargos referentes a 2013 e 2014 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2012 e 2013, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    22 de Maio de 2012.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 120/2012

    BO N.º:

    22/2012

    Publicado em:

    2012.5.28

    Página:

    524-525

    • Autoriza a celebração dos contratos para o fornecimento de «Medicamentos e outros produtos farmacêuticos para a Convenção das Farmácias».
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    :
  • SERVIÇOS DE SAÚDE -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 120/2012

    Tendo sido adjudicado à Firma Chun Cheong — Produtos Farmacêuticos, Limitada, à Luen Cheong Hong, à Firma Welfare Instruments, à Agência Lei Va Hong Limitada, à Hong Tai Hong, à Four Star Companhia Limitada, à The Glory Medicina Limitada, à Cheng San Limitada e à IDS (Hong Kong) Limitada Macau Sucursal o fornecimento de «Medicamentos e outros produtos farmacêuticos para a Convenção das Farmácias» aos Serviços de Saúde, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração dos contratos para o fornecimento de «Medicamentos e outros produtos farmacêuticos para a Convenção das Farmácias» aos Serviços de Saúde, pelo montante de $ 333 669 108,90 (trezentos e trinta e três milhões, seiscentas e sessenta e nove mil, cento e oito patacas e noventa avos), com as empresas e escalonamentos que a seguir se indicam:

    Firma Chun Cheong — Produtos Farmacêuticos, Limitada
    Ano 2012 $ 21 089 241,30
    Ano 2013 $ 36 152 985,20
    Ano 2014 $ 15 063 743,80
    Luen Cheong Hong
    Ano 2012 $ 607 367,60
    Ano 2013 $ 1 041 201,80
    Ano 2014 $ 433 834,10
    Firma Welfare Instruments
    Ano 2012 $ 1 184 983,00
    Ano 2013 $ 2 031 399,50
    Ano 2014 $ 846 416,40
    Agência Lei Va Hong Limitada
    Ano 2012 $ 7 072 847,70
    Ano 2013 $ 12 124 881,80
    Ano 2014 $ 5 052 034,10
    Hong Tai Hong
    Ano 2012 $ 7 789 659,40
    Ano 2013 $ 13 353 701,90
    Ano 2014 $ 5 564 042,40
    Four Star Companhia Limitada
    Ano 2012 $ 31 988 401,20
    Ano 2013 $ 54 837 259,30
    Ano 2014 $ 22 848 858,00
    The Glory Medicina Limitada
    Ano 2012 $ 24 367 251,20
    Ano 2013 $ 41 772 430,70
    Ano 2014 $ 17 405 179,40
    Cheng San Limitada
    Ano 2012 $ 1 579 220,90
    Ano 2013 $ 2 707 235,90
    Ano 2014 $ 1 128 015,00
    IDS (Hong Kong) Limitada Macau Sucursal
    Ano 2012 $ 1 641 184,20
    Ano 2013 $ 2 813 458,70
    Ano 2014 $ 1 172 274,40

    2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.02.07.00.99 Outros», do orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o corrente ano.

    3. Os encargos referentes aos anos de 2013 e 2014 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde desses anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2012 e 2013, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    22 de Maio de 2012.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 121/2012

    BO N.º:

    22/2012

    Publicado em:

    2012.5.28

    Página:

    525-526

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Habitação, relativo ao ano económico de 2012.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • INSTITUTO DE HABITAÇÃO -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 121/2012

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Habitação, relativo ao ano económico de 2012, no montante de $ 135 497 233,70 (cento e trinta e cinco milhões, quatrocentas e noventa e sete mil, duzentas e trinta e três patacas e setenta avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    23 de Maio de 2012.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Instituto de Habitação, para o ano económico de 2012

    Unidade: MOP

    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 135,497,233.70
        Total das receitas 135,497,233.70
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    6-01-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 135,497,233.70
        Total das despesas 135,497,233.70
           

    Instituto de Habitação, aos 29 de Março de 2012. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Tam Kuong Man. — Os Vogais, Lei Kit U — Cheang Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 122/2012

    BO N.º:

    22/2012

    Publicado em:

    2012.5.28

    Página:

    527

    • Autoriza o escalonamento dos encargos com a execução da «Empreitada de Construção do Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Construção do Túnel Subaquático».
    Alterações :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 389/2016 - Altera o escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 122/2012.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 305/2017 - Altera o escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 122/2012.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
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    relacionadas
    :
  • UNIVERSIDADE DE MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 122/2012

    Tendo sido autorizada a assinatura com a “廣東南粵集團有限公司” do Acordo para a execução da «Empreitada de Construção do Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Construção do Túnel Subaquático», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizado o seguinte escalonamento dos encargos com a execução da «Empreitada de Construção do Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Construção do Túnel Subaquático», pelo montante de $ 1 984 246 125,57 (mil novecentos e oitenta e quatro milhões, duzentas e quarenta e seis mil, cento e vinte e cinco patacas e cinquenta e sete avos):

    Ano 2012 $ 1 600 000 000,00
    Ano 2013 $ 384 246 125,57

    2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.01, subacção 3.021.163.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2012, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    24 de Maio de 2012.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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