REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Diploma:

Rectificação

BO N.º:

21/2012

Publicado em:

2012.5.21

Página:

495-497

  • Versões em língua chinesa e em língua portuguesa do artigo 64.º da Lei n.º 6/2012 «Alteração ao Código do Registo Comercial», publicada no Boletim Oficial da RAEM n.º 17/2012, I Série, de 23 de Abril.
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  • Lei n.º 6/2012 - Alteração ao Código do Registo Comercial.
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    Rectificação

    Tendo-se verificado uma inexactidão relativa às versões em língua chinesa e em língua portuguesa do artigo 64.º da Lei n.º 6/2012 «Alteração ao Código do Registo Comercial», publicada no Boletim Oficial da RAEM n.º 17/2012, I Série, de 23 de Abril, vem-se agora, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 3/1999 rectificar o seguinte:

    Onde se lê:

    « Artigo 64.º

    (Registos por averbamento)

    1. ......

    a) ......

    b) ......

    c) ......

    d) ......

    e) ......

    f) As declarações de nulidade ou caducidade, bem como a anulação e a renúncia da firma;

    g) (anterior alínea f)

    h) (anterior alínea g)

    i) (anterior alínea h)

    j) (anterior alínea i)

    l) (anterior alínea j)

    m) (anterior alínea l)

    n) (anterior alínea m)

    o) (anterior alínea n)

    2. ...... »

    deve ler-se:

    « Artigo 64.º

    (Registos por averbamento)

    1. ......

    a) ......

    b) ......

    c) ......

    d) ......

    e) ......

    f) As declarações de nulidade ou caducidade, bem como a anulação e a renúncia da firma;

    g) (anterior alínea f)

    h) (anterior alínea g)

    i) (anterior alínea h)

    j) (anterior alínea i)

    l) (anterior alínea j)

    m) (anterior alínea l)

    n) (anterior alínea m)

    o) (anterior alínea n)

    2. ......

    3. ......

    4. ......

    5. ...... »

    Assembleia Legislativa, aos 14 de Maio de 2012.

    O Presidente da Assembleia Legislativa, Lau Cheok Va.


        

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