Diploma:

Decreto-Lei n.º 6/78/M

BO N.º:

12/1978

Publicado em:

1978.3.25

Página:

339

  • Adia, até data a marcar por diploma legal, o pagamento da contribuição predial correspondente ao ano de 1978.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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    relacionadas
    :
  • CONTRIBUIÇÃO PREDIAL URBANA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 6/78/M

    de 25 de Março

    Artigo único. O pagamento da contribuição predial urbana correspondente ao ano de 1978 fica adiado até data a marcar por diploma legal.


        

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