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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 144/2011

BO N.º:

34/2011

Publicado em:

2011.8.22

Página:

1694-1695

  • Reconhece o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autoriza o funcionamento do curso de mestrado em Biblioteconomia, ministrado pela Wuhan University.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 41/99/M - Estabelece o regime de autorização para o exercício de actividades de ensino superior por instituições sediadas fora do território de Macau.
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  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR -
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  • CENTRO AMADOR DE ESTUDOS PERMANENTES DE MACAU -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 144/2011

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de mestrado em Biblioteconomia, ministrado pela Wuhan University, nos termos e condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    10 de Agosto de 2011.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    ———

    ANEXO

    1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: Wuhan University, sita em Luojia Hill, Zona de Wuchang, Cidade de Wuhan, Província de Hubei, República Popular da China.
    2. Denominação da entidade colaboradora local: Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau
    3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau.
    4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: Curso de mestrado em Biblioteconomia
    Mestrado
    5. Plano de estudos do curso:  
    Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
    1.º Ano      
    Língua Inglesa Obrigatória 40 4
    Introdução à Biblioteconomia Obrigatória 36 3
    Desenvolvimento da Colecção de Biblioteca » 36 3
    Descrição de Informação Optativa 36 3
    Serviços de Informação » 36 3
           
    2.º Ano      
    Organização da Informação Obrigatória 36 3
    Língua Inglesa Profissional » 24 2
    Pesquisa de Informação Optativa 36 3
    Organização e Protecção de Livros Antigos » 36 3
    Métodos de Investigação » 36 3
           
    Dissertação Obrigatória

    Nota:

    1. Os alunos devem escolher três disciplinas optativas de entre as cinco indicadas.

    2. O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 24.

    6. Data de início do curso: Setembro de 2011

    7. Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente diploma, nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 145/2011

    BO N.º:

    34/2011

    Publicado em:

    2011.8.22

    Página:

    1695-1697

    • Reconhece o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autoriza o funcionamento do curso de mestrado em Gestão em Recursos da Informação, ministrado pela Wuhan University.
    Diplomas
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    :
  • Decreto-Lei n.º 41/99/M - Estabelece o regime de autorização para o exercício de actividades de ensino superior por instituições sediadas fora do território de Macau.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 145/2011

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de mestrado em Gestão em Recursos da Informação, ministrado pela Wuhan University, nos termos e condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    10 de Agosto de 2011.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    ———

    ANEXO

    1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: Wuhan University, sita em Luojia Hill, Zona de Wuchang, Cidade de Wuhan, Província de Hubei, República Popular da China.
    2. Denominação da entidade colaboradora local: Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau
    3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau.
    4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: Curso de mestrado em Gestão em Recursos da Informação
    Mestrado
    5. Plano de estudos do curso:  
    Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
    1.º Ano      
    Língua Inglesa Obrigatória 40 4
    Introdução à Gestão em Recursos da Informação » 36 3
    Análise de Informação e Inteligência Competitiva » 36 3
    Desenvolvimento da Colecção de Biblioteca Optativa 36 3
    Serviços de Informação » 36 3
           
    2.º Ano      
    Língua Inglesa Profissional Obrigatória 24 2
    Organização da Informação » 36 3
    Pesquisa de Informação Optativa 36 3
    Informetria » 36 3
    Métodos de Investigação » 36 3
           
    Dissertação Obrigatória

    Nota:

    1. Os alunos devem escolher três disciplinas optativas de entre as cinco indicadas.

    2. O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 24.

    6. Data de início do curso: Setembro de 2011

    7. Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente diploma, nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 146/2011

    BO N.º:

    34/2011

    Publicado em:

    2011.8.22

    Página:

    1697-1699

    • Cria na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de mestrado em Ensino de Língua Chinesa para Estrangeiros e aprova o plano de estudos do referido curso.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
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  • UNIVERSIDADE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MACAU -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 146/2011

    Sob proposta da Fundação Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de mestrado em Ensino de Língua Chinesa para Estrangeiros.

    2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    3. O curso tem a duração de dois anos.

    4. As línguas veiculares do curso são as línguas chinesa e inglesa.

    5. Área científica do curso: Ciências Sociais e Humanas.

    6. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação escrita original, nos termos da alínea 2) do n.º 3 do artigo 5.º do regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor, aprovado pela Ordem Executiva n.º 37/2000.

    7. Os alunos que completem com aproveitamento as disciplinas dos quadros I e II do Anexo ao presente despacho, nos termos do exigido no regulamento do curso, mas não apresentem a dissertação no prazo estabelecido, obtêm unicamente o certificado de conclusão da parte curricular.

    10 de Agosto de 2011.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    ———

    ANEXO

    Plano de estudos do curso de mestrado em Ensino de Língua Chinesa para Estrangeiros

    Quadro I

    Disciplinas Tipo Unidades de crédito Horas
    Tópicos Especiais sobre a China Contemporânea Obrigatória 2 30
    Linguística Chinesa » 2 30
    Ensino da Língua Chinesa como Segunda Língua Obrigatória 2 30
    Aquisição da Segunda Língua » 2 30
    Análise e Prática sobre Casos de Ensino de Aula » 2 30
    Tópicos Especiais sobre Cultura Chinesa » 2 30
    Comunicação Transcultural » 2 30
    Elementos e Ensino da Língua Chinesa » 2 30
    Estágio Pedagógico * » 4 60
    Actividades Académicas » 1
    Cultura Chinesa/Intercâmbio Cultural entre China e outros Países » 1

    * Os conteúdos desta disciplina abrangem práticas pedagógicas de 30 horas lectivas, bem como a observação pedagógica, elaboração de um projecto e de um relatório final de estágio.

    Quadro II

    Disciplinas Tipo Unidades de crédito Horas
    Os alunos devem escolher duas das três disciplinas seguintes:      
    Linguísticas Ocidentais Optativa 2 30
    Técnicas de Ensino da Língua Chinesa » 2 30
    Métodos de Investigação em Linguística » 2 30
    Os alunos devem escolher uma das duas disciplinas seguintes:      
    Clássicos da Cultura Chinesa Optativa 2 30
    Estudos Comparados sobre Cultura Chinesa e Cultura Ocidental » 2 30
           
    Os alunos devem escolher duas das três disciplinas seguintes:      
    Prova de Língua e Avaliação do Ensino Optativa 2 30
    Concepção e Administração Pedagógica Optativa 2 30
    Tópicos Especiais sobre Promoção Internacional da Língua Chinesa » 2 30
           
    Os alunos devem escolher uma das duas disciplinas seguintes:      
    Língua Inglesa Optativa 4 60
    Língua Portuguesa » 4 60

    Quadro III

    Disciplinas Tipo Unidades de crédito Horas
    Dissertação Obrigatória 10

    Nota:

    O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de, pelo menos, 46 unidades de crédito, assim distribuídas: 22 unidades de crédito nas disciplinas obrigatórias do quadro I; 14 unidades de crédito nas disciplinas optativas do quadro II; 10 unidades de crédito na dissertação do quadro III.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 147/2011

    BO N.º:

    34/2011

    Publicado em:

    2011.8.22

    Página:

    1699-1700

    • Aprova o novo plano de estudos do curso de mestrado em Língua e Literatura Inglesa, da South China Normal University.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 41/99/M - Estabelece o regime de autorização para o exercício de actividades de ensino superior por instituições sediadas fora do território de Macau.
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  • UNIVERSIDADE NORMAL DO SUL DA CHINA -
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  • CENTRO AMADOR DE ESTUDOS PERMANENTES DE MACAU -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 147/2011

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 6.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É aprovado o novo plano de estudos do curso de mestrado em Língua e Literatura Inglesa, da South China Normal University, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.

    2. O plano de estudos referido no número anterior aplica-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2011/2012, devendo os restantes alunos concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 357/2009.

    10 de Agosto de 2011.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    ———

    ANEXO

    1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: South China Normal University, sita em Shipai, zona de Tianhe, cidade de Cantão, Província de Guangdong da República Popular da China.
    2. Denominação da entidade colaboradora local: Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau
    3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau.
    4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: Curso de mestrado em Língua e Literatura Inglesa
    Mestrado
    5. Plano de estudos do curso:  
    Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
    1.º Ano      
    Teoria Crítica da Literatura Ocidental Obrigatória 40 3
    Literatura Inglesa e Americana » 40 3
    Linguística de Corpus » 40 3
    Teoria do Ensino de Língua Estrangeira » 40 3
    Estilística » 40 3
    Tradução de Nível Avançado » 40 3
    Língua Japonesa » 40 3
           
    2.º Ano      
    Pragmática Obrigatória 40 3
    Aplicação da Linguística » 40 3
    Aquisição de Segunda Língua » 40 3
           
    Dissertação Obrigatória 6

    6. Data de início do curso: Setembro de 2011

    7. Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente diploma, nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 153/2011

    BO N.º:

    34/2011

    Publicado em:

    2011.8.22

    Página:

    1701-1702

    • Reconhece o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autoriza o funcionamento do curso complementar de licenciatura em Ciências do Ambiente, ministrado pela Universidade de Jinan.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 41/99/M - Estabelece o regime de autorização para o exercício de actividades de ensino superior por instituições sediadas fora do território de Macau.
  •  
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    relacionadas
    :
  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • UNIVERSIDADE DE JINAN -
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    Associações
    relacionadas
    :
  • CENTRO DE SERVIÇO JIYU -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 153/2011

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso complementar de licenciatura em Ciências do Ambiente, ministrado pela Universidade de Jinan, nos termos e condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    11 de Agosto de 2011.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    ———

    ANEXO

    1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: Universidade de Jinan, sita em Shipai, Cidade de Cantão, Província de Guangdong, República Popular da China.
    2. Denominação da entidade colaboradora local: Centro de Serviço Jiyu
    3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: Escola Hou Kong, sita na Estrada de Ferreira do Amaral, n.º 3, Macau.
    4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: Curso Complementar de Licenciatura em Ciências do Ambiente
    Licenciatura
    5. Plano de estudos do curso:  
    Disciplinas Tipo Horas
    1.º Ano    
    Aproveitamento de Resíduos Sólidos Obrigatória 55
    Novas Técnicas de Tratamento da Água » 55
    Toxicologia do Ambiente » 55
    Economia do Ambiente » 55
    Fisiologia do Ambiente » 55
    Prevenção em Poluição Sonora » 55
    Poluição e Recuperação de Solos » 55
    Produção Purificada » 55
         
    2.º Ano    
    Técnicas Biológicas do Ambiente Obrigatória 55
    Prática e Estágio Final » 100
    Trabalho de Graduação » 200

    6. Data de início do curso: Setembro de 2011

    7. Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente diploma, nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.


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