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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 170/2011

BO N.º:

29/2011

Publicado em:

2011.7.18

Página:

1418-1419

  • Altera as tabelas I e II constantes do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 74/2011.
Revogado por :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 179/2012 - Define o total do rendimento mensal e do património líquido do agregado familiar e o cálculo das rendas, conforme a alínea 3) do artigo 2.º e do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2009, bem como fixa a despesa de subsistência do agregado familiar.
  •  
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    relacionados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 74/2011 - Define o total do rendimento mensal e do património líquido do agregado familiar e o cálculo das rendas, conforme a alínea 3) do artigo 2.º e do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2009, bem como fixa a despesa de subsistência do agregado familiar.
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  • HABITAÇÃO SOCIAL -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Despacho do Chefe do Executivo n.º 179/2012

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 170/2011

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 3) do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2009 (Atribuição, Arrendamento e Administração de Habitação Social), o Chefe do Executivo manda:

    1. As tabelas I e II constantes do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 74/2011 são substituídas pelas seguintes:

    Tabela I

    Dimensão do agregado familiar
    (número de elementos)
    Total do rendimento mensal
    (patacas)
    1 7 000
    2 10 560
    3 13 280
    4 15 030
    5 16 710
    6 19 790
    7 ou superior 21 020

    Tabela II

    Dimensão do agregado familiar
    (número de elementos)
    Total do património líquido
    (patacas)
    1 151 200
    2 228 100
    3 286 850
    4 324 650
    5 360 940
    6 427 460
    7 ou superior 454 030

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Julho de 2011.

    8 de Julho de 2011.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 171/2011

    BO N.º:

    29/2011

    Publicado em:

    2011.7.18

    Página:

    1419

    • Prorroga a duração da Comissão de Luta Contra a SIDA.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 364/2005 - Cria a Comissão de Luta contra a SIDA.
  •  
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  • SAÚDE - COMISSÃO DE LUTA CONTRA A SIDA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 171/2011

    As múltiplas tarefas actualmente confiadas à Comissão de Luta Contra a SIDA, nomeadamente as que resultam dos objectivos previstos no Despacho do Chefe do Executivo n.º 364/2005, aconselham a que seja prorrogado o prazo previsto para o seu funcionamento.

    Nestes termos,

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

    É prorrogada por mais três anos, a partir de 22 de Novembro de 2011, a duração da Comissão de Luta Contra a SIDA, criada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 364/2005.

    8 de Julho de 2011.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


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