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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 25/2011

BO N.º:

22/2011

Publicado em:

2011.5.30

Página:

1250

  • Delega poderes no Secretário para a Economia e Finanças, como outorgante, na escritura pública de prorrogação do prazo até 5 de Junho de 2012, e alteração do contrato de concessão para a organização e exploração de Lotarias Instantâneas e Lotarias Desportivas — Apostas de Futebol e Basquetebol.
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 25/2011

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 (Lei de Bases da Orgânica do Governo) e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M (Bases Gerais da Estrutura Orgânica da Administração Pública de Macau), de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda publicar a presente Ordem Executiva:

    Artigo 1.º

    Delegação de poderes

    São delegados no Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, na escritura pública de prorrogação do prazo até 5 de Junho de 2012 e alteração do contrato de concessão celebrado entre a Região Administrativa Especial de Macau e a SLOT — Sociedade de Lotarias e Apostas Mútuas de Macau, Limitada, para a organização e exploração de Lotarias Instantâneas e Lotarias Desportivas – Apostas de Futebol e Basquetebol.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

    26 de Maio de 2011.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


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