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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 48/2011

BO N.º:

12/2011

Publicado em:

2011.3.21

Página:

1041-1042

  • Cria na Faculdade de Humanidades e Artes da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de Doutoramento em Comunicação.
Diplomas
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:
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 48/2011

    Sob proposta da Fundação Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado na Faculdade de Humanidades e Artes da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de Doutoramento em Comunicação.

    2. O curso compreende as seguintes áreas de investigação:

    1) Mercado Global da Comunicação

    2) Media, Cultura e Comunicação

    3) Comunicação Estratégica

    3. O curso tem a duração mínima de três anos.

    4. As línguas veiculares do curso são as línguas chinesa e inglesa.

    5. A obtenção do grau de doutor está condicionada à elaboração, crítica e defesa de uma dissertação original especialmente escrita para o efeito.

    11 de Março de 2011.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 49/2011

    BO N.º:

    12/2011

    Publicado em:

    2011.3.21

    Página:

    1042-1044

    • Cria na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de mestrado em Comunicação.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
  • Ordem Executiva n.º 37/2000 - Aprova o regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor pela Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 49/2019 - Altera a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de mestrado em Comunicação da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, e aprova a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do referido curso.
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  • UNIVERSIDADE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 49/2011

    Sob proposta da Fundação Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de mestrado em Comunicação.

    2. O curso compreende as seguintes áreas de especialização:

    1) Comunicação Integrada de Marketing

    2) Comunicação Global

    3) Comunicação Estratégica

    3. É aprovado o plano de estudos referido no n.º 1, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    4. O curso tem a duração de dois anos.

    5. As línguas veiculares do curso são as línguas chinesa e inglesa.

    6. Área científica do curso: Ciências Sociais.

    7. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação escrita original, nos termos da alínea 2) do n.º 3 do artigo 5.º do regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor, aprovado pela Ordem Executiva n.º 37/2000.

    8. Os alunos que completem com aproveitamento as disciplinas dos quadros I e II do Anexo ao presente despacho mas não apresentem a dissertação no prazo estabelecido obtêm unicamente o certificado de conclusão da parte curricular.

    11 de Março de 2011.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    ———

    ANEXO

    Plano de estudos do curso de mestrado em Comunicação

    Quadro I

    Disciplinas Tipo Unidades de crédito
    Teoria da Comunicação Obrigatória 3
    Métodos de Investigação em Comunicação » 3
    Globalização e Comunicação » 3
    Media e Estudo Cultural » 3
    Estratégia Criativa e Implementação » 3
    Estratégia de Marca e Comunicação » 3
    Actividades Académicas » 1
    Relatório do Ano Lectivo » 4

    Quadro II

    Disciplinas Tipo Unidades de crédito
    Área de Especialização em Comunicação Integrada de Marketing    
    Comunicação Integrada de Marketing Obrigatória 3
    Observação do Consumidor » 3
         
    Área de Especialização em Comunicação Global    
    Comunicação Intercultural Obrigatória 3
    Media Global: Política, Economia e Ética » 3
         
    Área de Especialização em Comunicação Estratégica    
    Comunicação Estratégica Obrigatória 3
    Comunicação de Crises » 3

    Quadro III

    Disciplinas Tipo Unidades de crédito
    Dissertação Obrigatória 12

    Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 44, assim distribuídas: 23 unidades de crédito nas disciplinas obrigatórias do quadro I; 9 unidades de crédito nas disciplinas de uma área de especialização do quadro II (6 unidades de crédito em duas disciplinas da área de especialização escolhida e 3 unidades de crédito numa disciplina de qualquer outra das áreas de especialização); 12 unidades de crédito na dissertação do quadro III.


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