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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 95/2010

BO N.º:

30/2010

Publicado em:

2010.7.26

Página:

560-563

  • Autoriza a exploração do jogo de fortuna ou azar denominado «Dragão/Fénix».
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 16/2001 - Define o regime jurídico da exploração de jogos de fortuna ou azar em casino.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • REGULAMENTO DOS JOGOS - DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 95/2010

    Atendendo a que as concessionárias/subconcessionária da exploração dos jogos de fortuna ou azar solicitaram a autorização e aprovação do regulamento oficial do jogo denominado «Dragão/Fénix»;

    Considerando o parecer favorável da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos e a respectiva proposta sobre as regras de execução para a prática deste jogo;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.º 4 e n.º 5 do artigo 3.º da Lei n.º 16/2001, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É autorizada a exploração do jogo de fortuna ou azar denominado «Dragão/Fénix».

    2. É aprovado o regulamento oficial do jogo «Dragão/Fénix», em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    20 de Julho de 2010.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    ––––––––––

    Regulamento Oficial do Jogo «Dragão/Fénix»

    Artigo 1.º

    Material

    O material do jogo «Dragão/Fénix» inclui:

    1) Uma mesa circular, com lugares exteriores para jogadores e interiores para croupiers e para o jogador que faz girar a régua de madeira, adiante designado por «spinner»;

    2) A mesa mencionada na alínea anterior está preparada com múltiplos lugares de jogo destinados à colocação de apostas no Dragão, na Fénix e em 5 espaços de apostas «odds»;

    3) Um conjunto de 5 tokens;

    4) Uma régua de madeira preparada para o lançamento dos tokens;

    5) Marcadores para o primeiro spinner e para o seguinte.

    Artigo 2.º

    Número de lugares

    1. Os lugares para os jogadores, sentados e/ou em pé, não pode exceder 30 unidades.

    2. Nos diversos espaços previstos na mesa para a colocação de apostas tanto pode jogar um só jogador como todos os jogadores que se encontrem no ringue.

    Artigo 3.º

    Procedimentos iniciais

    1. O círculo de jogadores à volta da mesa é gerido por três croupiers que fazem o pagamento dos prémios e a recolha das apostas — dois croupiers de base e um terceiro (boxer) que controla o jogo.

    2. O boxer conduz, até ao ringue, o jogador que fará girar a régua de madeira (spinner) e ambos colocam as suas apostas no espaço reservado aos spinners, após escolha de dois dos cinco tokens e respectiva colocação na régua de madeira para lançamento.

    3. Após lançamento, os tokens ou caem com a mesma face para cima ou com faces diferentes. Neste último caso verifica-se uma situação «odd».

    4. O spinner deve seleccionar «Dragão» ou «Fénix» e efectua três lançamentos para poder ganhar a aposta.

    5. Se o spinner lançar «dragão» e de seguida «fénix» as apostas consideram-se perdidas. O mesmo sucede se o spinner lançar 5 «odds».

    Artigo 4.º

    Valor dos tokens

    1. Os tokens têm um dragão de um lado e uma fénix do outro, ambos com o mesmo valor.

    2. O resultado é Dragão se ambos os tokens apresentarem a face Dragão para cima;

    3. O resultado é Fénix se ambos os tokens apresentarem a face Fénix para cima;

    4. O resultado é «odd» se um token apresentar uma face Dragão e o outro uma face Fénix.

    Artigo 5.º

    Apostas

    A colocação de apostas deve obedecer às seguintes regras:

    1) As apostas devem observar os limites mínimos e máximos afixados no mostrador de cada mesa;

    2) O spinner deve fazer a opção entre Dragão ou Fénix e colocar a aposta na opção feita;

    3) Logo que o croupier anuncie o fim do tempo das apostas, não podem ser aceites novas apostas nem alteradas ou retiradas as apostas já colocadas;

    4) Só depois de observados todos os procedimentos acima descritos o jogo pode começar e considerar-se válido o resultado.

    Artigo 6.º

    Procedimentos do jogo

    No início do jogo devem ser observadas as seguintes regras:

    1) O «boxer» escolhe um spinner de entre os clientes à volta da mesa;

    2) O spinner lança os tokens para determinar o resultado do jogo;

    3) Os jogadores fora do ringue podem colocar apostas no Dragão, Fénix ou 5 «odds» (cinco lançamentos com resultado «odd»), antes do lançamento dos tokens;

    4) Logo que conhecido o resultado do lançamento, os croupiers encarregados do pagamento pagam as apostas vencedoras e recolhem as apostas que perderam.

    Artigo 7.º

    Tabela de prémios

    As apostas vencedoras são pagas de acordo com a seguinte tabela:

    1) Dragão ou Fénix, na proporção de 1 para 1;

    2) 5 «odds», na proporção de 25 para 1;

    3) A aposta dos spinners é paga à pessoa que fez o lançamento dos tokens, na proporção de 7,5 para 1.

    Artigo 8.º

    Irregularidades

    O lançamento considera-se nulo nos casos seguintes:

    1) Se os tokens não forem lançados a uma altura aceitável para o Boxer ou o Supervisor;

    2) Se os tokens não rodarem suficientemente no ar de acordo com a avaliação feita pelo Boxer ou Supervisor;

    3) Se um dos tokens ou ambos caírem fora do ringue (incluindo o espaço das apostas) ainda que, após a queda, acabem por imobilizar-se dentro do ringue;

    4) Se os tokens forem desviados por qualquer obstáculo, como no caso de toque em qualquer croupier ou no spinner dentro do ringue;

    5) Se um ou ambos os tokens, depois do lançamento, não se imobilizarem na horizontal dentro do ringue;

    6) Se o spinner não se encontrar totalmente dentro do ringue no momento do lançamento dos tokens.


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