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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 11/2010

BO N.º:

21/2010

Publicado em:

2010.5.24

Página:

360-361

  • Reforço da emissão de notas de dez, vinte, cem, quinhentas e mil patacas.
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  • Regulamento Administrativo n.º 10/2005 - Autoriza a emissão de notas de dez, vinte, cem, quinhentas e mil patacas.
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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Regulamento Administrativo n.º 11/2010

    Reforço da emissão de notas de dez, vinte, cem, quinhentas e mil patacas

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Emissão de notas e quantitativos

    É autorizada a emissão pelo Banco Nacional Ultramarino de novas notas do valor de dez, vinte, cem, quinhentas e mil patacas, até aos montantes máximos, respectivamente, de dez milhões, seis milhões, quatro milhões, quatro milhões e dois milhões de unidades.

    Artigo 2.º

    Características das notas

    As novas notas de dez, vinte, cem, quinhentas e mil patacas emitidas pelo Banco Nacional Ultramarino mantêm todas as características definidas no Regulamento Administrativo n.º 10/2005 (Emissão de notas de dez, vinte, cem, quinhentas e mil patacas), com excepção das mencionadas nas subalíneas (2) e (5) da alínea 4) do n.º 1 do artigo 2.º, disposições que, para as notas agora autorizadas, passam a ter a seguinte redacção:

    «4) Como legendas principais em caracteres chineses e em português e sobre o lado direito, de cima para baixo:

    (1) .....................................

    (2) «REGULAMENTO ADMINISTRATIVO N. º 11/2010»;

    (3) .....................................

    (4) .....................................

    (5) «MACAU, 8 DE AGOSTO DE 2010»;

    (6) .....................................»

    Artigo 3.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovado em 14 de Maio de 2010.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


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