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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 10/2010

BO N.º:

21/2010

Publicado em:

2010.5.24

Página:

360

  • Alteração ao Decreto-Lei n.º 50/99/M, de 27 de Setembro, que estabelece o regime financeiro da Direcção dos Serviços de Correios.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 50/99/M - Aprova o regime financeiro dos Serviços de Correios e Telecomunicações.
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    relacionadas
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Regulamento Administrativo n.º 10/2010

    Alteração ao Decreto-Lei n.º 50/99/M, de 27 de Setembro, que estabelece o regime financeiro da Direcção dos Serviços de Correios

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Alteração ao Decreto-Lei n.º 50/99/M, de 27 de Setembro

    O artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 50/99/M, de 27 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 19.º

    (Aplicação de resultados)

    1. .....................................

    2. .....................................

    3. .....................................

    4. Sempre que o saldo da conta de Reserva Geral ultrapasse 25% do saldo da conta de Capital, deve o excedente ser incorporado nesta.»

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovado em 7 de Maio de 2010.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


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