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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 3/2010

BO N.º:

7/2010

Publicado em:

2010.2.18

Página:

87-89

  • Altera o Regulamento Administrativo n.º 14/1999, que aprova o Estatuto do Gabinete do Chefe do Executivo e dos Secretários.
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  • Regulamento Administrativo n.º 14/1999 - Aprova o Estatuto do Gabinete do Chefe do Executivo e dos Secretários.
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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Regulamento Administrativo n.º 3/2010

    Altera o Regulamento Administrativo n.º 14/1999, que aprova o Estatuto do Gabinete do Chefe do Executivo e dos Secretários

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 14/1999

    Os artigos 2.º, 18.º e 19.º do Regulamento Administrativo n.º 14/1999, alterado pelos Regulamentos Administrativos n.os 8/2002, 1/2005 e 33/2009, que aprova o Estatuto do Gabinete do Chefe do Executivo e dos Secretários, passam a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 2.º

    Composição

    O Gabinete do Chefe do Executivo compreende:

    1)  ......................................

    2) O porta-voz do Governo;

    3) [A anterior alínea 2)];

    4) [A anterior alínea 3)];

    5) [A anterior alínea 4)];

    6) [A anterior alínea 5)];

    7) [A anterior alínea 6)].

    Artigo 18.º

    Recrutamento

    1.  ......................................

    2.  ......................................

    3.  ......................................

    4. Os chefes dos Gabinetes, o porta-voz do Governo, os adjuntos e os assessores são recrutados de entre indivíduos habilitados com curso superior ou licenciatura adequada ou com especiais qualificações para o exercício das funções.

    5.  ......................................

    6.  ......................................

    7.  ......................................

    Artigo 19.º

    Remuneração e descontos

    1.  ......................................

    2.  ......................................

    3. A remuneração do porta-voz do Governo é correspondente ao índice mais elevado previsto para os cargos de direcção dos serviços públicos da Administração da Região Administrativa Especial de Macau ou até ao limite de 60% desse índice, a fixar por despacho do Chefe do Executivo, quando as funções são desempenhadas em regime de acumulação.

    4. (O anterior n.º 3).

    5. (O anterior n.º 4).

    6. (O anterior n.º 5).

    7. (O anterior n.º 6).

    8. (O anterior n.º 7).

    9. (O anterior n.º 8).

    10. (O anterior n.º 9).

    11. (O anterior n.º 10).

    12. (O anterior n.º 11).

    13. (O anterior n.º 12).

    14. (O anterior n.º 13).

    15. (O anterior n.º 14).»

    Artigo 2.º

    Aditamento ao Regulamento Administrativo n.º 14/1999

    É aditado o artigo 3.º-A ao Regulamento Administrativo n.º 14/1999, alterado pelos Regulamentos Administrativos n.os 8/2002, 1/2005 e 33/2009, que aprova o Estatuto do Gabinete do Chefe do Executivo e dos Secretários, com a seguinte redacção:

    «Artigo 3.º-A

    Porta-voz do Governo

    Ao porta-voz do Governo compete estabelecer, organizar e assegurar a comunicação do Governo com os meios de comunicação social e com o público em tudo o que respeite às políticas, medidas e actividades governativas de acordo com as instruções recebidas do Chefe do Executivo.»

    Artigo 3.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovado em 5 de Fevereiro de 2010.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


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