REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 7/2010

BO N.º:

6/2010

Publicado em:

2010.2.10

Página:

1879

  • Dá por finda, por conveniência de serviço, a comissão de serviço do cargo de directora dos Serviços de Finanças.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 7/2010

    Considerando que, nos termos da alínea 1) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 15/2009, a comissão de serviço dos titulares de cargos de direcção pode ser dada por finda por conveniência de serviço;

    Considerando que a Direcção dos Serviços de Finanças é um serviço essencial da Região Administrativa Especial de Macau, do qual se exige absoluto rigor na gestão dos assuntos públicos, nomeadamente os financeiros;

    Considerando os factos apurados no relatório do Comissariado de Auditoria sobre o funcionamento da Comissão de Avaliação de Veículo Motorizados, à qual preside o director dos Serviços de Finanças, e que são do conhecimento público;

    Considerando que esses factos prejudicaram o prestígio da Administração Pública e a confiança que foi depositada na Dr.ª Lau Ioc Ip para o desempenho do cargo de directora dos Serviços de Finanças.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e ao abrigo da alínea 1) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 15/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    Parágrafo único — É dada por finda, por conveniência de serviço e com efeitos a partir de 4 de Fevereiro de 2010, a comissão de serviço da Dr.ª Lau Ioc Ip no cargo de directora dos Serviços de Finanças.

    3 de Fevereiro de 2010.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 8/2010

    BO N.º:

    6/2010

    Publicado em:

    2010.2.10

    Página:

    1879-1880

    • Atribui ao Gabinete do Chefe do Executivo um fundo permanente.
    Alterações :
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 100/2010 - Actualiza o valor total do fundo permanente atribuído ao Gabinete do Chefe do Executivo.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • CHEFE DO EXECUTIVO -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 8/2010

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Chefe do Executivo, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 536 808,00 (quinhentas e trinta e seis mil, oitocentas e oito patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete do Chefe do Executivo um fundo permanente de $ 536 808,00 (quinhentas e trinta e seis mil, oitocentas e oito patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Tam Chon Weng, chefe do Gabinete.

    Vogal: Chan Sao Iok, assessora do Gabinete;

    Vogal: Chan Wai Cheong, chefe do DATA dos SASG.

    Vogal suplente: Wai Wa Chan Carreira, chefe da DAP dos SASG;

    Vogal suplente: Ana Seu Ken, adjunto-técnico especialista da DAP dos SASG.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010.

    4 de Fevereiro de 2010.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 9/2010

    BO N.º:

    6/2010

    Publicado em:

    2010.2.10

    Página:

    1880-1881

    • Atribui ao Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • ADMINISTRAÇÃO E JUSTIÇA -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 9/2010

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 292 600,00 (duzentas e noventa e duas mil e seiscentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça um fundo permanente de $ 292 600,00 (duzentas e noventa e duas mil e seiscentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Cheong Chui Ling, chefe do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Isabel Narana Xete, secretária pessoal e, nas suas faltas ou impedimentos, Leong Tat Man, secretário pessoal;

    Vogal: Ao Iok Leng, técnica superior e, nas suas faltas ou impedimentos, Manuel José Lao, pessoal de apoio técnico administrativo.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010.

    4 de Fevereiro de 2010.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 10/2010

    BO N.º:

    6/2010

    Publicado em:

    2010.2.10

    Página:

    1881

    • Atribui ao Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • ECONOMIA E FINANÇAS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 10/2010

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 206 300,00 (duzentas e seis mil e trezentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças um fundo permanente de $ 206 300,00 (duzentas e seis mil e trezentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Lok Kit Sim, chefe do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Lam Hou Iun, assessor do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, Ho Su Weng, assessor do Gabinete;

    Vogal: Chan Hau Yi, secretária pessoal e, nas suas faltas ou impedimentos, Sou Sao Man, secretária pessoal.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010.

    4 de Fevereiro de 2010.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 11/2010

    BO N.º:

    6/2010

    Publicado em:

    2010.2.10

    Página:

    1881-1882

    • Atribui ao Gabinete do Secretário para a Segurança um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • SEGURANÇA -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 11/2010

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para a Segurança, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 300 000,00 (trezentas mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete do Secretário para a Segurança um fundo permanente de $ 300 000,00 (trezentas mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Vong Chun Fat, chefe do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Lam Chai Teng, assessor do Gabinete;

    Vogal: Fong Hio Tong, assessor do Gabinete.

    Vogal suplente: Ho Chi Un, assessor do Gabinete;

    Vogal suplente: Ho Kam Lai, secretária do Gabinete.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010.

    4 de Fevereiro de 2010.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 12/2010

    BO N.º:

    6/2010

    Publicado em:

    2010.2.10

    Página:

    1882

    • Atribui ao Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 12/2010

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 1 304 990,00 (um milhão, trezentas e quatro mil, novecentas e noventa patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura um fundo permanente de $ 1 304 990,00 (um milhão, trezentas e quatro mil, novecentas e noventa patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Cheung So Mui Cecília, chefe do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Leong Maria Madalena , assessora do Gabinete;

    Vogal: Chung Carmen Maria, técnica superior assessora.

    Vogal suplente: Vong Wai Han, assessora do Gabinete;

    Vogal suplente: Ku Man Tat, técnico superior principal.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010.

    4 de Fevereiro de 2010.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 13/2010

    BO N.º:

    6/2010

    Publicado em:

    2010.2.10

    Página:

    1883

    • Atribui ao Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas um fundo permanente.
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 13/2010

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 197 100,00 (cento e noventa e sete mil e cem patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas um fundo permanente de $ 197 100,00 (cento e noventa e sete mil e cem patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Cheong Pui I, assessora do Gabinete.

    Vogal: Albertina Maria Jorge, técnica superior assessora do Gabinete;

    Vogal: Leong Si Weng, técnica de 2.ª classe do Gabinete.

    Vogal suplente: Joaquim Francisco de Campos Adelino, assessor jurídico do Gabinete;

    Vogal suplente: Vong Pui Fan, secretária do Gabinete.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010.

    4 de Fevereiro de 2010.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 14/2010

    BO N.º:

    6/2010

    Publicado em:

    2010.2.10

    Página:

    1883-1884

    • Atribui ao Conselho para o Desenvolvimento Económico um fundo permanente.
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • CONSELHO PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 14/2010

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Conselho para o Desenvolvimento Económico, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 26 000,00 (vinte e seis mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta do aludido Conselho e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Conselho para o Desenvolvimento Económico um fundo permanente de $ 26 000,00 (vinte e seis mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Lok Kit Sim, chefe do Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Lio Sio Meng, secretário-geral;

    Vogal: Hung Yuen Yee, Fátima, adjunto-técnico especialista.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010.

    4 de Fevereiro de 2010.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 15/2010

    BO N.º:

    6/2010

    Publicado em:

    2010.2.10

    Página:

    1884

    • Atribui ao Conselho Permanente de Concertação Social um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • CONSELHO PERMANENTE DE CONCERTAÇÃO SOCIAL -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 15/2010

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Conselho Permanente de Concertação Social, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 46 800,00 (quarenta e seis mil e oitocentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta do aludido Conselho e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Conselho Permanente de Concertação Social um fundo permanente de $ 46 800,00 (quarenta e seis mil e oitocentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Lok Kit Sim, chefe do Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Noémia Maria de Fátima Lameiras, secretária-geral e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Sun Sok U Rosa Maria, técnica superior principal e, nas suas faltas ou impedimentos, Si Tou Ha Wan, adjunto-técnico de 2.ª classe.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010.

    4 de Fevereiro de 2010.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 5 de Fevereiro de 2010. — O Chefe do Gabinete, substituto, Lam Hou Iun.


        

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