Diploma:

Decreto-Lei n.º 32/77/M

BO N.º:

34/1977

Publicado em:

1977.8.20

Página:

995

  • Manda transitar para o lugar de ajudante técnica de farmácia de 3ª classe dos Serviços de Saúde e Assistência de Macau a assalariada eventual que vinha desempenhando as funções de ajudante de farmácia do extinto Comando Territorial Independente de Macau.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 32/77/M

    de 20 de Agosto

    Artigo único. Transita para o lugar de ajudante técnica de farmácia de 3.ª classe dos Serviços de Saúde e Assistência de Macau, independentemente de quaisquer formalidades de nomeação, visto e posse, mas com anotação pelo Tribunal Administrativo, a assalariada eventual que vinha desempenhando as funções de ajudante de farmácia no extinto Comando Territorial Independente de Macau.


        

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