Diploma:

Decreto-Lei n.º 25/77/M

BO N.º:

31/1977

Publicado em:

1977.7.30

Página:

896

  • Adita um número ao artigo 8.º do Decreto n.º 49104, de 5 de Julho de 1969, (limite da comparticipação emolumentar dos funcionários da Conservatória do Registo Civil de Macau).
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 7/81/M - Procede à actualização de vencimentos e pensões, uniformização de outros abonos e correcção de anomalias.
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 25/77/M

    de 30 de Julho

    Artigo 1.º Ao artigo 8.º do Decreto n.º 49 104, de 5 de Julho de 1969, é aditado um n.º 3, com a seguinte redacção:

    3. Quando os funcionários referidos nos números anteriores não atinjam o limite da comparticipação emolumentar ali fixado, serão integrados da respectiva diferença pelo Cofre Geral de Justiça no fim de cada mês.

    Art. 2.º Este diploma produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1977.


        

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