REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 24/2009

BO N.º:

36/2009

Publicado em:

2009.9.11

Página:

11916-11959

  • Manda publicar a lista das pessoas singulares e entidades afectadas pelas medidas impostas pelos números 13 e 15 da Resolução n.º 1596 (2005), tal como renovadas pelos números 9, 11 e 14 da Resolução n.º 1807 (2008) e pelo n.º 3 da Resolução n.º 1857 (2008) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, actualizada à data de 3 de Março de 2009.
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relacionados
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  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 20/2005 - Manda publicar a Resolução n.º 1596 (2005), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 18 de Abril de 2005, relativa à situação na República Democrática do Congo.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 21/2008 - Manda publicar a Resolução n.º 1807 (2008), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 31 de Março de 2008, relativa à situação na República Democrática do Congo.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 14/2009 - Manda publicar a Resolução n.º 1857 (2008), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 22 de Dezembro de 2008, relativa à situação na República Democrática do Congo.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 24/2009 - Manda publicar a lista das pessoas singulares e entidades afectadas pelas medidas impostas pelos números 13 e 15 da Resolução n.º 1596 (2005), tal como renovadas pelos números 9, 11 e 14 da Resolução n.º 1807 (2008) e pelo n.º 3 da Resolução n.º 1857 (2008) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, actualizada à data de 3 de Março de 2009.
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  • RESOLUÇÕES DO C. S. DAS NAÇÕES UNIDAS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Versão original em formato PDF

    Aviso do Chefe do Executivo n.º 24/2009

    Considerando que o Governo Popular Central ordenou a aplicação na Região Administrativa Especial de Macau da Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1596 (2005), de 18 de Abril, relativa à situação na República Democrática do Congo, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, II Série, n.º 44, de 3 de Novembro de 2005;

    Considerando ainda que, em 3 de Março de 2009, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas, estabelecido pela Resolução n.º 1533 (2004), procedeu a mais uma actualização da lista das pessoas singulares e entidades afectadas pelas medidas impostas pelos números 13 e 15 da Resolução n.º 1596 (2005), tal como renovadas pelos números 9, 11 e 14 da Resolução n.º 1807 (2008) e pelo n.º 3 da Resolução n.º 1857 (2008) do Conselho de Segurança das Nações Unidas;

    Mais considerando que a lista com a presente redacção de 3 de Março de 2009 substitui as anteriores versões desta mesma lista, nomeadamente a versão de 29 de Março de 2007, e integra as actualizações de 17 de Julho de 2007 a 3 de Março de 2009;

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a parte útil da lista das pessoas singulares e entidades afectadas pelas medidas impostas pelos números 13 e 15 da Resolução n.º 1596 (2005), tal como renovadas pelos números 9, 11 e 14 da Resolução n.º 1807 (2008) e pelo n.º 3 da Resolução n.º 1857 (2008) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, actualizada à data de 3 de Março de 2009, na sua versão original em língua inglesa, com a respectiva tradução para as línguas chinesa e portuguesa.

    Promulgado em 28 de Agosto de 2009.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 31 de Agosto de 2009. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.

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