Diploma:

Decreto-Lei n.º 20/77/M

BO N.º:

25/1977

Publicado em:

1977.6.18

Página:

698

  • Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto Provincial n.º 50/75, de 20 de Dezembro (Prazo para o funcionamento do sistema de taxas do serviço telefónico urbano).
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto Provincial n.º 50/75 - Substitui as taxas telefónicas referidas no artigo 1.º do Decreto n.º 37/74, de 31 de Dezembro.
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    relacionadas
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  • SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES DE USO PÚBLICO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 20/77/M

    de 18 de Junho

    Artigo único. O artigo 2.º do Decreto Provincial n.º 50/75, de 20 de Dezembro, pasa a ter a seguinte redacção:

    Art. 2.º Até à aprovação do regime definitivo de taxas ora em estudo, manter-se-á o regime definido no artigo anterior.


        

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