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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 21/2009

BO N.º:

28/2009

Publicado em:

2009.7.13

Página:

1007-1008

  • Moedas comemorativas do 10.º Aniversário do Regresso de Macau à Pátria.
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relacionadas
:
  • MOEDAS METÁLICAS - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Regulamento Administrativo n.º 21/2009

    Moedas comemorativas do 10.º Aniversário do Regresso de Macau à Pátria

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Autorização

    1. É autorizada a cunhagem e a emissão de moedas metálicas comemorativas do 10.º Aniversário do Regresso de Macau à Pátria.

    2. As moedas comemorativas referidas no número anterior têm curso legal na Região Administrativa Especial de Macau e são cunhadas em ouro com 99,99%, com o valor facial de duzentas e cinquenta patacas, cinquenta patacas e dez patacas e em prata, de toque 99,9%, com o valor facial de cem patacas e vinte patacas.

    Artigo 2.º

    Características das moedas

    As moedas comemorativas referidas no artigo anterior, emitidas com certificado de garantia do fabricante e da Autoridade Monetária de Macau, serão de formato circular e obedecerão às seguintes especificações e quantidades máximas, para cada valor facial:

    Valor facial
    (MOP)
    Quantidade máxima Diâmetro
    (mm)
    Peso Tipo Bordo Padrão Colorido
    Padrão Tolerância
    $250 1600 21,96 1/4 oz ±1,0 ‰ Prova numismática em ouro Serrilhado Incolor
    $50 5000 13,92 1/25 oz ±1,0 ‰ Brilhante não circulada em ouro Serrilhado Incolor
    $10 5000 7,00 0.3 gr ±1,0 ‰ Brilhante não circulada em ouro Liso Incolor
    $100 1000 65,00 5 oz ±1,0 ‰ Prova numismática em prata Serrilhado Colorido
    $20 5600 40,70 1 oz ±1,0 ‰ Prova numismática em prata Serrilhado Colorido

    Artigo 3.º

    Desenho das moedas

    1. O desenho do anverso das moedas comemorativas representará a deusa «A-Má» e conterá os caracteres em chinês e em português do valor facial e de «Macau-China».

    2. O reverso das moedas comemorativas será constituído pelo desenho da escultura «Flor de Lódão Desabrochada» e conterá os caracteres em chinês e em português do «10.º Aniversário do Regresso de Macau à Pátria» e «1999-2009».

    Artigo 4.º

    Venda

    As moedas comemorativas referidas neste regulamento administrativo serão colocadas à disposição do público, mediante subscrição por valores a fixar pela Autoridade Monetária de Macau.

    Artigo 5.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovado em 23 de Junho de 2009.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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