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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Diploma:

Lei n.º 2/77/M

BO N.º:

21/1977

Publicado em:

1977.5.21

Página:

592

  • Inclui os lugares de 'Patrão' do quadro do pessoal assalariado dos Serviços de Marinha na categoria correspondente à letra 'U' do 1.º do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.
Revogado por :
  • Decreto-Lei n.º 15/95/M - Aprova o diploma orgânico da Capitania dos Portos de Macau. — Revogações.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA -
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    Este diploma foi revogado por: Decreto-Lei n.º 15/95/M

    Lei n.º 2/77/M

    de 21 de Maio

    Elevação da categoria dos Patrões dos Serviços de Marinha

    Artigo 1.º

    (Nova categoria)

    Os lugares de "Patrão" do quadro do pessoal assalariado da Repartição dos Serviços de Marinha são incluídos na categoria correspondente à letra "U" do artigo 91.º, § 1.º, do Estatuto do Funcionalismo.

    Artigo 2.º

    (Vigência)

    A presente lei produz efeitos a partir de 1 de Abril de 1977.


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