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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 19/2009

BO N.º:

17/2009

Publicado em:

2009.4.27

Página:

664

  • Autoriza a Companhia de Seguros de Macau Vida, S. A., com sede na Região Administrativa Especial de Macau, a aumentar o seu capital social.
Diplomas
relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 27/97/M - Estabelece o novo regime jurídico do acesso e exercício à actividade seguradora no território de Macau. — Revogações.
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  • SEGURADORAS -
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  • COMPANHIA DE SEGUROS DE VIDA TAHOE (MACAU) S.A. -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 19/2009

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Autorização

    É autorizada a Companhia de Seguros de Macau Vida, S. A., em chinês “澳門(人壽)保險有限公司”, com sede na Região Administrativa Especial de Macau, a aumentar o seu capital social de 50 000 000 patacas para 92 000 000 patacas, mediante a emissão de 42 000 acções de 1 000 patacas cada, passando a estar dividido e representado por 92 000 acções de valor nominal de 1 000 patacas cada.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    16 de Abril de 2009.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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