Diploma:

Decreto-Lei n.º 12/77/M

BO N.º:

17/1977

Publicado em:

1977.4.23

Página:

480

  • Define a situação dos elementos das Forças Armadas que sejam promovidos no decorrer da comissão normal de serviço em Macau.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
  •  
    Notas em LegisMac

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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 12/77/M

    de 23 de Abril

    Artigo 1.º Os elementos das Forças Armadas em comissão militar de serviço nos lugares dos quadros deste território, quando promovidos, podem continuar a ocupar, até ao fim do período da respectiva comissão, o lugar em que se encontrem providos, se entretanto não forem nomeados para qualquer outro lugar correspondente ao novo posto.

    Art. 2.º Os encargos resultantes do disposto no artigo anterior serão suportados pelas disponibilidades das verbas próprias que no orçamento geral de Macau estão atribuídas nos respectivos quadros, ou, na sua falta, pela verba de "Duplicação de vencimentos".


        

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