Diploma:

Decreto-Lei n.º 11/77/M

BO N.º:

17/1977

Publicado em:

1977.4.23

Página:

480

  • Actualiza as gratificações mensais a abonar ao presidente e ao secretário-tesoureiro do Conselho de Educação Física.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 11/77/M

    de 23 de Abril

    Artigo 1.º É elevada para $ 500,00 mensais a gratificação a atribuir ao presidente do Conselho de Educação Física, referida no artigo 18.º do Decreto n.º 44 736, de 28 de Novembro de 1962.

    Art. 2.º O artigo 13.º do Diploma Legislativo n.º 1 470, de 5 de Novembro de 1960, passa a ter a seguinte redacção:

    "Artigo 13.º O secretário-tesoureiro será nomeado pelo Governador, sob proposta do presidente do Conselho de Educação Física e terá direito à gratificação mensal de $ 300,00.

    § único. O lugar de secretário-tesoureiro poderá ser desempenhado por um dos vogais."

    Art. 3.º Este diploma produz efeitos a partir de 1 de Abril de 1977.


        

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