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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2009

BO N.º:

7/2009

Publicado em:

2009.2.16

Página:

499-501

  • Cria, na Escola Superior de Turismo do Instituto de Formação Turística, o curso complementar de licenciatura em Gestão de Venda Turística e de Promoção de Marketing e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido.
Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2009

    Sob proposta do Instituto de Formação Turística;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado, na Escola Superior de Turismo do Instituto de Formação Turística, o curso complementar de licenciatura em Gestão de Venda Turística e de Promoção de Marketing.

    2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. São admitidos no curso complementar de licenciatura em Gestão de Venda Turística e de Promoção de Marketing os titulares do grau de bacharel em Gestão de Venda Turística e de Promoção de Marketing ou com habilitação equivalente nesta área.

    5 de Fevereiro de 2009.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso complementar de licenciatura em Gestão de Venda Turística e de Promoção de Marketing

    1. Área científica: Gestão

    2. Duração do curso: 1 ano

    3. Número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 30 unidades de crédito

    4. Língua veicular: Inglesa

    ANEXO II

    Plano de Estudos do curso complementar de licenciatura em Gestão de Venda Turística e de Promoção de Marketing

    Disciplinas Tipo Horas
    semanais
    Unidades
    de crédito
    Comportamentos do Consumidor Obrigatória 3 3
    Métodos de Investigação de Marketing » 3 3
    Gestão de Qualidade de Serviços » 3 3
    Métodos Quantitativos de Serviços » 3 3
    Temas Avançados em Gestão de Recursos Humanos » 3 3
    Estratégia Empresarial » 3 3
    Design Visual de Venda de Produtos e de Estabelecimentos Comerciais » 3 3
    Gestão de Marketing » 3 3
    Relações Públicas » 3 3
    Temas Avançados em Gestão de Retalho e Marketing » 3 3

     

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 20/2009

    BO N.º:

    7/2009

    Publicado em:

    2009.2.16

    Página:

    501-603

    • Cria, na Escola Superior de Turismo do Instituto de Formação Turística, o curso de bacharelato em Gestão de Venda Turística e de Promoção de Marketing e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido.
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  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
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  • FORMAÇÃO NA ÁREA DO TURISMO - ENSINO SUPERIOR - INSTITUTO DE FORMAÇÃO TURÍSTICA DE MACAU -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 20/2009

    Sob proposta do Instituto de Formação Turística;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado, na Escola Superior de Turismo do Instituto de Formação Turística, o curso de bacharelato em Gestão de Venda Turística e de Promoção de Marketing.

    2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    5 de Fevereiro de 2009.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de bacharelato em Gestão de Venda Turística e de Promoção de Marketing

    1. Área científica: Gestão

    2. Duração do curso: 3 anos

    3. Número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 105 unidades de crédito

    4. Língua veicular: Inglesa

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de bacharelato em Gestão de Venda Turística e de Promoção de Marketing

    Disciplinas Tipo Horas
    semanais
    Unidades
    de crédito
    1.º Ano      
    Inglês – Intermédio I Obrigatória 3 3
    Inglês – Intermédio II » 3 3
    Mandarim I/Japonês I/Português I (1) » 3 3
    Mandarim II/Japonês II/Português II (1) » 3 3
    Contabilidade I » 3 3
    Contabilidade II » 3 3
    Aplicações de Informática I » 3 3
    Aplicações de Informática II » 3 3
    Matemática em Comércio » 3 3
    Introdução ao Turismo e Hotelaria » 3 3
    Fundamentos de Gestão » 3 3
    Economia » 3 3
    Comportamento Organizacional » 3 3
    Destinos Turísticos » 3 3
    Prática Profissional I (2) » 3
    Prática Profissional II (2) » 3
           
    2.º Ano      
    Inglês – Técnicas de Comunicação I Obrigatória 3 3
    Inglês – Técnicas de Comunicação II » 3 3
    Mandarim III/Japonês III/Português III (1) » 3 3
    Mandarim IV/Japonês IV/Português IV (1) » 3 3
    Princípios de Venda » 3 3
    Gestão do Funcionamento de Serviços » 3 3
    Gestão Financeira » 3 3
    Marketing para Turismo e Hotelaria » 3 3
    Planeamento e Coordenação de Eventos » 3 3
    Comércio Internacional » 3 3
    Dimensões Sociais e Culturais do Turismo » 3 3
    Venda e Promoção de Marketing » 3 3
    Estatística » 3 3
    Gestão de Sistemas de Informação para Turismo e Hotelaria » 3 3
           
    3.º Ano      
    Mandarim V/Japonês V/Português V (1) Obrigatória 3 3
    Publicidade e Estratégia de Promoção » 3 3
    Gestão de Marcas » 3 3
    Gestão de Recursos Humanos » 3 3
    Gestão de Compras » 3 3
    Retalho e Planeamento Comercial de Marketing » 3 3
    Legislação do Turismo e Hotelaria » 3 3
    Estágio (2) » 6 meses

    Nota:

    (1) Os alunos devem escolher uma das Línguas.
    (2) A aprovação nas disciplinas de Prática Profissional I e II, bem como no Estágio é condição para a conclusão do curso.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 21/2009

    BO N.º:

    7/2009

    Publicado em:

    2009.2.16

    Página:

    503-507

    • Cria, na Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau), o curso de licenciatura em Comércio (norma chinesa) e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido.
    Alterações :
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 200/2013 - Altera a designação do curso de licenciatura em Comércio (norma chinesa) da Universidade da Cidade de Macau para o curso de licenciatura em Gestão de Empresas (BBA) (norma chinesa) e aprova a nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
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  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 21/2009

    Sob proposta da «SIEFEDIS — Sociedade Internacional de Edição, Formação e Ensino à Distância, Limitada»;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado, na Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau), o curso de licenciatura em Comércio (norma chinesa).

    2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II a este despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. O curso compreende as seguintes áreas de especialização:

    1) Marketing

    2) Gestão de Recursos Humanos

    3) Gestão de Finanças

    4) Empresas Internacionais

    5 de Fevereiro de 2009.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Comércio (norma chinesa)

    Área científica: Ciências Empresariais

    Condições de acesso: As previstas no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro.

    Duração do curso: 4 anos

    Regime de leccionação: Aulas presenciais (diurno).

    Língua veicular: Chinesa

    O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 220 unidades de crédito, assim distribuídas:

    1. 120 unidades de crédito nas disciplinas constantes do quadro I do Anexo II;

    2. 100 unidades de crédito nas disciplinas de uma área escolhida, constantes dos quadros II, III, IV e V do Anexo II.

    Avaliação: Trabalhos escritos, provas de avaliação, análise de casos e exame final escrito.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de Licenciatura em Comércio (norma chinesa)

    Quadro I

    Disciplinas Tipo Unidades de
    crédito
    1.º Ano    
    Contabilidade Obrigatória 10
    Microeconomia » 5
    Macroeconomia » 5
    Introdução às Empresas » 5
    Introdução à Gestão » 10
    Introdução às Ciências da Computação » 10
    Matemática Aplicada à Gestão Empresarial » 5
    Inglês I » 10
         
    2.º Ano    
    Gestão de Marketing Obrigatória 5
    Contabilidade Intermédia » 10
    Sistemas de Informação para Gestão » 5
    Comportamento Organizacional » 5
    Gestão Financeira » 10
    Gestão de Operação » 5
    Gestão de Recursos Humanos » 5
    Direito Comercial » 5
    Inglês II » 10

    Quadro II

    Disciplinas Tipo Unidades de
    crédito
    Área de Marketing    
    3.º Ano    
    Metodologia de Investigação Obrigatória 10
    Comércio Internacional » 5
    Ética Comercial » 5
    Inglês III » 10
    Comportamento do Consumidor » 5
    Gestão de Marcas » 5
    Publicidade » 5
    Pesquisa de Marketing » 5
         
    4.º Ano    
    Mudança Organizacional Obrigatória 5
    Seminário » 5
    Relatório de Investigação » 10
    Inglês IV » 10
    Gestão de Vendas » 5
    Comunicação Integrada de Marketing » 5
    Gestão da Relação com o Cliente » 5
    Estratégias de Marketing » 5

    Quadro III

    Disciplinas Tipo Unidades de
    crédito
    Área de Gestão de Recursos Humanos    
    3.º Ano    
    Metodologia de Investigação Obrigatória 10
    Comércio Internacional » 5
    Ética Comercial » 5
    Inglês III » 10
    Recrutamento e Selecção » 5
    Formação e Desenvolvimento » 5
    Remuneração e Benefícios » 5
    Gestão do Desempenho » 5
         
    4.º Ano    
    Mudança Organizacional Obrigatória 5
    Seminário » 5
    Relatório de Investigação » 10
    Inglês IV » 10
    Relações Industriais » 5
    Estratégia e Planeamento de Gestão de Recursos Humanos » 5
    Gestão de Recursos Humanos Internacional » 5
    Segurança e Higiene no Trabalho » 5

    Quadro IV

    Disciplinas Tipo Unidades de
    crédito
    Área de Gestão de Finanças    
    3.º Ano    
    Metodologia de Investigação Obrigatória 10
    Comércio Internacional » 5
    Ética Comercial » 5
    Inglês III » 10
    Contabilidade de Custos » 5
    Contabilidade para Gestão » 5
    Gestão Empresarial » 5
    Investimentos » 5
         
    4.º Ano    
    Mudança Organizacional Obrigatória 5
    Seminário » 5
    Relatório de Investigação » 10
    Inglês IV » 10
    Finanças Empresariais » 5
    Finanças » 10
    Gestão do Risco » 5

    Quadro V

    Disciplinas Tipo Unidades de
    crédito
    Área de Empresas Internacionais    
    3.º Ano    
    Metodologia de Investigação Obrigatória 10
    Comércio Internacional » 5
    Ética Comercial » 5
    Inglês III » 10
    Gestão Intercultural » 5
    Gestão de Empresas Internacionais » 5
    Estudos de Organizações Internacionais » 5
    Gestão de Logística » 5
         
    4.º Ano    
    Mudança Organizacional Obrigatória 5
    Seminário » 5
    Relatório de Investigação » 10
    Inglês IV » 10
    Gestão de Estratégia Global » 5
    Marketing Internacional » 5
    Gestão de Finanças Internacionais » 5
    Estudos de Economia Regional » 5

     

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 22/2009

    BO N.º:

    7/2009

    Publicado em:

    2009.2.16

    Página:

    507-508

    • Reconhece o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autoriza o funcionamento do curso de mestrado em Teoria e Design de Arquitectura, ministrado pela Huaqiao University.
    Alterações :
  • Decreto-Lei n.º 41/99/M - Estabelece o regime de autorização para o exercício de actividades de ensino superior por instituições sediadas fora do território de Macau.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 22/2009

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de mestrado em Teoria e Design de Arquitectura, ministrado pela Huaqiao University, nos termos e condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    2. Este despacho entra em vigor no dia da sua publicação e os seus efeitos retroagem a Novembro de 2008.

    5 de Fevereiro de 2009.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede:   Huaqiao University, sita na Cidade de Quanzhou da Província de Fujian da República Popular da China.
         
    2. Denominação da entidade colaboradora local:   Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau
         
    3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau:   Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau.
         
    4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere:   Curso de Mestrado em Teoria e Design de Arquitectura
    Mestrado
         
    5. Plano de estudos do curso:
    Disciplinas Tipo Horas
    semanais
    Unidades
    de crédito
    1.º Ano      
    Princípios de Design Arquitectural Obrigatória 54 3
    Métodos de Design Arquitectural » 54 3
    Concepção de Arquitectura » 54 3
    Teoria de Arquitectura Moderna » 54 3
    Psicologia Visual e Arte Arquitectural » 54 3
    Língua Inglesa » 54 3
    Estratégia Ecológica de Arquitectura » 36 2
           
    2.º Ano      
    Arquitectura Estética Chinesa Clássica Obrigatória 54 3
    Estudos Integrados de Escultura e Arte Arquitectural » 36 2
    Tecnologia Inteligente de Arquitectura » 36 2
    Corrente de Pensamentos Contemporâneos na Arquitectura » 36 2
    Introdução aos Arquitectos da Região » 36 2
    Habitação Tradicional Chinesa » 36 2
    Arquitectura Moderna Japonesa » 36 2
    Inglês Especializado » 36 2
           
    Dissertação Obrigatória

    6. Data de início do curso: Novembro de 2008.

    7. Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente diploma, nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 23/2009

    BO N.º:

    7/2009

    Publicado em:

    2009.2.16

    Página:

    509-510

    • Reconhece o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autoriza o funcionamento do curso de mestrado em Direito, ministrado pela Huaqiao University.
    Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 41/99/M - Estabelece o regime de autorização para o exercício de actividades de ensino superior por instituições sediadas fora do território de Macau.
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  • HUAQIAO UNIVERSITY -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 23/2009

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de mestrado em Direito, ministrado pela Huaqiao University, nos termos e condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    2. Este despacho entra em vigor no dia da sua publicação e os seus efeitos retroagem a Novembro de 2008.

    5 de Fevereiro de 2009.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede:   Huaqiao University, sita na Cidade de Quanzhou da Província de Fujian da República Popular da China.
         
    2. Denominação da entidade colaboradora local:   Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau
         
    3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau:   Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau.
         
    4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere:   Curso de Mestrado em Direito
    Mestrado
         
    5. Plano de estudos do curso:
    Disciplinas Tipo Horas
    semanais
    Unidades
    de crédito
    1.º Ano      
    Direito Criminal Comparado Obrigatória 54 4
    Tópicos Especiais de Direito Civil » 54 4
    Tópicos Especiais de Filosofia do Direito » 54 4
    Tópicos Especiais de Direito Processual » 54 4
    Tópicos Especiais de Lei Básica de Macau e Política Constitucional » 36 3
    Tópicos Especiais de Direito Comercial » 36 3
    Princípios da Criminologia » 36 3
    Língua Inglesa » 54 4
           
    2.º Ano      
    Tópicos Especiais de Direito Económico Obrigatória 54 4
    Tópicos Especiais de Direito Internacional Económico » 36 3
    Tópicos Especiais de Direito Internacional » 36 3
    Tópicos Especiais de Direito das Sociedades Comerciais e Bolsa de Valores » 36 3
    Tópicos Especiais de Direito do Trabalho » 36 3
           
    Dissertação Obrigatória

    6. Data de início do curso: Novembro de 2008.

    7. Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente diploma, nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.


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