REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 114/2008

BO N.º:

42/2008

Publicado em:

2008.10.15

Página:

9782

  • Renova o mandato de membros do Conselho de Educação.
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  • CONSELHO DE EDUCAÇÃO -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 114/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, do n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, conjugados com as alíneas f) e g) do n.º 2 do artigo 3.º e do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 15/92/M, de 2 de Março, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    É renovado pelo período de dois anos, a partir de 19 de Outubro de 2008, o mandato dos seguintes membros do Conselho de Educação:

    1) Associação de Educação de Macau;

    2) Associação das Escolas Católicas de Macau;

    3) Associação de Gestão de Macau;

    4) Associação Promotora da Instrução dos Macaenses;

    5) Associação de Educação de Adultos de Macau;

    6) Luís Manuel Fernandes Sequeira;

    7) Tong Chi Kin;

    8) Leong Heng Teng.

    30 de Setembro de 2008.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 115/2008

    BO N.º:

    42/2008

    Publicado em:

    2008.10.15

    Página:

    9782-9783

    • Subdelega poderes no director dos Serviços de Educação e Juventude, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de assistência médica às escolas públicas dependentes da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude no ano lectivo de 2008/2009.
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  • Rectificação - Do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 115/2008.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 115/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no director dos Serviços de Educação e Juventude, mestre Sou Chio Fai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de assistência médica às escolas públicas dependentes da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude no ano lectivo de 2008/2009, a celebrar com «New Dynasty, Centro Médico e Saúde Limitada».

    3 de Outubro de 2008.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 116/2008

    BO N.º:

    42/2008

    Publicado em:

    2008.10.15

    Página:

    9783

    • Designa, em regime de acumulação, o secretário-geral da Comissão Coordenadora da Região Administrativa Especial de Macau para o Apoio à Reconstrução das Zonas Afectadas pós Terramoto em Sichuan.
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  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 203/2008 - Cria a Comissão Coordenadora da Região Administrativa Especial de Macau para o Apoio à Reconstrução das Zonas Afectadas Pós Terramoto em Sichuan.
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  • COMISSÃO COORDENADORA DA RAEM PARA O APOIO À RECONSTRUÇÃO DAS ZONAS AFECTADAS PÓS TERRAMOTO EM SICHUAN -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 116/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos das disposições conjugadas da alínea d) do n.º 2 do artigo 17.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, e do n.º 9 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 203/2008, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É designada, em regime de acumulação, a mestre Lu Hong para exercer as funções de secretário-geral da Comissão Coordenadora da Região Administrativa Especial de Macau para o Apoio à Reconstrução das Zonas Afectadas Pós Terramoto em Sichuan, a partir de 1 de Agosto de 2008 até 12 de Maio de 2009.

    2. A remuneração mensal pelo exercício das referidas funções é a correspondente a 50% (cinquenta por cento) do índice 540 da tabela indiciária em vigor na Administração Pública.

    3. O presente despacho produz efeitos desde 1 de Agosto de 2008.

    9 de Outubro de 2008.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 13 de Outubro de 2008. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.


        

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