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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 172/2008

BO N.º:

23/2008

Publicado em:

2008.6.9

Página:

633-634

  • Altera o n.º 3 do despacho do Chefe do Executivo n.º 292/2003.
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  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 292/2003 - Respeitante à composição da Comissão do Grande Prémio de Macau. — Revoga o Despacho do Chefe do Executivo n.º 249/2001.
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  • INSTITUTO DO DESPORTO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 172/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

    1. É alterado o n.º 3 do despacho do Chefe do Executivo n.º 292/2003, que passa a ter a seguinte redacção:

    «3. A CGPM é constituída pelos seguintes membros, nomeados por Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura:

    1)
    2)
    3)
    4)
    5)
    6)
    7)
    8)
    9)
    10) Um representante da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego;
    11) Um representante do Gabinete de Comunicação Social;
    12) Um representante dos Serviços de Saúde;
    13) Um representante do Corpo de Bombeiros;
    14) Um representante da Associação Geral de Automóvel de Macau — China;
    15) Dois assistentes técnicos;
    16) Seis individualidades de reconhecido mérito ou autoridade na área do turismo e desporto de Macau.».

    30 de Maio de 2008.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 173/2008

    BO N.º:

    23/2008

    Publicado em:

    2008.6.9

    Página:

    634-635

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Ampliação do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco — 2.ª Fase — Controlo de Qualidade».
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 173/2008

    Tendo sido adjudicada ao Laboratório de Engenharia Civil de Macau, a prestação dos serviços de «Ampliação do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco — 2.ª Fase — Controlo de Qualidade», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com o Laboratório de Engenharia Civil de Macau, para a prestação dos serviços de «Ampliação do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco — 2.ª Fase — Controlo de Qualidade», pelo montante de $ 1 259 390,60 (um milhão, duzentas e cinquenta e nove mil, trezentas e noventa patacas e sessenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2008 $ 592 654,40
    Ano 2009 $ 666 736,20

    2. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.12, subacção 2.020.122.14, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2008, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    30 de Maio de 2008.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 174/2008

    BO N.º:

    23/2008

    Publicado em:

    2008.6.9

    Página:

    635-636

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Pensões, relativo ao ano económico de 2008.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • FUNDO DE PENSÕES -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 174/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Pensões, relativo ao ano económico de 2008, no montante de $ 164 998,89 (cento e sessenta e quatro mil, novecentas e noventa e oito patacas e oitenta e nove avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    30 de Maio de 2008.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Fundo de Pensões, para o ano económico de 2008

    Unidade: MOP

    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação

    Montante

        Receitas  
       

    Receitas de capital

     
      13-00-00-00

    Outras receitas de capital

     
      13-01-00-00

    Saldos de anos económicos anteriores

    164,998.89
       

    Total das receitas

    164,998.89
       

    Despesas

     
       

    Despesas correntes

     
      05-00-00-00-00

    Outras despesas correntes

     
      05-04-00-00-00

    Diversas

     
    5-02-0 05-04-00-00-90

    Dotação provisional

    164,998.89
       

    Total das despesas

    164,998.89

    Fundo de Pensões, aos 19 de Março de 2008. — O Conselho de Administração. — A Presidente, Lau Un Teng. — A Vice- -Presidente, Ermelinda Maria da Conceição Xavier. — Os Vogais, António Ernesto Silveiro Gomes Martins — Fung Ping Kuen.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 175/2008

    BO N.º:

    23/2008

    Publicado em:

    2008.6.9

    Página:

    636-637

    • Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos designada «Gastronomia Local».
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  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
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  • FILATELIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 175/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 4 de Julho de 2008, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Gastronomia Local», nas taxas e quantidades seguintes:

    1,50 patacas 250 000
    1,50 patacas 250 000
    1,50 patacas 250 000
    1,50 patacas 250 000
    3,50 patacas 250 000
    3,50 patacas 250 000
    3,50 patacas 250 000
    3,50 patacas 250 000
    Bloco com dois selos de 5,00 patacas cada 250 000

    2. Os selos são impressos em 125 000 folhas miniatura, das quais 31 250 serão mantidas completas para fins filatélicos.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    4 de Junho de 2008.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 176/2008

    BO N.º:

    23/2008

    Publicado em:

    2008.6.9

    Página:

    637

    • Fixa o «gate price» do serviço público de importação e transporte de gás natural.
    Revogado por :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 200/2021 - Aprova o preço de venda, comparticipação, caução e taxas do gás natural do «Serviço Público de Fornecimento por Grosso de Gás Natural».
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  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 200/2021 - Aprova o preço de venda, comparticipação, caução e taxas do gás natural do «Serviço Público de Fornecimento por Grosso de Gás Natural».
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    Este diploma foi revogado por: Despacho do Chefe do Executivo n.º 200/2021

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 176/2008

    De acordo com o n.º 2 do artigo 2.º do Anexo III do Contrato de Concessão do Serviço Público de Importação e Transporte de Gás Natural na Região Administrativa Especial de Macau, o «gate price» é estabelecida por despacho do Chefe do Executivo, sob proposta da concessionária.

    Ouvido o Conselho de Consumidores;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 18.º do Contrato de Concessão do Serviço Público de Importação e Transporte de Gás Natural na Região Administrativa Especial de Macau e no artigo 6.º do seu Anexo III, o Chefe do Executivo manda:

    1. O «gate price» do Serviço Público de Importação e Transporte de Gás Natural é de MOP 2,7357/m3.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2008.

    4 de Junho de 2008.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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