REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 8/2008

BO N.º:

17/2008

Publicado em:

2008.4.28

Página:

484-488

  • Ajustamento dos quadros de pessoal das Forças e Serviços de Segurança.
Revogação
parcial
:
  • Regulamento Administrativo n.º 34/2018 - Organização e funcionamento do Corpo de Polícia de Segurança Pública.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 25/2000 - Respeitante à orgânica do Estabelecimento Prisional de Macau.
  • Regulamento Administrativo n.º 22/2001 - Aprova a organização e funcionamento do Corpo de Polícia de Segurança Pública. — Revogações.
  • Regulamento Administrativo n.º 24/2001 - Aprova a organização e funcionamento do Corpo de Bombeiros. — Revoga o Decreto-Lei n.º 4/95/M, de 30 de Janeiro.
  • Regulamento Administrativo n.º 4/2003 - Altera o quadro de pessoal alfandegário e define os cargos e funções das categorias das carreiras do pessoal alfandegário.
  • Regulamento Administrativo n.º 9/2006 - Estabelece a organização e o funcionamento da Polícia Judiciária.
  • Lei n.º 2/2008 - Reestruturação de carreiras nas Forças e Serviços de Segurança.
  • Regulamento Administrativo n.º 8/2008 - Ajustamento dos quadros de pessoal das Forças e Serviços de Segurança.
  • Regulamento Administrativo n.º 22/2009 - Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 25/2000 que regula a orgânica do Estabelecimento Prisional de Macau.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - CORPO DE BOMBEIROS - SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS - POLÍCIA JUDICIÁRIA - CARREIRAS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA - FORÇAS DE SEGURANÇA (GERAL) -
  •  
    Notas em LegisMac

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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Regulamento Administrativo n.º 8/2008

    Ajustamento dos quadros de pessoal das Forças e Serviços de Segurança

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Substituição de quadros de pessoal do CPSP e CB

    1. *

    2. O quadro 3 do Anexo B a que se refere o n.º 1 do artigo 39.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2001, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 19/2007, é substituído pelo Anexo II ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

    * Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 34/2018

    Artigo 2.º

    Substituição de quadro de pessoal dos SA

    O n.º 3 do Mapa I do Regulamento Administrativo n.º 4/2003, é substituído pelo Anexo III ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

    Artigo 3.º

    Substituição de quadro de pessoal do EPM

    O Mapa II constante do Anexo a que se refere o artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2000, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 12/2006, é substituído pelo Anexo IV ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

    Artigo 4.º

    Substituição do quadro de pessoal da PJ

    O quadro de pessoal da Polícia Judiciária, anexo ao Regulamento Administrativo n.º 9/2006, é substituído pelo Anexo V ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

    Artigo 5.º

    Transição do pessoal

    O pessoal cuja situação jurídico-funcional é afectada pela reestruturação operada pela Lei n.º 2/2008, transita, sem alteração da forma de provimento, para a categoria e/ou escalão determinados nos termos daquela lei, através de lista nominativa, aprovada por despacho da entidade competente e publicada no Boletim Oficial da RAEM.

    Artigo 6.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor na data do início da vigência da Lei n.º 2/2008.

    Aprovado em 22 de Abril de 2008.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    ANEXO I*

    * Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 34/2018

    ANEXO II

    a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento Administrativo n.º 8/2008

    Quadro 3

    Carreiras de Base do CB

    Posto

    Lugares

    Chefe

    46

    Subchefe

    105

    Bombeiro principal

    248

    Bombeiro de primeira/bombeiro

    712

    ANEXO III

    a que se refere o artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 8/2008

    3. Carreiras de base

    Posto Carreira geral de base

    Inspector alfandegário

    38

    Subinspector alfandegário

    88

    Verificador principal alfandegário

    250

    Verificador de primeira alfandegário/Verificador alfandegário

    740

    Categoria/Quadro

    Carreira de especialistas

    Inspector alfandegário mecânico

    2

    Subinspector alfandegário mecânico

    5

    Verificador principal alfandegário mecânico

    8

    Verificador de primeira alfandegário mecânico/Verificador alfandegário mecânico

    20

    ANEXO IV

    a que se refere o artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 8/2008

    Mapa II

    Nível Cargo Lugares

    --

    Comissário-chefe*

    3

     

    Nível Posto Lugares
    --

    Comissário

    9
    --

    Chefe

    12
    --

    Subchefe

    30
    --

    Guarda principal

    96
    --

    Guarda de primeira/guarda

    252

    * Nomeado em comissão de serviço

    ANEXO V

    a que se refere o artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 8/2008

    Quadro de pessoal da Polícia Judiciária

    Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras N.º de lugares
    Direcção e chefia   Director 1
      Subdirector 2
      Chefe de departamento 6
    Direcção e chefia   Chefe de divisão 12
      Chefe de secção 1 (a)
    Investigação criminal   Inspector 18
      Subinspector 30
      Investigador criminal 530
    Técnico superior 9 Técnico superior 55

    Informática

    9

    Técnico superior de informática

    15
    8

    Técnico de informática

    6
    7

    Assistente de informática

    6
    6

    Técnico auxiliar de informática

    12

    Interpretação e tradução

     

    Intérprete-tradutor

    18
     

    Letrado

    6

    Técnico

    8

    Técnico

    12

    Técnico-profissional

    7

    Adjunto-técnico

    30
    5

    Técnico auxiliar

    15

    Adjunto-técnico de criminalística

    7

    Adjunto-técnico de criminalística

    48

    Administrativo

    5

    Oficial administrativo

    30

    Operário e auxiliar

    1

    Auxiliar

    1 (a)

    (a) A extinguir quando vagar.


        

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