Diploma:

Decreto-Lei n.º 45/76/M

BO N.º:

38/1976

Publicado em:

1976.9.18

Página:

1254

  • Concede aos militares do recrutamento de Macau o direito à pensão de reforma e aos seus familiares a pensão de sobrevivência.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU -
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 45/76/M

    de 18 de Setembro

    Art. 1.º É concedido aos militares do recrutamento de Macau o direito à pensão de reforma e aos seus familiares a pensão de sobrevivência.

    Art. 2.º Ao pessoal referido no artigo anterior é tornado extensivo, com as necessárias adaptações, o Decreto n.º 52/75, de 8 de Fevereiro, do Governo da República, e bem assim a legislação que posteriormente o alterou.


        

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