< ] ^ ] 

    

[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]


REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2007

BO N.º:

8/2007

Publicado em:

2007.2.22

Página:

781-782

  • Rreconhece o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autoriza o funcionamento do curso de Mestrado de Artes em Serviço Social (Práticas de Integridade Familiar e Terapia Familiar), ministrado pela Universidade Politécnica de Hong Kong.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 41/99/M - Estabelece o regime de autorização para o exercício de actividades de ensino superior por instituições sediadas fora do território de Macau.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - UNIVERSIDADE POLITÉCNICA DE MACAU - ENSINO SUPERIOR -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2007

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 5.° e 6.° do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.° 2 do artigo 5.° do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de Mestrado de Artes em Serviço Social (Práticas de Integridade Familiar e Terapia Familiar), ministrado pela Universidade Politécnica de Hong Kong, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    2. Após a obtenção de 30 de unidades de crédito nas 5 disciplinas obrigatórias, 4 disciplinas optativas e o Projecto Final, aos alunos será conferido o grau de Mestre.

    3. Após a obtenção de 21 de unidades de crédito nas 5 disciplinas obrigatórias e 2 disciplinas optativas, os alunos podem optar pelo diploma de Pós-Graduação para terminar a frequência do curso.

    14 de Fevereiro de 2007.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede:   Universidade Politécnica de Hong Kong, sita em Hung Hom, Kowloon, Hong Kong;
         
    2. Denominação da entidade colaboradora local:   Instituto Politécnico de Macau;
         
    3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau:   Instituto Politécnico de Macau, sito na Rua de Luís Gonzaga Gomes, Macau;
         
    4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere:   Mestrado de Artes em Serviço Social (Práticas de Integridade Familiar e Terapia Familiar);
    Mestrado;
         
    5. Duração do curso:   3 anos ou 6 semestres
    6. Plano de estudos do curso:    
    Disciplinas Tipo Unidades de crédito
    Terapias Breves Obrigatória 3
    Evolução da Terapia Familiar: Abordagens Estruturalista e Sistémica « 3
    Desenvolvimento da Família: Casamento, Separação, Divórcio e Reestruturação « 3
    Contextos Sociais e Ética « 3
    Investigação Aplicada « 3
         
    Os alunos devem escolher quatro das disciplinas optativas seguintes:    
    Modelos de Colaboração Escola-Família: Teoria e Prática Optativa 3
    Criminalidade Juvenil e Família « 3
    Violência Familiar « 3
    Cuidados Parentais, Intimidade e Família « 3
    Terapia Familiar Pós-Moderna: Abordagens Feminista e Narrativa « 3
    O Desenvolvimento Económico da Região do Pan-Delta do Rio das Pérolas e a Vida da População « 3
    Jogo Patológico e Problemas Familiares « 3
         
    Dissertação (Projecto Final) Obrigatória 3

    7. Data de início do curso: Fevereiro de 2007.


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

       

     < ] ^ ] 

        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader