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Diploma:

Portaria n.º 153/76/M

BO N.º:

36/1976

Publicado em:

1976.9.4

Página:

1218

  • Aprova o «Regulamento para o provimento dos lugares de auxiliar de hidrografia de 2ª e 1ª classes dos Serviços de Marinha de Macau».
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    Portaria n.º 153/76/M

    de 4 de Setembro

    Artigo único. É aprovado o "Regulamento para o provimento dos lugares de auxiliar de hidrografia de 2.ª e 1.ª classes dos Serviços de Marinha de Macau" que faz parte integrante desta portaria e baixa assinado pelo chefe dos Serviços de Marinha de Macau.

    Governo de Macau, aos 2 de Setembro de 1976.


    Regulamento para o provimento dos lugares de auxiliar de hidrografia de 2.ª e 1.ª classes dos Serviços de Marinha

    CAPÍTULO I

    Condições de admissão

    Artigo 1.º As condições, exigidas para admissão ao concurso para auxiliares de hidrografia de 2.ª classe, são:

    1.º Ser cidadão português;

    2.º Não ter menos de 18 anos de idade;

    3.º Ter como habilitações mínimas o ciclo preparatório (antigo 2.º ano) ou equivalente;

    4.º Ter aptidão física;

    5.º Possuir bilhete de identidade.

    Art. 2.º As condições, exigidas para admissão ao concurso para auxiliares de hidrografia de 1.ª classe, são:

    1.º Ser cidadão português;

    2.º Não ter menos de 18 anos de idade;

    3.º Ter como habilitações mínimas o Curso Geral de ensino liceal (antigo 5.º ano) ou equivalente, ou que tenham exercido pelo menos durante 2 anos as funções de auxiliar de hidrografia de 2.ª classe;

    4.º Ter aptidão física;

    5.º Possuir bilhete de identidade.

    Art. 3.º Deverão os candidatos aprovados, quando convocados para efeitos de provimento, fazer entrega dos documentos seguintes:

    a) Comprovativo de idoneidade civil;

    b) Comprovativo de capacidade profissional;

    c) Declaração a que se refere o artigo 80.º do E.F.U.

    CAPÍTULO II

    Programa de provas

    Art. 4.º O concurso é de provas práticas e teóricas que versarão sobre as seguintes matérias:

    § 1.º Provas de exame para auxiliar de hidrografia de 2.ª classe:

    Provas teóricas:

    a) Provas de desenho (cópia);

    b) Prova de aritmética (exercícios de números complexos; proporcionalidade; determinação de raízes quadradas; e percentagens);

    c) Prova de geometria (determinação de volumes de sólidos; gráficos cartesianos; simetria; e medição de ângulos).

    Provas práticas:

    a) Saber nadar (50 metros);

    b) Noções gerais do funcionamento do sextante;

    c) Noções gerais do funcionamento do teodolito;

    d) Prova de adaptabilidade às tarefas de mar e rio.

    § 2.º Provas de exame para auxiliar de hidrografia de 1.ª classe:

    Provas teóricas:

    a) Provas de desenho (cópia);

    b) Prova de matemática, (problemas com equações do 2.º grau; operações com radicais; e problemas com logaritmos);

    c) Prova de geometria (problemas de razões; trigonométricas de ângulos e radianos; áreas de superfícies esféricas; e volumes de sólidos);

    d) Noções elementares de marés, nível médio do mar e esquemas gerais de levantamentos hidrográficos.

    Provas práticas:

    a) Saber nadar (50 metros);

    b) Noções gerais do funcionamento do sextante;

    c) Noções gerais do funcionamento do teodolito;

    d) Prova de adaptabilidade às tarefas de mar e rio.

    CAPÍTULO III

    Do júri de exames e da sua competência

    Art. 5.º Para a organização dos pontos, classificação das provas e apreciação dos documentos exigidos para a admissão ao concurso será constituído uni júri pela forma seguinte:

    PRESIDENTE - Chefe dos Serviços de Marinha.

    VOGAIS - Oficial Adjunto para a Capitania dos Portos; e Adjunto de Hidrografia.

    SECRETÁRIO

    SEM VOTO - Um funcionário proposto pelo chefe dos Serviços de Marinha.

    CAPÍTULO IV

    Classificação

    Art. 6.º Terminadas as provas, o júri classificará os candidatos individualmente, apreciando as provas por estes apresentadas. A média dos valores arbitrados por cada membro do júri com direito a voto, será a classificação final atribuída a cada candidato.

    A escala de classificação dos candidatos será a seguinte:

    Muito bom - Igual ou superior a 17 valores;

    Bom - Igual ou superior a 14 valores, mas inferior a 17;

    Regular - Igual ou superior a 10 valores, mas inferior a 14;

    Mau - Inferior a 10 valores.

    Serão considerados reprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores.

    Art. 7.º Em igualdade de classificação são condições de preferência:

    1.º Melhores habilitações literárias;

    2.º Que tenham prestado serviço de Segurança Territorial;

    3.º Melhores informações de serviço;

    4.º Maior antiguidade na categoria;

    5.º Menor idade.

    Art. 8.º O prazo de validade do concurso é de 2 anos.

    Repartição dos Serviços de Marinha, em Macau, aos 2 de Setembro de 1976.


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