< ] ^ ] > ] 

    

[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]


REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 1/2007

BO N.º:

4/2007

Publicado em:

2007.1.22

Página:

72-74

  • Altera a designação do curso de licenciatura em Estudos Ingleses e Portugueses, da Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau), para o curso de licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas, variante de Estudos Portugueses e Ingleses (norma portuguesa), e aprova a nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
  • Portaria n.º 97/94/M - Autoriza a Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau) a leccionar vários cursos em regime de ensino à distância.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • LICENCIATURAS - ENSINO SUPERIOR -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • UNIVERSIDADE DA CIDADE DE MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 1/2007

    Sob proposta da «SIEFEDIS — Sociedade Internacional de Edição, Formação e Ensino à Distância, Limitada»;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. O curso de licenciatura em Estudos Ingleses e Portugueses, da Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau), aprovado pela Portaria n.º 97/94/M, de 18 de Abril, passa a designar-se por curso de licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas, variante de Estudos Portugueses e Ingleses (norma portuguesa).

    2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, que passam a ter a redacção constante dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referido no número anterior aplicam-se aos alunos que iniciem a frequência do curso após a entrada em vigor do presente despacho, podendo os alunos que já iniciaram os seus estudos concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pela Portaria n.º 97/94/M, de 18 de Abril, ou requerer a transferência para o novo plano de estudos, sujeita à aprovação da universidade.

    4. Os alunos do curso de bacharelato em Estudos Ingleses e Portugueses, aprovado pela Portaria n.º 97/94/M, de 18 de Abril, que já tenham iniciado os seus estudos devem concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pela referida portaria, suspendendo-se as matrículas para este curso no ano lectivo 2006/2007.

    5. Este despacho entra em vigor no dia da sua publicação e os seus efeitos retroagem a 1 de Setembro de 2006.

    11 de Janeiro de 2007.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas, variante de Estudos Portugueses e Ingleses (norma portuguesa)

    Área científica:

    Línguas e Literaturas Modernas — Estudos Portugueses e Ingleses;

    Condições de acesso:

    As previstas no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro;

    Duração normal do curso:

    4 anos;

    Regime de leccionação:

    Regime de ensino à distância, com apoio de professores com experiência docente comprovada e reconhecida competência nas áreas respectivas;

    Língua veicular:

    Portuguesa/Inglesa;

    O número total de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 240 unidades de crédito, assim distribuídas:

    1. 200 unidades de crédito nas disciplinas obrigatórias constantes do anexo II;

    2. 40 unidades de crédito em disciplinas optativas escolhidas de entre disciplinas de outros cursos de licenciatura ou bacharelato (norma portuguesa), da Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau).

    Avaliação:

    Aprovação em provas escritas de avaliação final e trabalhos escritos.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas, variante de Estudos Portugueses e Ingleses (norma portuguesa)

    Disciplinas Tipo Unidades
    de crédito
    Introdução aos Estudos Linguísticos Obrigatória 10
    Introdução aos Estudos Literários » 10
    Literatura Portuguesa Moderna e Contemporânea » 10
    Fonética e Fonologia do Português » 5
    Morfologia do Português » 5
    Sintaxe e Semântica do Português I » 5
    Sintaxe e Semântica do Português II » 5
    História da Língua Portuguesa » 10
    Língua Inglesa I » 10
    Língua Inglesa II » 10
    Língua Inglesa III » 10
    Língua Inglesa IV (Língua e Linguística Inglesas) » 10
    Literatura Inglesa I » 10
    Literatura Inglesa II » 10
    Literatura Inglesa III » 10
    Sociedade e Cultura Inglesas » 10
    Sociedade e Cultura Portuguesas — Introdução » 5
    Sociedade e Cultura Portuguesas I » 5
    Sociedade e Cultura Norte-Americanas » 10
    Literatura Norte-Americana » 10
    Teoria e Metodologia Literárias » 10
    Literatura Portuguesa Medieval » 10
    Literatura Portuguesa Clássica » 10

    Nota: cada disciplina anual tem o valor de 10 créditos e cada disciplina semestral o valor de 5 créditos.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 2/2007

    BO N.º:

    4/2007

    Publicado em:

    2007.1.22

    Página:

    75-77

    • Altera a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Estudos Europeus (norma portuguesa) da Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau), e aprova a nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
    Alterações :
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 125/2008 - Altera a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Estudos Europeus (norma portuguesa) da Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau) e aprova a nova organização científico--pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 57/2003 - Autoriza a Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau) a leccionar, em regime de ensino à distância e segundo a norma portuguesa, o Curso de Estudos Europeus, e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • LICENCIATURAS - ENSINO SUPERIOR -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • UNIVERSIDADE DA CIDADE DE MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 2/2007

    Sob proposta da «SIEFEDIS — Sociedade Internacional de Edição, Formação e Ensino à Distância, Limitada»;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Estudos Europeus (norma portuguesa) da Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau), aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 57/2003.

    2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, que passam a ter a redacção constante dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referido no número anterior aplicam-se aos alunos que iniciem a frequência do curso após a entrada em vigor do presente despacho, podendo os alunos que já iniciaram os seus estudos concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 57/2003, ou requerer a transferência para o novo plano de estudos, sujeita à aprovação da universidade.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    11 de Janeiro de 2007.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Estudos Europeus (norma portuguesa)

    Área científica:

    Estudos Europeus;

    Condições de acesso:

    As previstas no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro;

    Duração normal do curso:

    4 anos;

    Regime de leccionação:

    Regime de ensino à distância, com apoio de professores com experiência docente comprovada e reconhecida competência nas áreas respectivas;

    Língua veicular:

    Portuguesa;

    O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de, pelo menos, 240 unidades de crédito, assim distribuídas:

    1. 205 unidades de crédito nas disciplinas obrigatórias constantes do quadro I do anexo II;

    2. 35 unidades de crédito nas disciplinas optativas constantes do quadro II do anexo II.

    Avaliação:

    Aprovação em provas escritas de avaliação final e trabalhos escritos.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de licenciatura em Estudos Europeus (norma portuguesa)

    Quadro I

    Disciplinas Obrigatórias

    Disciplinas Tipo Unidades
    de crédito
    Área das Ciências Económicas e Empresariais    
    Introdução à Economia Obrigatória 5
    Integração Europeia » 10
    Economia Regional » 5
    Finanças Internacionais » 5
         
    Área do Direito e das Ciências Sociais    
    Introdução ao Direito Obrigatória 5
    Direito Constitucional Comparado » 5
    Direito Comunitário » 5
    Problemas Sociais Contemporâneos I » 10
    Sociologia das Migrações » 10
    Introdução à Sociologia » 10
    Introdução à Ciência Política » 5
    Doutrinas e Teorias Políticas » 10
    Política Internacional I » 10
         
    Área de História e Cultura    
    Sociedade e Cultura Portuguesas — Introdução Obrigatória 5
    Sociedade e Cultura Portuguesas I » 5
    Sociedade e Cultura Francesas » 10
    Sociedade e Cultura Inglesas » 10
    Sociedade e Cultura Alemãs » 10
    História da Idade Contemporânea » 10
    História Económica e Social » 10
    História Geral da Arte II » 10
         
    Área da Informática    
    Informática para as Ciências Sociais Obrigatória 5
    Tecnologias de Informação e Internet » 5
         
    Área da Língua    
    Língua Inglesa I Obrigatória 10
    Língua Inglesa II » 10
    Língua Inglesa III » 10

    Quadro II

    Disciplinas Optativas

    Disciplinas Tipo Unidades
    de crédito
    Língua Francesa I Optativa 10
    Língua Francesa II » 10
    Língua Alemã I » 10
    Língua Alemã II » 10
    História da Idade Média » 10
    História da Idade Moderna » 10
    História dos Descobrimentos e Expansão Portuguesa » 10
    História Geral da Arte I » 10
    Introdução ao Mercado de Capitais » 5
    Macroeconomia » 5
    Estudos Europeus » 10

    Nota: cada disciplina anual tem o valor de 10 créditos e cada disciplina semestral o valor de 5 créditos.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 3/2007

    BO N.º:

    4/2007

    Publicado em:

    2007.1.22

    Página:

    77-80

    • Altera a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de bacharelato em Estudos Europeus (norma portuguesa) da Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau), e aprova a nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2002 - Autoriza a Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau) a leccionar, em regime do ensino à distância e segundo a norma portuguesa, o Curso de Estudos Europeus e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • CURSO MINOR, 'ASSOCIATE DEGREE' E BACHARELATOS - ENSINO SUPERIOR -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • UNIVERSIDADE DA CIDADE DE MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 3/2007

    Sob proposta da «SIEFEDIS — Sociedade Internacional de Edição, Formação e Ensino à Distância, Limitada»;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de bacharelato em Estudos Europeus (norma portuguesa) da Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau), aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2002.

    2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, que passam a ter a redacção constante dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referido no número anterior aplicam-se aos alunos que iniciem a frequência do curso após a entrada em vigor do presente despacho, podendo os alunos que já iniciaram os seus estudos concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2002, ou requerer a transferência para o novo plano de estudos, sujeita à aprovação da universidade.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    11 de Janeiro de 2007.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de bacharelato em Estudos Europeus (norma portuguesa)

    Área científica:

    Estudos Europeus;

    Condições de acesso:

    As previstas no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro;

    Duração normal do curso:

    3 anos;

    Regime de leccionação:

    Regime de ensino à distância, com apoio de professores com experiência docente comprovada e reconhecida competência nas áreas respectivas;

    Língua veicular:

    Portuguesa;

    O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de, pelo menos, 150 unidades de crédito:

    1. 130 unidades de crédito nas disciplinas constantes do quadro I do anexo II, assim distribuídas:

    1) 20 unidades de crédito nas disciplinas da área das Ciências Económicas e Empresariais;

    2) 60 unidades de crédito nas disciplinas da área do Direito e das Ciências Sociais;

    3) 30 unidades de crédito nas disciplinas da área de História e Cultura;

    4) 20 unidades de crédito nas disciplinas da área da Língua.

    2. 20 unidades de crédito nas disciplinas constantes do quadro II do anexo II.

    Avaliação:

    Aprovação em provas escritas de avaliação final e trabalhos escritos.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de bacharelato em Estudos Europeus (norma portuguesa)

    Quadro I

    Disciplinas Unidades
    de crédito
    Área das Ciências Económicas e Empresariais  
    Introdução à Economia 5
    Integração Europeia 10
    Economia Regional 5
    Finanças Internacionais 5
       
    Área do Direito e das Ciências Sociais  
    Introdução ao Direito 5
    Direito Constitucional Comparado 5
    Direito Comunitário 5
    Problemas Sociais Contemporâneos 10
    Sociologia das Migrações 10
    Introdução à Sociologia 10
    Introdução à Ciência Política 5
    Doutrinas e Teorias Políticas 10
    Política Internacional I 10
       
    Área de História e Cultura  
    Sociedade e Cultura Portuguesas — Introdução 5
    Sociedade e Cultura Portuguesas I 5
    Sociedade e Cultura Francesas 10
    Sociedade e Cultura Inglesas 10
    Sociedade e Cultura Alemãs 10
    História da Idade Contemporânea 10
    História Económica e Social 10
    História Geral da Arte II 10
       
    Área da Língua  
    Língua Inglesa I 10
    Língua Inglesa II 10
    Língua Inglesa III 10

    Quadro II

    Disciplinas Unidades
    de crédito
    Língua Francesa I 10
    Língua Francesa II 10
    Língua Alemã I 10
    Língua Alemã II 10
    Política Social 5
    História da Idade Média 10
    História da Idade Moderna 10
    História dos Descobrimentos e Expansão Portuguesa 10
    História Geral da Arte I 10
    Introdução ao Mercado de Capitais 5
    Macroeconomia 5
    Estudos Europeus 10

    Nota: cada disciplina anual tem o valor de 10 créditos e cada disciplina semestral o valor de 5 créditos.


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

       

     < ] ^ ] > ] 

        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader