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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho Regulamentar Externo do Secretário para a Economia e Finanças n.º 89/2004

BO N.º:

3/2005

Publicado em:

2005.1.17

Página:

99-103

  • Aprova o Regulamento Oficial do «Q Poker».
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  • Lei n.º 16/2001 - Define o regime jurídico da exploração de jogos de fortuna ou azar em casino.
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  • REGULAMENTO DOS JOGOS - DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS -
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  • SOCIEDADE DE JOGOS DE MACAU, S. A. -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho Regulamentar Externo do Secretário para a Economia e Finanças n.º 89/2004

    Atendendo ao exposto pela concessionária, Sociedade de Jogos de Macau, S.A., no sentido de ser introduzido um novo tipo de jogo de fortuna ou azar, denominado «Q Poker».

    Considerando o parecer favorável da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos e a sua proposta sobre as regras de execução para a prática do referido jogo;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos n.º 4 e n.º 5, respectivamente, do artigo 3.º da Lei n.º 16/2001, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. A concessionária Sociedade de Jogos de Macau, S.A. é autorizada a explorar o jogo de fortuna ou azar denominado «Q Poker».

    2. É aprovado o regulamento oficial do «Q Poker», em anexo ao presente despacho regulamentar externo e que dele faz parte integrante.

    3. O presente despacho regulamentar externo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    31 de Dezembro de 2004.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    ———

    REGULAMENTO OFICIAL DO «Q POKER»

    Artigo 1.º

    Material

    O material do «Q Poker» é composto por:

    1) Um baralho ou mais de cinquenta e duas cartas;

    2) Um «sabot» e uma carta branca de corte;

    3) Um baralhador de cartas.

    Artigo 2.º

    Número de lugares

    1. Em cada tabuleiro de jogo há oito ou mais lugares sentados, incluindo o lugar do «croupier».

    2. O tabuleiro de jogo, por cada lugar destinado aos jogadores, tem dois espaços para a marcação de apostas. O espaço próximo do «croupier» é para efectuar as apostas no «Par (Pair) e combinações vitoriosas», e o outro, para apostar contra a «mão» do «croupier».

    Artigo 3.º

    Procedimentos iniciais

    As cartas do jogo podem ser baralhadas de duas formas:

    1) Ou, o «croupier» baralha manualmente as cartas, as quais são por ele cortadas com uma carta branca, colocando de seguida as cartas no «sabot», com a carta branca no fim do baralho;

    2) Ou, utiliza o baralhador de cartas, e as cartas são baralhadas mecanicamente por este baralhador, não sendo necessário cortar as cartas.

    Artigo 4.º

    Valor das cartas

    As cartas são valoradas por ordem decrescente de acordo com os seguintes critérios:

    1) Nos naipes: espadas, copas, paus e ouros;

    2) No valor facial de cada carta: Ás, Rei (K), Dama (Q), Valete (J), 10, 9, 8, 7, 6, 5, 4, 3 e 2;

    3) Na sequência das cartas: «Ás, Rei (K), Dama (Q)», «Rei (K), Dama (Q), Valete (J)», «Dama (Q), Valete (J), 10», «Valete (V), 10,9», «10,9,8», «9,8,7», «8,7,6», «7,6,5», «6,5,4», «5,4,3», «4,3,2» e «Ás, 2,3».

    Artigo 5.º

    Oportunidades de apostas

    1. Os jogadores podem seleccionar as seguintes oportunidades de apostas:

    1) Aposta no «Par (Pair) e combinações vitoriosas»;

    2) Aposta na «mão» do jogador contra a «mão» do «croupier».

    2. Os jogadores na selecção das suas apostas podem optar por uma aposta simples ou por uma combinação das oportunidades de apostas previstas no número anterior.

    Artigo 6.º

    Procedimentos das apostas

    Os jogadores na colocação das suas apostas devem tomar os seguintes procedimentos:

    1) Podem efectuar a marcação das suas apostas em uma ou mais do que uma mão, e mais do que um jogador pode apostar na mesma «mão»;

    2) Quando numa jogada a primeira carta já tiver sido distribuída, não são aceites novas apostas;

    3) Apenas os jogadores sentados têm o direito a segurar as cartas do jogo, sendo-lhes proibido segurar as cartas fora da banca;

    4) Terminados os procedimentos descritos nas alíneas an-teriores, inicia-se a jogada para determinar o vencedor.

    Artigo 7.º

    Distribuição de cartas

    As cartas são distribuídas do seguinte modo:

    1) Se, o «croupier» utilizar o «sabot», as cartas são distribuídas da esquerda para a direita no sentido do ponteiro do relógio, com a face voltada para baixo, uma de cada vez, individualmente a quem tenha colocado apostas, sendo a última carta distribuída ao «croupier», até que todos os jogadores tenham recebido três cartas;

    2) Se, o «croupier» utilizar o baralhador, as cartas são igualmente distribuídas da esquerda para a direita, e distribui três cartas de cada vez voltadas com a face para baixo aos jogadores que tenham efectuado apostas, sendo a última distribuição ao «croupier».

    Artigo 8.º

    Valor das combinações das cartas

    As combinações de jogos são graduadas de acordo com a seguinte ordem decrescente de valores:

    1) Sequência de Naipe (Straight Flush): jogo com três cartas de um mesmo naipe, em sequência numérica. Se, em ambas as «mãos», o «croupier» e os jogadores forem titulares de uma sequência de naipe, ganha a «mão» com maior graduação. Se, as três cartas das duas «mãos» forem da mesma graduação, ganha aquela que tiver o maior naipe;

    2) Três cartas iguais (Three of a Kind): três cartas de igual denominação. Se, a «mão» do «croupier» e a «mão» do jogador possuírem ambas três cartas iguais (Three of a Kind) a «mão» titular das cartas de maior graduação ganha o jogo;

    3) Sequência (Straight): três cartas em sequência, sem serem do mesmo naipe (v.g.: 6-7-8). Estando em disputa mais do que uma sequência, ganha a que tiver a carta de maior graduação. Sendo a graduação igual, ganha a que tiver o maior naipe;

    4) Naipe ou Cor (Flush): três cartas do mesmo naipe, sem estarem em sequência numérica (10-7-5). Se, o «croupier» e os jogadores forem titulares de um mesmo naipe ou cor (Flush), a «mão» vencedora é determinada pela carta de maior graduação de entre as três cartas, sendo aquele que tiver a carta de maior valor o vencedor. Se, as cartas de maior graduação forem de igual valor, a «mão» vencedora é determinada de acordo com a segunda carta de maior graduação, e assim sucessivamente até se determinar o vencedor da jogada. Se, o valor de todas as cartas for igual, ganha aquele que tiver o naipe de maior graduação;

    5) Par (One Pair): duas cartas de igual valor e uma outra carta diferente (v.g: 9-9-5). Numa jogada, se o «croupier» e os jogadores forem titulares de um par, ganha o maior par. Se, os pares forem de igual valor, ganha o titular da carta de maior valor de entre as cartas desiguais. Se, essa também for de igual valor, ganha a «mão» que tiver o naipe de maior graduação na carta diferente;

    6) Três cartas diferentes (Three odd cards): três cartas diferentes, ou seja, três cartas que não formam uma sequência (Straight), um naipe ou cor (Flush), ou um par (One Pair). Se, a «mão» do «croupier» e dos jogadores forem titulares de três cartas diferentes (Three odd cards) as cartas de maior graduação são comparadas e ganha a «mão» que for titular do valor mais elevado. Se as cartas de valor mais elevado forem da mesma graduação, ganha a «mão» titular das segundas cartas de graduação mais elevada, e assim sucessivamente até se apurar o vencedor. Se, as três cartas de todas as «mãos» forem da mesma graduação, a «mão» vencedora é determinada pelo naipe da carta que tiver maior graduação.

    Artigo 9.º

    Procedimentos do jogo e prémios

    Os procedimentos de abertura de jogo devem obedecer às seguintes regras:

    1) Depois de abrir as «mãos» dos jogadores, o «croupier» procede à verificação das perdas e ganhos nas apostas no «Par (Pair) e combinações vitoriosas». Se a «mão» de um jogador for três cartas diferentes (Three odd cards), perde a aposta no «Par (Pair) e nas combinações vitoriosas»;

    2) Depois de se determinar o resultado das apostas no «Par (Pair) e das combinações vitoriosas», os jogadores podem decidir se jogam, ou não, contra a «mão» do «croupier»;

    3) Se, o jogador desistir de jogar com o «croupier», perde metade do valor da importância da sua aposta. O jogador deve tomar a sua decisão antes da abertura das cartas da «mão» do «croupier». Uma vez tomada a sua decisão, esta não pode ser revogada;

    4) O «croupier» apenas está habilitado a jogar com os restantes jogadores quando a sua «mão» for titular de um jogo de valor igual ou superior a uma Dama (Q);

    5) Se, o valor da «mão» do «croupier» for inferior ao valor de uma Dama (Q), os jogadores recebem metade do valor da importância apostada;

    6) Se, a «mão» do «croupier» estiver habilitada a jogar, nos termos definidos na alínea 4), e a graduação das suas cartas for superior aos dos jogadores, o «croupier» recolhe as apostas dos jogadores;

    7) Se, a «mão» do «croupier» habilitada a jogar com os jogadores for inferior à «mão» dos jogadores, as apostas vencedoras dos jogadores são pagas de acordo com a seguinte tabela:

    (1) Sequência de Naipe (Straight Flush): 3 por 1;

    (2) Três cartas iguais (Three of a Kind): 2 por 1;

    (3) Sequência (Straight): 3 por 2;

    (4) Outras: 1 por 1.

    Artigo 10.º

    Prémio de «Par e combinações vitoriosas»

    As apostas vencedoras na oportunidade de aposta «Par e combinações vitoriosas» são pagos de acordo com a seguinte tabela:

    1) Sequência de naipe (Straight Flush): 40 por 1;

    2) Três cartas iguais (Three of a Kind): 30 por 1;

    3) Sequência (Straight): 6 por 1;

    4) Naipe ou cor (Flush): 4 por 1;

    5) Par (Pair): 1 por 1.

    Artigo 11.º

    Irregularidades

    Na exposição irregular das cartas devem ser cumpridos os seguintes procedimentos:

    1) Se, numa jogada as cartas tiverem sido distribuídas numa sequência incorrecta, ou o número de cartas distribuídas numa mão for incorrecto, a jogada é considerada inválida, as apostas são nulas, e dá-se início a nova jogada e à distribuição de novas cartas;

    2) Se, no decurso de distribuição de cartas nas mãos dos jogadores, uma ou mais cartas forem expostas inadvertidamente, não gera a invalidade da jogada, e as apostas e o jogo prosseguem.

    3) Se, a carta exposta inadvertidamente o foi na mão do «croupier», a jogada é considerada inválida, e todas as apostas são consideradas nulas;

    4) Se, as cartas forem distribuídas inadvertidamente a uma mão que não tenha seleccionado qualquer tipo de aposta, essa mão é considerada nula, e o jogo prossegue;

    5) Se, durante a distribuição de cartas ocorrer um mau funcionamento do baralhador de cartas, o jogo é considerado nulo, e o baralhador é substituído ou em alternativa é utilizado um «sabot» para a distribuição de cartas.


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