< ] ^ ] > ] 

    

[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]


REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 3/2005

BO N.º:

2/2005

Publicado em:

2005.1.10

Página:

12

  • Autoriza a Venetian Macau, S.A., a explorar, por sua conta e risco, três balcões de câmbios instalados no local de exploração de jogos de fortuna ou azar denominado «Casino SANDS».
Revogado por :
  • Ordem Executiva n.º 20/2012 - Autoriza a «Venetian Macau, S.A.», a explorar, por sua conta e risco, nove balcões de câmbio instalados no local de exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos denominado «Casino SANDS».
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 39/97/M - Define as bases gerais do novo regime cambial. — Revoga o Decreto-Lei n.º 80/89/M, de 20 de Novembro.
  • Ordem Executiva n.º 15/2004 - Autoriza a Venetian Macau, S.A., em chinês `威尼斯人澳門股份有限公司`, a explorar, por sua conta e risco, quatro balcões de câmbios instalados no local de exploração de jogos de fortuna ou azar denominado «Casino SANDS».
  • Ordem Executiva n.º 33/2004 - Autoriza a Venetian Macau, S.A., em chinês 威尼斯人澳門股份有限公司, a explorar, por sua conta e risco, três balcões de câmbios instalados no local de exploração de jogos de fortuna ou azar denominado «Casino SANDS».
  • Ordem Executiva n.º 3/2005 - Autoriza a Venetian Macau, S.A., a explorar, por sua conta e risco, três balcões de câmbios instalados no local de exploração de jogos de fortuna ou azar denominado «Casino SANDS».
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • CASAS DE CÂMBIO - DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • VENETIAN MACAU, S.A. -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Ordem Executiva n.º 20/2012

    Ordem Executiva n.º 3/2005

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Autorização

    A Venetian Macau, S.A., em chinês威尼斯人澳門股份有限公司, é autorizada a explorar, por sua conta e risco, três balcões de câmbios instalados no local de exploração de jogos de fortuna ou azar denominado «Casino SANDS», para além dos sete balcões de câmbios já anteriormente autorizados pela Ordem Executiva n.º 15/2004 e pela Ordem Executiva n.º 33/2004.

    Artigo 2.º

    Âmbito de exploração de actividades

    A Venetian Macau, S.A., apenas pode efectuar nos balcões de câmbios as seguintes operações:

    1) Compra e venda de notas e moedas metálicas com curso legal no exterior;

    2) Compra de cheques de viagem.

    Artigo 3.º

    Condições específicas de exploração da actividade

    As condições específicas de exploração das actividades autorizadas pela presente ordem executiva são fixadas pela Autoridade Monetária de Macau.

    5 de Janeiro de 2005.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

       

     < ] ^ ] > ] 

        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader