REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 212/2004

BO N.º:

33/2004

Publicado em:

2004.8.18

Página:

5283

  • Delega poderes no Secretário para a Economia e Finanças, como outorgante, na escritura pública de renovação do contrato de concessão para a exploração do exclusivo das corridas de cavalos.
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  • COMPANHIA DE CORRIDAS DE CAVALOS DE MACAU, S.A.R.L. -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 212/2004

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.° da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

    São delegados no Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pack Yuen, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, na escritura pública de renovação do contrato de concessão celebrado entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Companhia de Cavalos de Macau, S.A.R.L., para a exploração do exclusivo das corridas de cavalos.

    11 de Agosto de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 12 de Agosto de 2004. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 213/2004

    BO N.º:

    33/2004

    Publicado em:

    2004.8.18

    Página:

    5384-5385

    • Designa os membros do Conselho de Desenvolvimento de Recursos Humanos.
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  • CONSELHO PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 213/2004

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.° da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2002, o Chefe do Executivo manda:

    1. São designados membros do Conselho de Desenvolvimento de Recursos Humanos:

    1) Os seguintes representantes nos termos do disposto na alínea 3) do n.º 1 do artigo 3.º do referido regulamento administrativo:

    Chui Sai Cheong;
    Kou Hoi In.

    2) Os seguintes representantes nos termos do disposto na alínea 4) do n.º 1 do artigo 3.º do referido regulamento administrativo:

    Wan Chun;
    Kong Ioi Fai.

    3) Os seguintes representantes nos termos do disposto na alínea 5) do n.º 1 do artigo 3.º do referido regulamento administrativo:

    Director dos Serviços de Trabalho e Emprego ou o seu substituto legal;
    Presidente da Comissão Executiva do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau ou o seu substituto legal;
    Director Geral Executivo do Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau ou o seu substituto legal;
    Reitor da Universidade de Macau ou o seu substituto legal;
    Presidente do Instituto Politécnico de Macau ou o seu substituto legal;
    Presidente do Instituto de Formação Turística ou o seu substituto legal.

    4) As seguintes personalidades nos termos do disposto na alínea 6) do n.º 1 do artigo 3.º do referido regulamento administrativo:

    Lei Ngan Leng;
    Ho Man Cheong;
    Iu Veng Ion;
    Leong Kam Chun;
    Leong Vai Tac;
    Fong Ka Chio;
    Ieong Tou Hong;
    Zhao Shuming;
    Lao Pun Lap;
    Kwan Fung.

    2. O mandato dos membros é de dois anos.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    13 de Agosto de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 214/2004

    BO N.º:

    33/2004

    Publicado em:

    2004.8.18

    Página:

    5385

    • Nomeia o secretário-geral do Conselho de Desenvolvimento de Recursos Humanos.
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  • CONSELHO PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 214/2004

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.° da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2002, o Chefe do Executivo manda:

    1. É nomeado o licenciado Lio Sio Meng, para exercer as funções de secretário-geral do Conselho de Desenvolvimento de Recursos Humanos, pelo período de dois anos.

    2. O vencimento mensal do exercício das funções acima referidas é o correspondente a 50% do índice 100 da tabela indiciária.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    13 de Agosto de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 16 de Agosto de 2004. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.


        

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