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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 127/2004

BO N.º:

21/2004

Publicado em:

2004.5.24

Página:

1025

  • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Comissariado contra a Corrupção, relativo ao ano económico de 2004.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • COMISSARIADO CONTRA A CORRUPÇÃO -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 127/2004

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Comissariado contra a Corrupção, relativo ao ano económico de 2004, no montante de $ 447 715,55 (quatrocentas e quarenta e sete mil, setecentas e quinze patacas e cinquenta e cinco avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    14 de Maio de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Comissariado contra a Corrupção, para o ano económico de 2004

    Classificação económica Valor inscrito no
    orçamento/2004
    Saldo efectivamente
    apurado
    Redução

     Código

    Designação
      Receitas de capital      
    13-00-00 Outras receitas de capital      
    13-01-00 Saldo da gerência anterior $12,800,300.00 $12,352.584.45 $(447,715.55)

    Total

    $12,800,300.00 $12,352.584.45 $(447,715.55)

     

    Classificação económica Valor inscrito no
    orçamento/2004
    Desdotação Valor actual da rubrica

     Código

    Designação
      Despesas correntes      
    01-00-00-00 Pessoal      
    01-01-02-00 Pessoal além do quadro      
    01-01-02-01 Remunerações $5,400,000.00 $(447,715.55) $4,952,284.45

    Total

     $5,400,000.00 $(447,715.55) $4,952,284.45

    Comissariado contra a Corrupção, aos 22 de Abril de 2004. — O Comissário, Cheong U.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 128/2004

    BO N.º:

    21/2004

    Publicado em:

    2004.5.24

    Página:

    1026

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Cultura, relativo ao ano económico de 2004.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 128/2004

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Cultura, relativo ao ano económico de 2004, no montante de $ 608 676,93 (seiscentas e oito mil, seiscentas e setenta e seis patacas e noventa e três avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    14 de Maio de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar do orçamento privativo do Fundo de Cultura, para o ano económico de 2004

    Classificação económica Designação Valor

     

    Receitas de capital

     
    13-00-00-00 Outras receitas de capital  
    13-01-00-01 Saldo da gerência anterior $ -608,676.93

     

    Classificação económica Designação Valor
     

    Despesas correntes

     
    02-00-00-00 Bens e servicos  
    02-03-05-03 Outros encargos de transportes e comunicações $ -80,000.00
    02-03-08-00-01 Aquisição de serviços diversos $ -278,676.93
    02-03-08-00-04 Outros trabalhos especiais $ -250,000.00
     

    Total

    $ -608,676.93

    O Conselho Administrativo do Fundo de Cultura. — A Presidente, Ho Lai Chun da Luz. — Os Restantes Membros, Kit Kuan Mac — U Seac Hei — Lam Kuok Hong — Che Sin I.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 129/2004

    BO N.º:

    21/2004

    Publicado em:

    2004.5.24

    Página:

    1027

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar da Obra Social da Capitania dos Portos e da Polícia Marítima e Fiscal, relativo ao ano económico de 2004.
    Diplomas
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    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • OBRA SOCIAL DA DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 129/2004

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social da Capitania dos Portos e da Polícia Marítima e Fiscal, relativo ao ano económico de 2004, no montante de $ 12 126,28 (doze mil, cento e vinte e seis patacas e vinte e oito avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    14 de Maio de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar da Obra Social da Capitania dos Portos e da Polícia Marítima e Fiscal, relativo ao ano económico de 2004

    Classificação económica Designação Importância
     

    Receitas de capital

     
    13-00-00 Outras receitas de capital  
    13-01-00 Saldos de exercícios anteriores $ 12,126.28
     

    Despesas correntes

     
    05-04-00-00 Diversas  
    05-04-01-00 Dotação provisional $ 12,126.28

    Obra Social da Capitania dos Portos e da Polícia Marítima e Fiscal, aos 31 de Março de 2004. — A Presidente, Wong Soi Man, directora da Capitania dos Portos. — O Vice-Presidente, Sin Wun Kao, adjunto dos Serviços de Alfândega. — O Secretário, Tang Ieng Chun, chefe do D.A.G. da C.P. — A Secretária, Chau Kin Oi, chefe do D.A.F. dos S.A. — A Vogal, Chong Seng Sam, chefe do D.E.P.F. da D.S.F.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 130/2004

    BO N.º:

    21/2004

    Publicado em:

    2004.5.24

    Página:

    1027-1028

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Conselho do Ambiente, relativo ao ano económico de 2004.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
  •  
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    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 130/2004

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Conselho do Ambiente, relativo ao ano económico de 2004, no montante de $ 873 840,30 (oitocentas e setenta e três mil, oitocentas e quarenta patacas e trinta avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    14 de Maio de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar, relativo ao ano de 2004

    Código Rubrica Importância
     

    Receitas

     
      Receitas de capital  
    13-00-00-00 Outras receitas de capital  
    13-01-00-00 Saldo da gerência anterior (excesso sobre o
    saldo inicialmente previsto)
    $ 873,840.30
     

    Despesas

     
      Outras despesas correntes  
    05-04-00-00 Diversos  
    05-04-00-00-01 Dotação provisional $ 873,840.30

    O Presidente do Conselho Geral, Vai Tac Leong. — Os Membros do Conselho Geral, Leong Man Io — Vong Chau Son —Chan Ian Chan — Wang Zhi Shi — Chan Shek Kiu — Ho Kam Ha — Lau Si Io — Chan Wai Hang — Carlos Alberto dos Santos Marreiros — Pang Vai Kam.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2004

    BO N.º:

    21/2004

    Publicado em:

    2004.5.24

    Página:

    1028-1029

    • Autoriza a celebração do contrato com a empresa «Macau Chemicals & Medical Gases», para o fornecimento de gases medicinais respiráveis, laboratoriais, de calibração e de uso clínico.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SERVIÇOS DE SAÚDE -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2004

    Tendo sido adjudicado à empresa «Macau Chemicals & Medical Gases», o fornecimento de gases medicinais respiráveis, laboratoriais, calibração e uso clínico aos Serviços de Saúde, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa «Macau Chemicals & Medical Gases», para o fornecimento de gases medicinais respiráveis, laboratoriais, de calibração e de uso clínico, pelo montante de $ 1 883 500,00 (um milhão, oitocentas e oitenta e três mil e quinhentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2004 $ 627 833,30
    Ano 2005 $ 1 255 666,70

    2. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba inscrita no orçamento privativo dos Serviços de Saúde, rubrica «Material de Consumo Clínico», com a classificação económica 02.02.01.00.04, para o corrente ano.

    3. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde, desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2004, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da aquisição, não sofra qualquer acréscimo.

    14 de Maio de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 132/2004

    BO N.º:

    21/2004

    Publicado em:

    2004.5.24

    Página:

    1029-1030

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Manutenção e fornecimento e substituição de três ampolas para os equipamentos do Serviço de Imagiologia, modelo HiSpeed, de marca GE, existente no Centro Hospitalar Conde S. Januário dos Serviços de Saúde».
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SERVIÇOS DE SAÚDE -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 132/2004

    Tendo sido adjudicada à GE Medical Systems Hong Kong Limited, a prestação dos serviços de «Manutenção e fornecimento e substituição de três ampolas para os equipamentos do Serviço de Imagiologia, modelo HiSpeed, de marca GE, existente no Centro Hospitalar Conde S. Januário dos Serviços de Saúde», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a GE Medical Systems Hong Kong Limited, para a prestação dos serviços de «Manutenção e fornecimento e substituição de três ampolas para os equipamentos do Serviço de Imagiologia, modelo HiSpeed, de marca GE, existente no Centro Hospitalar Conde S. Januário dos Serviços de Saúde», pelo montante de $ 3 857 733,50 (três milhões, oitocentas e cinquenta e sete mil, setecentas e trinta e três patacas e cinquenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2004 $ 2 371 343,80
    Ano 2005 $ 1 486 389,70

    2. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.° «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.05, subacção 4.021.040.04, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2004, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    17 de Maio de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 133/2004

    BO N.º:

    21/2004

    Publicado em:

    2004.5.24

    Página:

    1030

    • Aprova o 2.º orçamento suplementar do Fundo de Segurança Social, relativo ao ano económico de 2004.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 133/2004

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Fundo de Segurança Social, relativo ao ano económico de 2004, no montante de $ 70 000 000,00 (setenta milhões de patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    20 de Maio de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    2.º orçamento suplementar do Fundo de Segurança Social, relativo ao ano económico de 2004

    Classificação económica Designação Importância
    Cap.º Gru. Art.º N.º Alí.
             

    Receitas correntes

     
    05 00 00 00   Transferências  
    05 01 00 00   Sector público  
    05 01 02 00   Apoio aos desempregados $ 70,000,000.00
             

    Despesas correntes

     
    04 00 00 00   Transferências correntes  
    04 03 00 00   Particulares  
    04 03 00 00 18 Dotação destinada ao apoio dos desempregados
    com dificuldades particulares
    $ 70,000,000.00

    Fundo de Segurança Social, aos 6 de Maio de 2004. — O Conselho de Administração — Fung Ping Kuen — Chan Weng Kuong — Lau Veng Seng aliás Lau Churk Shing — Maria de Fátima S. dos Santos Ferreira.


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