REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 28/2004

BO N.º:

6/2004

Publicado em:

2004.2.11

Página:

982-984

  • Distribui a verba do capítulo 01 — divisão 07, com as classificações funcional 8-01-0 e económica 04-01-05-00-02 da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano, sob a designação: Transferências Correntes — Sector Público — Outras — Conselho Económico.
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  • CONSELHO PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 28/2004

    Tornando-se necessário fazer a distribuição de verba do capítulo 01 — divisão 07, com as classificações funcional 8-01-0 e económica 04-01-05-00-02 da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano, sob a designação: Transferências Correntes — Sector Público — Outras — Conselho Económico;

    Sob proposta do Conselho Económico e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e no uso das competências delegadas pela Ordem Executiva n.º 12/2000, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    A verba do capítulo 01 — divisão 07, com as classificações funcional 8-01-0 e económica 04-01-05-00-02, da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau (OR) para o corrente ano, sob a designação: Transferências Correntes — Sector Público — Outras — Conselho Económico, na importância de $ 2 828 000,00 (dois milhões, oitocentas e vinte e oito mil patacas), é distribuída, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 13/2000, da seguinte forma:

     

    Despesas correntes

       
    01-00-00-00 Pessoal $ 2 039 000,00
    01-01-00-00 Remunerações certas e permanentes    
    01-01-01-00 Pessoal dos quadros aprovados por lei    
    01-01-01-01 Vencimentos ou honorários $ 495 000,00
    01-01-01-02 Prémio de antiguidade   $ 3 000,00
    01-01-02-00 Pessoal além do quadro    
    01-01-02-01 Remunerações $ 410 000,00
    01-01-05-00 Salários do pessoal eventual    
    01-01-05-01 Salários $ 420 000,00
    01-01-06-00 Duplicação de vencimentos $ 25 000,00
    01-01-07-00 Gratificações certas e permanentes $ 25 000,00
    01-01-09-00 Subsídio de Natal $ 105 500,00
    01-01-10-00 Subsídio de férias $ 105 500,00
    01-02-00-00 Remunerações acessórias    
    01-02-03-00 Horas extraordinárias    
    01-02-03-00-01 Trabalho extraordinário $ 30 000,00
    01-02-05-00 Senhas de presença $ 250 000,00
    01-02-06-00 Subsídio de residência $ 50 000,00
    01-03-00-00 Abonos em espécie    
    01-03-01-00 Telefones individuais $ 3 000,00
    01-05-00-00 Previdência social
    01-05-01-00 Subsídio de família $ 22 000,00
    01-05-02-00 Abonos diversos — Previdência social $ 5 000,00
    01-06-00-00 Compensação de encargos    
    01-06-03-00 Deslocações — Compensação de encargos    
    01-06-03-01 Ajudas de custo de embarque $ 50 000,00
    01-06-03-02 Ajudas de custo diárias $ 35 000,00
    01-06-03-03 Outros abonos — Compensação de encargos $ 5 000,00
    02-00-00-00 Bens e serviços $ 631 000,00
    02-01-00-00 Bens duradouros
    02-01-04-00 Material de educação, cultura e recreio $ 12 000,00
    02-01-07-00 Equipamento de secretaria $ 30 000,00
    02-01-08-00 Outros bens duradouros $ 20 000,00
    02-02-00-00 Bens não duradouros    
    02-02-02-00 Combustíveis e lubrificantes $ 5 000,00
    02-02-04-00 Consumos de secretaria $ 28 000,00
    02-02-07-00 Outros bens não duradouros $ 20 000,00
    02-03-00-00 Aquisição de serviços    
    02-03-01-00 Conservação e aproveitamento de bens $ 30 000,00
    02-03-02-00 Encargos das instalações    
    02-03-02-01 Energia eléctrica $ 20 000,00
    02-03-02-02 Outros encargos das instalações $ 70 000,00
    02-03-04-00 Locação de bens $ 6 000,00
    02-03-05-00 Transportes e comunicações    
    02-03-05-03 Outros encargos de transportes e comunicações $ 40 000,00
    02-03-06-00 Representação $ 15 000,00
    02-03-07-00 Publicidade e propaganda $ 25 000,00
    02-03-08-00 Trabalhos especiais diversos $ 260 000,00
    02-03-09-00 Encargos não especificados $ 50 000,00
    05-00-00-00 Outras despesas correntes $ 8 000,00
    05-02-00-00 Seguros    
    05-02-01-00 Pessoal $ 2 000,00
    05-02-04-00 Viaturas $ 4 500,00
    05-04-00-00 Diversas    
    05-04-00-00-19 Encargos relativos à contribuição para o F.S.S. $ 1 500,00
    07-00-00-00 Investimentos $ 150 000,00
    07-09-00-00 Material de transporte $ 150 000,00
     

    Total de despesas

    $ 2 828 000,00

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004.

    2 de Fevereiro de 2004.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 29/2004

    BO N.º:

    6/2004

    Publicado em:

    2004.2.11

    Página:

    984-985

    • Distribui a verba do capítulo 01 — divisão 07, com as classificações funcional 8-01-0 e económica 04-01-05-00-03 da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano, sob a designação: Transferências Correntes — Sector Público — Outras — Conselho Permanente de Concertação Social.
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  • CONSELHO PERMANENTE DE CONCERTAÇÃO SOCIAL -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 29/2004

    Tornando-se necessário fazer a distribuição de verba do capítulo 01 — divisão 07, com as classificações funcional 8-01-0 e económica 04-01-05-00-03 da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano, sob a designação: Transferências Correntes — Sector Público — Outras — Conselho Permanente de Concertação Social;

    Sob proposta do Conselho Permanente de Concertação Social e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e no uso das competências delegadas pela Ordem Executiva n.º 12/2000, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    A verba do capítulo 01 — divisão 07, com as classificações funcional 8-01-0 e económica 04-01-05-00-03, da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau (OR) para o corrente ano, sob a designação: Transferências Correntes — Sector Público — Outras — Conselho Permanente de Concertação Social, na importância de $ 3 020 000,00 (três milhões e vinte mil patacas), é distribuída, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 13/2000, da seguinte forma:

     

    Despesas correntes

       
    01-00-00-00 Pessoal $ 2 328 000,00
    01-01-00-00 Remunerações certas e permanentes    
    01-01-01-00 Pessoal dos quadros aprovados por lei    
    01-01-01-01 Vencimentos ou honorários $ 10 000,00
    01-01-01-02 Prémio de antiguidade $ 3 000,00
    01-01-02-00 Pessoal além do quadro    
    01-01-02-01 Remunerações $ 800 000,00
    01-01-02-02 Prémio de antiguidade $ 13 000,00
    01-01-05-00 Salários do pessoal eventual    
    01-01-05-01 Salários $ 153 000,00
    01-01-06-00 Duplicação de vencimentos $ 50 000,00
    01-01-07-00 Gratificações certas e permanentes $ 650 000,00
    01-01-09-00 Subsídio de Natal $ 95 000,00
    01-01-10-00 Subsídio de férias $ 95 000,00
    01-02-00-00 Remunerações acessórias    
    01-02-03-00 Horas extraordinárias    
    01-02-03-00-01 Trabalho extraordinário $ 38 000,00
    01-02-05-00 Senhas de presença $ 57 000,00
    01-02-06-00 Subsídio de residência $ 92 000,00
    01-03-00-00 Abonos em espécie    
    01-03-01-00 Telefones individuais $ 2 000,00
    01-05-00-00 Previdência social    
    01-05-01-00 Subsídio de família $ 30 000,00
    01-05-02-00 Abonos diversos — Previdência social $ 10 000,00
    01-06-00-00 Compensação de encargos    
    01-06-03-00 Deslocações — Compensaçãode encargos    
    01-06-03-01 Ajudas de custo de embarque $ 50 000,00
    01-06-03-02 Ajudas de custo diárias $ 170 000,00
    01-06-03-03 Outros abonos — Compensação de encargos $ 10 000,00
    02-00-00-00 Bens e serviços $ 684 000,00
    02-01-00-00 Bens duradouros    
    02-01-04-00 Material de educação, cultura e recreio $ 23 000,00
    02-01-07-00 Equipamento de secretaria $ 50 000,00
    02-01-08-00 Outros bens duradouros $ 25 000,00
    02-02-00-00 Bens não duradouros    
    02-02-02-00 Combustíveis e lubrificantes $ 12 000,00
    02-02-04-00 Consumos de secretaria $ 30 000,00
    02-02-07-00 Outros bens não duradouros $ 30 000,00
    02-03-00-00 Aquisição de serviços    
    02-03-01-00 Conservação e aproveitamento de bens $ 60 000,00
    02-03-02-00 Encargos das instalações    
    02-03-02-01 Energia eléctrica $ 20 000,00
    02-03-02-02 Outros encargos das instalações $ 25 000,00
    02-03-04-00 Locação de bens $ 70 000,00
    02-03-05-00 Transportes e comunicações    
    02-03-05-03 Outros encargos de transportes e comunicações $ 50 000,00
    02-03-06-00 Representação $ 40 000,00
    02-03-07-00 Publicidade e propaganda $ 9 000,00
    02-03-08-00 Trabalhos especiais diversos $ 180 000,00
    02-03-09-00 Encargos não especificados $ 60 000,00
    05-00-00-00 Outras despesas correntes $ 8 000,00
    05-02-00-00 Seguros    
    05-02-01-00 Pessoal $ 2 500,00
    05-02-04-00 Viaturas $ 2 500,00
    05-04-00-00 Diversas    
    05-04-00-00-19 Encargos relativos à contribuição para o F.S.S. $ 3 000,00
     

    Total de despesas

    $

    3 020 000,00

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004.

    3 de Fevereiro de 2004.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 30/2004

    BO N.º:

    6/2004

    Publicado em:

    2004.2.11

    Página:

    986

    • Subdelega poderes na directora, substituta, dos Serviços de Estatística e Censos, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de segurança às instalações dos mesmos Serviços.
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    relacionadas
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 30/2004

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e dos n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 12/2000, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    São subdelegados na directora, substituta, dos Serviços de Estatística e Censos, licenciada Mok Iun Lei, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de segurança às instalações da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, a celebrar com a sociedade «Grande Muralha — Serviços de Gestão e Segurança de Propriedades, Limitada».

    3 de Fevereiro de 2004.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 5 de Fevereiro de 2004. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.


        

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