REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ADMINISTRAÇÃO E JUSTIÇA

Diploma:

Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 1/2004

BO N.º:

5/2004

Publicado em:

2004.2.4

Página:

482

  • Subdelega poderes no presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, como outorgante, no contrato para a arrematação da empreitada de «Instalação do Centro Polivalente do IACM».
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    Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 1/2004

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 11/2000, a Secretária para a Administração e Justiça manda:

    São subdelegados no presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, Lau Si Io, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a arrematação da empreitada de «Instalação do Centro Polivalente do IACM», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a «Importação e Exportação e Construção Tim Lam Internacional (Macau), Limitada».

    28 de Janeiro de 2004.

    A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.

    Diploma:

    Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 2/2004

    BO N.º:

    5/2004

    Publicado em:

    2004.2.4

    Página:

    482-483

    • Subdelega poderes no presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, como outorgante, no contrato para a empreitada de «Construção do Complexo Municipal do Mercado de Tamagnini Barbosa».
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    relacionadas
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  • INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 2/2004

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 11/2000, a Secretária para a Administração e Justiça manda:

    São subdelegados no presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, Lau Si Io, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a empreitada de «Construção do Complexo Municipal do Mercado de Tamagnini Barbosa», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a «Sociedade de Engenharia e Construção Kun Fai, Limitada».

    28 de Janeiro de 2004.

    A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.

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    Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, aos 29 de Janeiro de 2004. — A Chefe do Gabinete, Cheong Chui Ling.


        

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