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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Rectificação

BO N.º:

13/2003

Publicado em:

2003.3.31

Página:

378-379

  • Das versões chinesa e portuguesa do Regulamento Administrativo n.º 28/2002, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 50/2002, I Série, de 16 de Dezembro.
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  • Regulamento Administrativo n.º 28/2002 - Aprova o Regulamento de Segurança das Instalações de Armazenagem de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL) com Capacidade não Superior a 200 m3 por Recipiente.
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    Versão original em formato PDF

    Rectificação

    As versões em língua chinesa e portuguesa do Regulamento de Segurança das Instalações de Armazenagem de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL) com Capacidade não superior a 200m3 por Recipiente, aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2002, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, I Série, de 16 de Dezembro de 2002, contêm inexactidões que importa rectificar, nos termos previstos no artigo 9.º da Lei n.º 3/1999:

    No Quadro I do anexo, onde se lê:

    "V = 0.5

    0.5 < V = 2.5

    2.5 < V = 5

    5 < V = 12

    12 < V = 25

    25 < V = 50

    50 < V = 200"

    deve ler-se:

    "V £ 0.5

    0.5 < V £ 2.5

    2.5 < V £ 5

    5 < V £ 12

    12 < V £ 25

    25 < V £ 50

    50 < V £ 200".

    No Quadro II do anexo, onde se lê:

    "C = 50

    50 < C = 200

    C > 200"

    deve ler-se:

    "C £ 50

    50 < C £ 200

    C > 200".

    No Quadro III do anexo, onde se lê:

    "V = 5

    5 < V = 12

    12 < V = 25

    25 < V = 50

    50 < V = 200"

    deve ler-se:

    "V £ 5

    5 < V £ 12

    12 < V £ 25

    25 < V £ 50

    50 < V £ 200".

    25 de Março de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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