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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 228/2002

BO N.º:

42/2002

Publicado em:

2002.10.21

Página:

1107

  • Autoriza a celebração do contrato para a execução da«Coordenação e Fiscalização do Pavilhão Polidesportivo e Novo Edifício no Terreno do IPM».
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  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 228/2002

    Tendo sido adjudicada à Profabril Asiaconsult, Lda., a execução da "Coordenação e Fiscalização do Pavilhão Polidesportivo e Novo Edifício no Terreno do IPM", cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Profabril Asiaconsult, Lda., para a execução da "Coordenação e Fiscalização do Pavilhão Polidesportivo e Novo Edifício no Terreno do IPM", pelo montante de $ 2 760 000,00 (dois milhões setecentas e sessenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2002 $ 1 104 000,00
    Ano 2003 $ 1 656 000,00

    2. O encargo referente a 2002, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º "Investimentos do Plano", código económico 07.03.00.00.25, subacção 7.020.104.04, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2003, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2002, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    11 de Outubro de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 229/2002

    BO N.º:

    42/2002

    Publicado em:

    2002.10.21

    Página:

    1107-1108

    • Autoriza a celebração do contrato para a execução da empreitada do«Pavilhão Polidesportivo e Novo Edifício no Terreno do IPM — Controlo de Qualidade».
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
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  • LABORATÓRIO DE ENGENHARIA CIVIL DE MACAU -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 229/2002

    Tendo sido adjudicada ao Laboratório de Engenharia Civil de Macau, a execução da empreitada do "Pavilhão Polidesportivo e Novo Edifício no Terreno do IPM - Controle de Qualidade", cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com o Laboratório de Engenharia Civil de Macau, para a execução da empreitada do "Pavilhão Polidesportivo e Novo Edifício no Terreno do IPM - Controle de Qualidade", pelo montante de $ 979 710,00 (novecentas e setenta e nove mil, setecentas e dez patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2002 $ 326 570,00
    Ano 2003 $ 653 140,00

    2. O encargo referente a 2002, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º "Investimentos do Plano", código económico 07.03.00.00.25, subacção 7.020.104.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2003, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2002, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção não sofra qualquer acréscimo.

    15 de Outubro de 2002.

    O Chefe do Executivo, interino, Cheong Kuoc Vá.


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