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Diploma:

Portaria n.º 5/71

BO N.º:

8/1971

Publicado em:

1971.1.4

Página:

441

  • Manda publicar nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas, para o devido cumprimento, o Decreto-Lei n° 138/70 (Novo Regulamento das Doenças, Traumatismos e Causas de Morte e respectivas listas) e a Portaria n° 631/70 (novo modelo de certidão de óbito).
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 138/70 - Aprova, para ratificação, o novo Regulamento das Doenças, Traumatismos e Causas de Morte da Organização Mundial de Saúde, de 1967 (8ª revisão internacional) e listas respectivas (especificada de 1 000 rubricas, A, B, C, D e P).
  • Portaria n.º 5/71 - Manda publicar nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas, para o devido cumprimento, o Decreto-Lei n° 138/70 (Novo Regulamento das Doenças, Traumatismos e Causas de Morte e respectivas listas) e a Portaria n° 631/70 (novo modelo de certidão de óbito).
  • Decreto-Lei n.º 6/85/M - Substitui as listas para a classificação de doenças, traumatismos e causas de morte, 8.ª revisão internacional, pelas listas da 9.ª revisão.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 7/2001 - Torna-se aplicável, à Região Administrativa Especial de Macau, o Regulamento relativo à Nomenclatura (incluindo a Compilação e a Publicação de Estatísticas) das Doenças, Traumatismos e Causas de Morte da Organização Mundial de Saúde, adoptado em Genebra, em 22 de Maio de 1967 e da 9.ª Revisão da Lista da Classificação Internacional de Doenças, de 1 de Maio de 1976 (CID-9).
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    Categorias
    relacionadas
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  • SERVIÇOS DE SAÚDE - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Notas em LegisMac

    Portaria n.º 5/71

    de 4 de Janeiro

    Julgando-se conveniente e necessário tornar extensivo ao ultramar o novo Regulamento das Doenças, Traumatismos e Causas de Morte e respectivas listas;

    Ouvidos os governos das províncias ultramarinas:

    Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas, para o devido cumprimento, a legislação seguinte.

    1.º Decreto-Lei n.º 138/70, de 4 de Abril, aprovando para ratificação o Novo Regulamento das Doenças, Traumatismos e Causas de Morte da Organização Mundial de Saúde, 1967 (8.ª revisão internacional), e listas respectivas (especificada, de 1 000 rubricas, A, B, C, D e P);

    2.º Portaria n.º 631/70, de 11 de Dezembro, adoptando o novo modelo de certidão de óbito.

    O presente diploma entrará em vigor no dia 1 de Abril de 1971.

    O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

    Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

    (D. G. n.º 2, de 4-1-1971, I Série).


    Decreto-Lei n.º 138/70


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