REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

COMISSARIADO DA AUDITORIA

Diploma:

Despacho da Comissária da Auditoria n.º 1/2002

BO N.º:

17/2002

Publicado em:

2002.4.24

Página:

1715

  • Delega poderes no auditor principal do Comissariado da Auditoria, como outorgante, no contrato de aquisição de serviços de vigilância e de segurança do mesmo Comissariado.
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    Despacho da Comissária da Auditoria n.º 1/2002

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 14.º da Lei n.º 11/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 8/1999, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2000, da Região Administrativa Especial de Macau e do Despacho do Chefe do Executivo n.º 98/2000, a Comissária da Auditoria manda:

    São delegados no auditor principal do Comissariado da Auditoria, licenciado Kou Chin Pang, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de aquisição de serviços de vigilância e de segurança do Comissariado da Auditoria, a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Firma "Guardforce (Macau) - Serviços e Sistemas de Segurança, Limitada".

    16 de Abril de 2002.

    A Comissária, Choi Mei Lei aliás Fátima Choi.


        

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